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norma nº 1461/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES, À EMPRESA TAF DO BRASIL LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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émara Municipal de Jaguaré
‘§ Estado do Espirito Santo
das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.461l2019
Dispfie sobre doacéo, com encargo, de imével do
Municipio de Jaguaré - ES, a empresa TAF DO
BRASIL LTDA ME, e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou.
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLKUSU LA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacéo.
I
I _
_ ' ' ' ‘T ' » ,_ ' _1 \\ ALOlSl0'CETTO i V V
Presiderite da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezoito (18) dias do més de janeiro do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro (04) dias do més de fevereiro do ano
dois mil e dezenove (2019).
Joiio ;§UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - TB|8f€iX (UXX2?) 3769-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.737.922!O001-14 i 7
E-mail: |:miaguare@gmai|.com
I
‘u,1
0 0 0 ' Prefeltura Munlclpal do Jaguare
Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.461, do 18 do janoiro do 2019
Dispoo sobro doacao. com encargo, do imavol do
Municipio do Jaguaro - ES, a empresa TAF DO
BRASIL LTDA ME, o da outras providéncias.
O Proioito do Municipio do Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber quo a Camara
Municipal do Jaguaro aprovou o sanciono a soguinto Lei:
Art. 1° Fica o Chofo do Podor Exocutivo Municipal autorizado a doar com oncargo, por
escritura pablica, um imovol do propriedado do Municipio do Jaguaré a empresa TAF DO BRASIL
LTDA ME, possoa jurldica do direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.928.493!0001-80, sodiada
na Rodovia Govornodor Mario Covas, n° 531, Rodocon, Sao Matous - ES.
Paragrafo dnico. A oscritura do doacao com oncargos o clausula do revorsao sora
lovada a rogistro junto ao Cartorio do Rogistro do lmovois corrospondonto, assumindo o
donatario todas os custos o omolumontos tanto dacorrentos da escrituracao quanto do rogistro.
Art. 2° O hem imovol reforido no artigo anterior o constituido do uma area do torra, situado
as margens da rodovia BR 101, KM 95, “Fazonda Trés Rios", nesto Municipio, com area do
112.188,63m* (conto e doze mil, conto e oitonta e oito metros e sossonta o tros contimotros
quadrados), cuja area fol doclarada do utilidado pdblica, para fins do dosapropriacao, através do
Docroto n° 002, do 04 do janeiro do 2019, s-iando a mosma parto do um todo, medlndo 496.81-4.00
rn’ (quatrocentos e novonta o sols mil, oitocontos e quatorzo metros quadrados), do propriedade
da empresa 3E Agropocuaria LTDA, possoa juridica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 11.938.379l0001-00, dovidamonto rogistrado no Cartorio do Rogistro do lmovois da Comarca
do Jaguaro, sob a rnatricula n°.8259, livro n° 2, conforme consta do processo administratlvo ri°
5.832l2018.
Art. 3° A area objoto da doacao dootina-so a instalacao do unidade fabril com finalidade
do montagem e comorcializacao do aoronaves do poquono porto.
Art. 4° Por forca da presonto Lei Municipal sac condicionantos do preoente doacao:
1 - valor do investimontos dirotos corn a implantacao o oporacao do ompreondimento
industrial om polo rnonos 01 (uma) vez o valor do avaiiacao do imovol;
ll - utilizacao do no minimo 70% (sotonta por conto) do mao do obra local, tanto na faso
do construcao, como implantacao e oporacao;
- lll - cumprimonto do prazos previstos no Plano do Nogocios para implantacao o oporacao,
admitida prorrogacao por poriodo dotorminado pola Secrotaria Municipal do Dosonvolvimento
Economico o Turisrno, modianto prévia justificativa aprovada pola mosma, devondo ostar em
oporacao_ mosmo que parcial, dentro do prazo do 24 (vinto o quatro) moses a contar do rogistro
da doacao provista nosta lei;
IV - obsorvancia da logislacao ambiental para a implantacao fisica ostrutural da empresa;
V - pormanéncia om oporacao do empresa por um poriodo minimo do 10 (doz) anos.
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Prefoitura Municipal do Jaguaré Q rs...-r ,
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§ 1° Findo o prazo som quo sejam cumpridos os oncargos doscritos no art. 4°, assim
como nao apresontada iustificativa plauslvol e acoita polo Municipio do Jaguaro, o imovel obieto
da doacao rovertora (clausula do rovorsao) ao Patrimonio Ptiblico Municipal, indopondoniemente
do qualquor notificacao da municipalidade, quor seia judicial ou extrajudicial, nao cabondo ao
orario publico qualquor indenizacao ao donatario pelas bonfeitorias feitas no irnovel objeto dosta
doacao, ficando a cargo da Socretaria Municipal do Dosenvolvimento Economico o Turismo, o
procosso do fiscalizacao quanto ac cumprimonto das condicoos.
Art. 5° Docorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei o apos o cumprimento
do todos os requisitos e obrigacoes nola constantes. a empresa donataria passara a ter plona
propriedade do imovel sem quaisquer rostricoos, no quo so refere a esto aspecto.
Paragrafo unico. Assim quo constatado o cumprimonto dos encargos assumidos, o
Socretario Municipal do Desonvolvimonto Economico o Turismo, juntamento com o Chefe do
Executivo, providonciara a oxpedicao do certidao, sondo providenciada a devida averbacao as
margons da matrlcuta do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrontos da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e oporacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terrninantemente proibido, polo periodo do doz (10) anos, do
vendor, coder, transforir o imovel, bem como gravar onus para torcoiros, exceto quando se tratar
do garantia para financiarnonto destinado exclusivamente para a construcao, irnplantacao o
oporacao da lndfiistria neste Municipio, dovendo-so obsorvar, no caso, o quo disposto no § 5° do
art. 17 da Lei Federal n° 8.666, do 21 dejunho do 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto o relevanto intorosse ptiblico, fica dispensada do
concorrencia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 do 21 do junho do 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura piilblica do doacao, born como no ato do rogistro junto ao C orio do Registro do
lmoveis. ' " Art. 10. Esta Lei entra om vigor na dale da sua publicacao.
Gabinote do Profeito Municipal do JeiguarelES, aos dezoito (18) dias do mos do janoiro
(01) do ano do dois rnil e dezonovo (2019). ' t ' _.
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Rogé Feitani
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