| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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W "' I . ‘ii ___‘fi.L-‘*5,’ I , @;\tl 1|"/".-I-'* .--;_...__ i@§§%€# F "~-J.-r;; IZ1 F 4¢§i§“¢ P JA ESTADO no ESPiRITO SANT0 PUBLICAQKO LEI N9 316/94 REAJUSTA VENCIMENTOS, SALARIOS, PROVENTOS E PENs6Es DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. E. A Camara Munciapla de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aprovou e 0 Prefeito Municipal, sancinou a seguin te: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA 1» Esta Lei entrou rm vigor na data de sua publicagao, revogadas a disp sigges em contrario. """- x I I tH_h“_ _Am H '~ Hf, ,l /”** tE~< 1-—~-— _ DEUCI Es FERREIRA DE ATAIDE PEESIDENTE DA CAMAEA Registrado e publicado na prefeitura municpal de Jaguaré—ES, aos 18 de janeiro de 1994. E publicado e registrado na secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, na data su pra. _ <;i*’””“*_“q““““‘“"- Q E .-=:!I~ JO v ~-~ -1’~“-=‘i'-W-E TTO sEcEETAEI0 DE ADMINISTRAQKO E FINANQAS ‘ F? ‘ r r ‘J _-_ =37 i-. I. ? .1‘ ;.'"~* 5 . "| ml. . ‘I . ||' I. T fl I "'-- 1. E ’ . ’ \ . .-I ' an "' ' ' I \ P fx r\_ i 1 _- '"_ “'|.'JH1 i i-I. Ill -Ir fig..|-I" '7 .1 igr 1"" "I F*" 1 E1‘, ._ . ‘#1. i. . '7?‘ fit ‘!'_-“1-'- ll. "H. "1 ,. ,_ -.r '1-. ri-I'l-1_' _ zl 1*’. +1" 1 5--__ -.r1,|> ‘I-_ A IF’ 1 .151. Prefentura Munncnoal _ de Jaguam . 4;??? E .4‘ ‘E la" Esmoo 00 ESPIRITO smvro 13 Ilr K- J?1\fifi_l_&“‘£_l Avenido 09 de Agosor , 586 - Cenrro . Jaguars.»'._ CEP 2995Q*(’)QQ .1.T.:E.T..,-I‘! ?f.--.-7.?1..§i./..;‘-.?..ff.4. Reajusta Vencimentos, Salaries, Ppqi ventos o pensoes dos servidores publicos municipaig_ ' 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Fago saber que a Camara“ Municipal de JQEUQFB aprovou e eu sanoiono a seguinte, L E I: Art. L9 - Aos servidoras publioos Q aos pensionistas do Munioipio do Jaguaré é concedido, conforme o caso, o reajnstamento de vencimentos, salarios, pro ventos e pensoes na ordem de 75% (setenta e cinco por gen: to) para o m§s de janeiro do oorrente exercicio, percentual E? 1.: steI aplloqdo I ;__ sobre os valoras pagos pelo Erario ' .,: ' Municipal ' - pm dezembro de 1993, consignados em folhas do pagamanto, ' I Paragrafo unico - 0 perceptual fixado neste artigo a aplioavel para o reajuate da quota dd $1“ ]ario~familia prevista no art. 180, da Lei n9 926 Hr 94/ - -- 1 ~._-. _.= 1-- - 10/91 (Estatuto dos Funpionarios Publicos do Municipio de Jaguars) em se tratando de sarvidores estatutarios. Art. 29 - Para os meses seguintes,fi ca autorizado o raajustamento automativo da vancimentos, aa larios, proventos e pcnsoes dos servidores pablicos p pen: sioniatas do Municipio de Jaguaré, em perceptual igual ou inferior ao indice de inflagao pUb1iC8dO‘p€]O Governo Federal para o mes anterior ao do reajusta, respaitados os limites impostos pela Lei Organica Municipal. § 19 - O percentual sera fixado por Decretc do Exeoutivo Municipal originado am processo admi_ nistrativo instaurado para esse fim. mediante despacho fundamentado do Prefeito Municipal. § 29 - Além dos limites impostos pg 1.‘. : ._..-;-Q ‘Q ,-nil" ,‘ I’ 1,.--"" 1‘ 1 ‘J "'1' H _ I - " ‘J Y wt .. \ E ‘ . Prefcitura Municipal dc Jaguars 5:? gar???‘ 1, of *-u , . f '1' _|-. ‘I 1‘! 1% 1' E 1-\ I - ' 1*‘ Ff I ‘E: ;_ . _ ' .- 1 g ssmoo 00 ESPIRITO sarvro ‘iJ‘?i£(\$..-"-‘-‘- ,.1,, Avemda 09 de Agosto. 586 - Cenrro - Joguoré - CEP 29 950 000 “L I I Lei n° 316/94 pp la Lci Organica Municipal, no fixagao do perccntual do rpm justamento de Que trata estc artigo serao consjderados, airldai i I — o desempenho da receita do Mun} nicipio nos tres meses imediatamente anteriores a concessac; II - a existencia de recursos orga mantarios e financciros. § 39 - O percentual dc rcajustamento e aplicavcl as quotas dé salario-familia, nos termos do paragrafo unico, do art. 19 dcsta Lei. Art. 39 - A cada 4 (quatro) meses , contados a partir de fcverciro do 1994, o chefe do Podcr Executivo Municipal, determinara, so houver, a reposicao das pcrdas ocorridas no periodo, equiparando, assim, ca rqajustamentos concedidos mensalmente com a taxa de inflacao do periodo. Art. 49 - Para fazer face as desposas decorrentes desta Lei, fica o Chcfe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, se necessario, o competente crédito adicional suplcmentar, utilizando-se, para tanto, dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320, dc 1'7 do margo de 1964. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor.~” Q) I Illa na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em con trario. ' Gabinete do Prefeito Municipal da Jaguare-ES, aos dezoito dias do mes dc janeiro do ano do mil novecentos e noventa e quatro (1994). //1: ALA’ . MARIANI P afeito Municipal JR ,-if#fi:?7kf/ _ i Z-1 — _ _ _T - Z i _ —II —I —_ a i | a 3 J in-I ‘iv flu H‘ ‘v \ ' '1 1 ' ‘H Pmfeitura Municipal dc Jaguaré ESTA L /\ .»---=-,\_ 1| Ih. -1» 3"}- | -\. Fill sfl A r DO DO ESPIRITO SANTO qr "1 "-..\‘$€°/ “IL ' . ’ \é;,:c______-__,..<_§' -.-.~* AW-'flIdO 09 de Agosto. 586 - Centre - Jaguars -CEP 29Q5O O00 *'.s1!a»&~" Lei 11° 0*}! ,Registrado e publicado na Asscssoria do Cabinets dosta Prefsitura na data supra. i ,.— ‘ --'1" L Matuzaigm Ra_mundo Dazzi E Assessor do Gabinete 1 H KM?” y -I $_ I i i a i --|-.i.—;‘-, 1 i __ ' 1-!!! — I11 .