| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.--"""- _-‘Q M1»... I_'F' -Q-I sr .m. ljéilllahr if g? El Ivlllllilr. Esuui ‘P131 59 Jii [1 ' Av. oe de 490% 54 _ 0 do Esplrlto Sam 9 31' B 6 Centro - 0 Jflwmé -cEP'a%wo - Fone: 7694101 .§.H.§.£ I C A_g E 0 LEI N9 328/94 Autoriza Doagao de Materiais e D5 Ou_ '|T'l"‘:.1'-ISZ DT\l:lII‘i dgrnaiqg _ A Camara Municipal de Jaguars-ES, a_ provou e o Prefeitc Municipal dc Jaguars, sancioncu a Seguin_ te: £15.13 CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrcu em vigor na data de sua publicacac, revogadas as dispcsigces em ccntrario. lE!!i=il|IIIII; ‘l!E!E!!"S F'9 REIRA DE A.AT IDE Presidents da Camara Registradc e publicadc na Prefeitura Municipal de Jaguaré, em 25 de ncvembrc de 1994. E publicadc e registrado na Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, em Secretario de Administracao e Financas. 25 de novembrc de 1994. 1'1’, . ‘*=» ‘K ._n HI‘: / IQ‘ 3‘; 11.3-- \\J / nu .. I\‘ '1'. -2-?- ) Prefeitura Munici al de Ja uaré s39£q_w § * Esfado do Esp/r/To Santa Av O9 de Agosfo,586 Ceniro - Joguore - CEP 29950-O00 CGC 27. 744.184/OOO/-50 - FONE.'76'.9-/205/I20! ii "--"lfi,-- LE1 N9 328/94 Autoriza Doagdo de A/Iateriais e Dd Outras Providéncias. 0 PREF2-ZYTO MUNICIPAL DE JAG Esiado do Espirilo Santo. Fapo saber que a Cc'imara Municipal do Jaguaré aprovou e ea sanciono a seguinte A :- P1 T?‘ Art. 1” - Fica o Chefé do Poder Executivo Alunicipal auto/'i.':ado a adquirir materiais de construgdo para doapdo as familias carentes deste A/Izznicipio até 0 limite do R$ 3.360, 00- (irés mil trezentos e sessenta reais) mensais, nc70 ultrapassando a quotafa2n1'liar de R3 100, 00- (cem reais) por més. Pardgrafa tinico - Os valores corzsiantes do ~C cl art!go serao" reav/usrados ' mensalmente, obedecida a variagfio do LN. C. C.aput - [ndice este Nacional da Construpao Civil. Art. 22 - A concessdo do beneficio de que trata esta Lei esid condicionada ao levantamonto das roais neoessidades do faznilia beneficiaria *“ através de processo administrativo prévio iniciado pelo Departamento do Apoes Socials deste Afunicipio. ' Art. 32 - Outros critérios para doapiio de materiais poderdo ser estabelecidos porDecret0 do Execulivo Murzicipal. Art. 42 - As despesas decorrentes desta L ' conta da seguinte dota¢£i'o orgramentciria constants do O ' e1 correréio cl _ I rgamento vigente. SECREYZUUA MUN]C[PAL DE S14 UDE Departamento do Agréies Socials __, (F 33 Z) 3.1.3.2 - Outros Servipos e Encargos Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de saa publicapdo, revogadas as disposipfies om contrario Q, em especial, a Lei HQ 216, do 1 7 do jullzo de 1991. F _. ‘I .='/f// 4 I .___\\“H I F » E - - Ii .|II—-'I|._ .-i-.5‘- ..-""" u'Yp;':"G::_r_ "'-r ' ,-. ||.|_.lh. F6 Prefeitura Munici al de Ja uaré § é Esfacio do Esp/r/to Sonia Av 0.9 de Agosto 586 Cenfro Joguare can 29950-ooo Lei ng 328‘/'94 --------------------- 3 coc 22 744./94/000/-so - FONE:769-I205/120%! Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do més de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). J I ALA '1)/1 IARIANI P to Municipal it Regisirado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura na data supra. I “‘\1\4a11.4.za‘é2n Raymundo Dazzi Assessor do Gabinete I A‘ -_- __ A F _ _