| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 735 DE 19 DE OUTUBRO DE DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré __ Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, "José Carlos Queiroz" PUBLICAQAO Lei n° 1.416/2018 Altera redaoéo da Lei n° 735 de 19 de outubro de 2007 e da outras providéncias. A Cémara Municipai de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c1.Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. .1 I gofiovzfnes oos SANTOS Presidente da Camera Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipai de Jaguaré-ES aos ‘I8 (dezoito) dias do rnés de Abril do ano dois mil e dezoito (2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e trés) dias do més de Abril do ano dois mil e dezoito (2018). ‘_ . 1- .JoAo~oANrE1: F§|.ouE'rTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguars ES CNPJ 3‘i.78?.922»‘000i-14 E-mail. cmjaguare@gmail.oom "'_ Prefeitura Municipal I ' de Jaguaré Estado do Esplnto Santo \.-14r:1rA@/ Lei n° 1.416, de 18 de abril de 2018 "Altera redagéo da Lei n° 735 de 19 de outubro de 2007 e da outras providéncias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a nomenclatura e padréo de vencimento dos cargos de vigia e auxiliar de senrigos gerais previsto no anexo l da Lei n° 735 de 19 de outubro de 2007 para guarda legislative e auxiliar de copa e faxina, conforme segue: ANEXO I §1° do art. 4“ da Lei N° 73512007 ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS CARREIRA CLAISSEICARGO NIVEL QUANT. CARGA HORARIA SEMANAL Serviggs Gerais e Guarda Legislative I I O4 30h Transportes Auxiliar de copa e faxina | 04 son 0 Art. 2° O padrao de vencimento "A" do nivel I contido no anexo IV passa a ter a seguinte redaoéo: I. ;' _ \ / | | -' | '7? i Av. 09 dc Agosto, 2.326, Cenlro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l 84f000l-S0, Tclefax (27) 3769? 2900 II /5% Prefeitura Municipal de Jaguaré 7 Estado do Esplrito Santo At ‘a ANEXO IV art. 37 da Lei N° 73532007 TABELA DE VENCIMENTOS PADRAO DE VENCIMENTOS NIVEL A l’ l Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrao por oonta de dota oes orgamentérias proprias. Q Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagad: Gabinete do Prefeito Municipal de’ Jaguaré/ES, aos dezoito dia do més de abril do ano de dois mil e dezoito (18.04.9018). I 2" .1 I! R'ooER_|b FEITANI "‘~ If Prefeito Muni§ip_a_l_ ' / Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete dest P fe' a re itura, na data supra. _ | .\ .1, _ =*.. . ELIANA -SALVADOR FERRARI Secretaria de Gabinete Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000.,7CNPJ 27.74-4.1874/0001-50, Telcfax (27) 3769- 2900