br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1416/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1416 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 735 DE 19 DE OUTUBRO DE DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cémara Municipal de Jaguaré
__ Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, "José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
Lei n° 1.416/2018
Altera redaoéo da Lei n° 735 de 19 de outubro de
2007 e da outras providéncias.
A Cémara Municipai de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c1.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
.1
I
gofiovzfnes oos SANTOS
Presidente da Camera Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipai de
Jaguaré-ES aos ‘I8 (dezoito) dias do rnés de Abril do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e trés) dias do més de Abril do ano dois mil e
dezoito (2018).
‘_ .
1-
.JoAo~oANrE1: F§|.ouE'rTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguars ES CNPJ 3‘i.78?.922»‘000i-14
E-mail. cmjaguare@gmail.oom
"'_ Prefeitura Municipal I ' de Jaguaré
Estado do Esplnto Santo
\.-14r:1rA@/
Lei n° 1.416, de 18 de abril de 2018
"Altera redagéo da Lei n° 735 de 19 de
outubro de 2007 e da outras
providéncias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo.
fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura e padréo de vencimento dos cargos de vigia e
auxiliar de senrigos gerais previsto no anexo l da Lei n° 735 de 19 de outubro de
2007 para guarda legislative e auxiliar de copa e faxina, conforme segue:
ANEXO I
§1° do art. 4“ da Lei N° 73512007
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
CARREIRA CLAISSEICARGO NIVEL QUANT. CARGA
HORARIA
SEMANAL
Serviggs Gerais e Guarda Legislative I I O4 30h
Transportes
Auxiliar de copa e faxina | 04 son 0
Art. 2° O padrao de vencimento "A" do nivel I contido no anexo IV passa a ter a
seguinte redaoéo:
I.
;' _ \ /
|
| -' |
'7? i
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Cenlro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l 84f000l-S0, Tclefax (27) 3769?
2900
II
/5%
Prefeitura Municipal de Jaguaré
7 Estado do Esplrito Santo
At ‘a
ANEXO IV
art. 37 da Lei N° 73532007
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRAO DE VENCIMENTOS
NIVEL A
l’ l
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrao por oonta de dota oes
orgamentérias proprias. Q
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagad:
Gabinete do Prefeito Municipal de’ Jaguaré/ES, aos dezoito dia do més de
abril do ano de dois mil e dezoito (18.04.9018).
I 2" .1 I!
R'ooER_|b FEITANI
"‘~
If Prefeito Muni§ip_a_l_
' /
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete dest P fe'
a re itura, na data supra.
_ |
.\ .1,
_ =*.. .
ELIANA -SALVADOR FERRARI
Secretaria de Gabinete
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000.,7CNPJ 27.74-4.1874/0001-50, Telcfax (27) 3769-
2900

open original →