| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- il Camara Mumolpal do Jaguars F-~ Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 .4- "Q ,.'lq'P" .1-l-,-r -4 Q 4. ;,I|**--ah H, Q-F-I.-Ifi .R.H.§.L.l.Q;é.§;§.Q LE1 N£c§l§A2A. AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR Ag6Es DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. in A.CKMARA MUNICIPAL DE JAGUARE— Estado do Espirito Santo , aprovou e o Prefeito Municipal do Jaguaré, sancionou a seguinte, L E I: CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicagao, revogadas as dispoadgoes cm contrario. _ \_ R \ E 4 M P“— _ "In..- ‘*1 hl~¢”* df;_; “H“\ F 1' ._- 1'" - - - 1 _.-_;, _ EH (i:j _DEU€iDESLFERREIRA DE ATAIDE Presidente da Camara Registrado e publicado na Prefeitura Municipal de Jaguaré, aos 18 (dezoito) dias do mgs do abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro. E publicado e registrado na Secretaria da Camara Municipal dc Jaguaré, aos dezeno— ve dias do més de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1.994). — _-— —- __ _.1-'_' | 1-— — -— _ -_ _—+— F __-"- -II-" I _ .-I .- ' aiqyi _. 1 _ :_-_ --_ i -l.-5 "rflo o~‘IEi FALQUETTO Secretario dc Administracao e Finangas. ¢+1r¥£1, ll" /"'\ "N4 Preicntura Munlclpai do Jagua ESTADO DO ESP(F?1TO SANTO "“Jar -_'#" .1,_ ' ---.>- .. /73‘- I-II "3'-.' "-9“‘»%, 9 F-I}ii'9, T i" ._ \f"' K‘9*--. _../"J i --75'?-. '“"-- 1-‘'-I_ 1' "II.--F-. ‘!-.-J ‘I 1-'-I 1 I I J Avenido 09 de Agosto. 586 - Cenfro - Jaguars’-CEP 29 950 000 LEI N9 318/94 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Alienar Agoes da Municipalidade e Da Outras Providgncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAHE, Ea- _tado do Espirito Santo, Fago saber, que a Camara Municipal al provou e eu sanciono a seguinte, L E I : Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alionar da carteira do Aoocs daa to MuniCip;O 163 (cento e scssenta e trés) agoes ordinarias/no minativas, emitidas pela ESCELSA - Espirito Santo Centrais Elé tricas S/A. Art. 29 - A alienaoao autorizada darse-a atravcs do concorrencia, permitindo-so a modalidade "LEI LAO“, se o valor total das agoes a serem alienadas nao for su~ perior ao limite previsto para tomada do pregos para oompras e servigos, cbedecidos OS critérios fixados pela Lei n9 8.666/93. Art. 39 — O valor apurado com a alie nagao das agooa referidas no Art. 19, sera obrigatoriamcntc destinado a contrucao de casas para a populagao do baixa renda residente no Bairro Seac na Sede deste Municipio. " ' J ' Art. 49 - As despcsas docprrentos desta Lei correrao a conta da dotagao: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANQAS O3090422.029/3.l.3.2.00 - Outros servicos c Encargos. podondo o Chefe do Executivo Municipal aup1ementa~la por Docroto so neccssario. a~;9/ J,.//w _.../§*-¢'*' . .115 I} (.-_-;- _. -|-P ii ff (»/ J‘ I. Ii Q --=9 /"X 1...-n"“I *#~";.%' -""5 *"!*”"i?.i"!:. ' .--3'"1:-""" _-I; \i‘F.- wv.§,/'if?‘ -..____,__ f._r %fi§§Q%@%§? - Prefeitura municipaldo Jaguaré ' ssmoo oo ESPIFIITO smvro Avenido O9 de Agosto. 586 - Cenrro - Jaguars’ - CEP 29 950 O00 Lei n9 318/94 Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal do Ja~ _.. A J guare-ES, aos 18 (dezoito) dias do mes de abril do ano de mil ' novecentos e noventa e quatro (1994). ' I . I‘ /’ » ALAIDF ARIANI Preféito Municipal / .-“J/II-if Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. p I / .1 Ma -.~ e Ray undo Dazzi Assessor do Gabinete ‘\ ‘iv -1 L -1 ..-I -Ii "1. II i 1-!-— - — i Q I _ ' Ii 1 I I-1 I i-1 | | i-_$ i 1 i