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norma nº 316/1994

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id294

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ESTADO no ESPiRITO SANT0
PUBLICAQKO
LEI N9 316/94
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALARIOS, PROVENTOS E
PENs6Es DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
E.
A Camara Munciapla de Jaguaré, Estado do Espi￾rito Santo, aprovou e 0 Prefeito Municipal, sancinou a seguin
te:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
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Esta Lei entrou rm vigor na data de sua publi￾cagao, revogadas a disp sigges em contrario.
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PEESIDENTE DA CAMAEA
Registrado e publicado na prefeitura municpal
de Jaguaré—ES, aos 18 de janeiro de 1994. E publicado e regis￾trado na secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, na data su
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sEcEETAEI0 DE ADMINISTRAQKO E FINANQAS
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1 .151. Prefentura Munncnoal _ de Jaguam
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la" Esmoo 00 ESPIRITO smvro
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K- J?1\fifi_l_&“‘£_l Avenido 09 de Agosor , 586 - Cenrro . Jaguars.»'._ CEP 2995Q*(’)QQ
.1.T.:E.T..,-I‘! ?f.--.-7.?1..§i./..;‘-.?..ff.4.
Reajusta Vencimentos, Salaries, Ppqi
ventos o pensoes dos servidores pu￾blicos municipaig_
' 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Es￾tado do Espirito Santo, Fago saber que a Camara“ Municipal
de JQEUQFB aprovou e eu sanoiono a seguinte,
L E I:
Art. L9 - Aos servidoras publioos Q
aos pensionistas do Munioipio do Jaguaré é concedido, con￾forme o caso, o reajnstamento de vencimentos, salarios, pro
ventos e pensoes na ordem de 75% (setenta e cinco por gen:
to) para o m§s de janeiro do oorrente exercicio, percentual
E? 1.: steI aplloqdo I ;__ sobre os valoras pagos pelo Erario ' .,: ' Municipal ' -
pm dezembro de 1993, consignados em folhas do pagamanto,
' I
Paragrafo unico - 0 perceptual fixa￾do neste artigo a aplioavel para o reajuate da quota dd $1“
]ario~familia prevista no art. 180, da Lei n9 926 Hr 94/
- -- 1 ~._-. _.= 1-- -
10/91 (Estatuto dos Funpionarios Publicos do Municipio de
Jaguars) em se tratando de sarvidores estatutarios.
Art. 29 - Para os meses seguintes,fi
ca autorizado o raajustamento automativo da vancimentos, aa
larios, proventos e pcnsoes dos servidores pablicos p pen:
sioniatas do Municipio de Jaguaré, em perceptual igual ou
inferior ao indice de inflagao pUb1iC8dO‘p€]O Governo Fede￾ral para o mes anterior ao do reajusta, respaitados os li￾mites impostos pela Lei Organica Municipal.
§ 19 - O percentual sera fixado por
Decretc do Exeoutivo Municipal originado am processo admi_
nistrativo instaurado para esse fim. mediante despacho fun￾damentado do Prefeito Municipal.
§ 29 - Além dos limites impostos pg
1.‘.
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Prefcitura Municipal dc Jaguars 5:?
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Avemda 09 de Agosto. 586 - Cenrro - Joguoré - CEP 29 950 000 “L I
I
Lei n° 316/94 pp
la Lci Organica Municipal, no fixagao do perccntual do rpm
justamento de Que trata estc artigo serao consjderados,
airldai i
I — o desempenho da receita do Mun}
nicipio nos tres meses imediatamente anteriores a conces￾sac;
II - a existencia de recursos orga
mantarios e financciros.
§ 39 - O percentual dc rcajustamen￾to e aplicavcl as quotas dé salario-familia, nos termos do
paragrafo unico, do art. 19 dcsta Lei.
Art. 39 - A cada 4 (quatro) meses ,
contados a partir de fcverciro do 1994, o chefe do Podcr
Executivo Municipal, determinara, so houver, a reposicao
das pcrdas ocorridas no periodo, equiparando, assim, ca
rqajustamentos concedidos mensalmente com a taxa de infla￾cao do periodo.
Art. 49 - Para fazer face as despo￾sas decorrentes desta Lei, fica o Chcfe do Poder Executivo
autorizado a abrir por Decreto, se necessario, o competen￾te crédito adicional suplcmentar, utilizando-se, para tan￾to, dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320, dc 1'7
do margo de 1964.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor.~”
Q)
I
Illa
na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em con
trario. '
Gabinete do Prefeito Municipal da
Jaguare-ES, aos dezoito dias do mes dc janeiro do ano do
mil novecentos e noventa e quatro (1994).
//1: ALA’ . MARIANI
P afeito Municipal
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sfl A r DO DO ESPIRITO SANTO
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Lei 11° 0*}!
,Registrado e publicado na Asscssoria
do Cabinets dosta Prefsitura na data supra.
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L Matuzaigm Ra_mundo Dazzi E
Assessor do Gabinete
1
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