| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REAJUSTA VENCIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAQAO
Lei n° 1.415I2018
Cria cargo de provimento em comissao, reajusta
vencimento do cargo de Controlador Geral, e da
outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VlGENClA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
paw»-----~~.1eA ' oos SANTOS
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 17 (dezessete) dias do més de Abril do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do més de Abril do ano dois mil e dezoito
(2018).
/‘"4’ "-c __X 1
JOAOTFKNIEL FAl.QUETTO
Secretaria Geral
RUE Constanta Casagrande, 299 - Telefax (OXXZT) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 3‘l.TBT.922fUU'D1-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Q) Estado do Espirito Santo
Lei n° 1415, de 17 de abril de 2018
Cria cargo de provimento em comissao,
reajusta vencimento do cargo de Controlador
Geral, e da outras providéncias.
o PREFEITO oo MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Esiado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Municipio de Jaguare
- ES, de que trata a Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, mais 01 (um) cargo de Assessor
de Gesiao Financeira.
Art. 2° As atribuicoes do cargo, requisitos para provimento, bem como os
vencimentos sac aqueles previstos na Lei citada no art. 1°.
Art. 3° O vencimento do cargo de controlador geral passa a ser o do padrao CC, no
valor de R$ 6000,00 (seis mil reais).
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerao por conta das dotacoes
proprias da Secretaria Municipal cle Administracao e Financas.
Art. 5° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 7 , de 02 de outubro de 2007,
iexto e anexos, com a atualizacao que se fizer necessaria e face da aprovacao desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na /ta de sua puf licagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de {gu ré - ES, aos d zessete dias do mes de abril
do ano de dois mil e dezoito (17.04.201 if
Rog l'l Feitam
Prefe Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete da data supra.
-- ‘r
Elia" Qlva or Ferrari
Sec la de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréfES, CEP 29950-ooo, CNPJ 27.?44.1a4iooo1-E0, Teiefax (2?) 3769-2900