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← Jaguaré (ES)

norma nº 328/1994

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

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LEI N9 328/94
Autoriza Doagao de Materiais e D5 Ou_
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A Camara Municipal de Jaguars-ES, a_
provou e o Prefeitc Municipal dc Jaguars, sancioncu a Seguin_
te:
£15.13
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entrcu em vigor na data de
sua publicacac, revogadas as dispcsigces em ccntrario.
lE!!i=il|IIIII;
‘l!E!E!!"S F'9 REIRA DE A.AT IDE
Presidents da Camara
Registradc e publicadc na Prefeitura
Municipal de Jaguaré, em 25 de ncvembrc de 1994. E publicadc
e registrado na Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, em
Secretario de Administracao e Financas.
25 de novembrc de 1994.
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) Prefeitura Munici al de Ja uaré
s39£q_w § * Esfado do Esp/r/To Santa
Av O9 de Agosfo,586 Ceniro - Joguore - CEP 29950-O00
CGC 27. 744.184/OOO/-50 - FONE.'76'.9-/205/I20!
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LE1 N9 328/94
Autoriza Doagdo de A/Iateriais e Dd Outras
Providéncias.
0 PREF2-ZYTO MUNICIPAL DE JAG Esiado do
Espirilo Santo. Fapo saber que a Cc'imara Municipal do Jaguaré aprovou e ea sanciono
a seguinte
A
:- P1 T?‘
Art. 1” - Fica o Chefé do Poder Executivo Alunicipal
auto/'i.':ado a adquirir materiais de construgdo para doapdo as familias carentes deste
A/Izznicipio até 0 limite do R$ 3.360, 00- (irés mil trezentos e sessenta reais) mensais, nc70
ultrapassando a quotafa2n1'liar de R3 100, 00- (cem reais) por més.
Pardgrafa tinico - Os valores corzsiantes do ~C cl
art!go serao" reav/usrados ' mensalmente, obedecida a variagfio do LN. C. C.aput - [ndice este
Nacional da Construpao Civil.
Art. 22 - A concessdo do beneficio de que trata esta Lei
esid condicionada ao levantamonto das roais neoessidades do faznilia beneficiaria
*“ através de processo administrativo prévio iniciado pelo Departamento do Apoes Socials
deste Afunicipio. '
Art. 32 - Outros critérios para doapiio de materiais
poderdo ser estabelecidos porDecret0 do Execulivo Murzicipal.
Art. 42 - As despesas decorrentes desta L '
conta da seguinte dota¢£i'o orgramentciria constants do O ' e1 correréio cl _ I rgamento vigente.
SECREYZUUA MUN]C[PAL DE S14 UDE
Departamento do Agréies Socials __,
(F 33 Z) 3.1.3.2 - Outros Servipos e Encargos
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de saa
publicapdo, revogadas as disposipfies om contrario Q, em especial, a Lei HQ 216, do 1 7 do
jullzo de 1991.
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
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Esfacio do Esp/r/to Sonia
Av 0.9 de Agosto 586 Cenfro Joguare can 29950-ooo
Lei ng 328‘/'94 --------------------- 3
coc 22 744./94/000/-so - FONE:769-I205/120%!
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25
(vinte e cinco) dias do més de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro
(1994).
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ALA '1)/1 IARIANI
P to Municipal it
Regisirado e publicado na Assessoria do Gabinete desta
Prefeitura na data supra.
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“‘\1\4a11.4.za‘é2n Raymundo Dazzi
Assessor do Gabinete
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