| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1995 |
| Date | 1995-05-02 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PUBLICAS DO BAIRRO SEAC |
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I, Q .-‘I-'!‘| ‘ . J‘ F- ‘II Camera Munlclpal de Jaguars ii-' Estado do Espirito Santa Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 .1H~'. 1*‘ " ll‘ "4' .1-I'll-I [Ii-I If .E.!.§.L.l.2;A.§;£.Q LEI N9 341/95 Denomina Vias Pfiblicas no Bairro SEAC. -\.'l ,Jfi_ A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprg vou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancioncu a seguinte: L E I: CLRUSULA DE VIGFNCIA . Esta Lei entrou em vigor na data de .# sua publicagao, revogadas as disposigces em COntPéPiO; VALDELYR aa DOS SANTOS Presidente da Camara. Registrado e publicado na Prefeitura Municipal de Jaguaré, em dois de maid de 1995. E publicadc e registrado na Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, em oitc de maio de 1995. |——— i _’i—- -3- -_—_-l$l—"-_ _-F_ _____-- _ -__'I-__b """- |u-. I "'- rru. -‘E -r—"_- i '1' »'“QUETTO Secretario de Administragao e Financas. i _ I — " 9 _ _ iii 1 3 I ii j-_.I.__ — r — ‘ll Iii"-i '\= I 1""--.._ 1 . :1" I il|| I 1 I II. |.. 1 I 1 I _ 4 nllul-I-fll 5, '\ ""' u Ei Q1. to ta.Q) \ . . i / H Prefentura Mums Q guare y Esfado do Espfrifo Sanfo Av 0.9 de Ag0s!0.586- Cem’/"0 - J0gu0re' - CEP 29950-O00 CGC 27. 744.184/000!-50 - FONE.'769-I205/I20! 9 Q _ LEI N9 341/95 Denomina Vias Publicas no Eairro SEAC 0 PREPEITO MUNICIPAL ma JAGUAREJ, Elstado do Espirito Santo. E‘a<;o saber qua a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 19- - As vias publicas do Bairro SEAC, no Distrito Sade deste Municipio, sac denominadas a partir da vigéncia desta Lei: I - No sentido Norte-Sul a) a via publica que passa em frente a Fabrioa Ida Manilhas Municipal seguindo em direqao ao Clube Recreativo de’ Jaguaré, é determinada Rua Marilfindia. ' , b) a primeira via publica paralela a Rua Mariléndia, é denominada Rua Boa Esperanca; e c) a via publica que passa pela Escola Municipal “Santa Catarina”, a Leste do Bairro SEIAC, é denominada Rua Alagre. I II — No sentido Leste-Oeste ‘ ‘ a) a primeira via publica que parte da Rua Alegre, em frente A Escola Municipal “Santa Catarina” até a Rua Mariléndia, é denominada Rua Rio Bananal; e I D b) as demais vias publicas, no mesmo sentido, sac denominadas sucessivamente: Rua Colatina, Rua Linharaa, Rua Santa Teresa, Rua Sac Mateus e Rua Itarana. 1 Art. 29- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. I 1 Art. 39- - revogam-se as disposicoes em contrario. "_"' """—-‘ """' - - -1—-III--.-It-in ~ 1 )1 I . ,1. _.'"!. 1? =. .11) III I _l 1".,4 1|. '| I- I-I *-p—-Hiii-3--.Ii} Q. 1.—. -.¢r-r I r ‘-i '_.-5::-.' _ -- ir:ixx-— =7 '1 |tI I-pl’ MW ii \\ ‘K. , .. "F ..--.__ ..l .--""-‘I-u._ I I‘ | "II u r ‘ l'|~‘ Prefeitura . Munici Pi. da <5uaré til Esfado do Esp/rife Santa .31‘; J /" T)... Au 0.9 de Agosf0.586 - Centre - Jaguaré - CEP 29950-O00 cac 22 r44.:a-4/000:-so - rows.-769-1205/1201 I U _ Lei n3 341/95 -----------------------------------------------------2 Gabinete do Prefeito Municipal de JaguaréES, aos O2 (dois) di-as do més de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). -r I 9 IMARLANI Pr‘ "0 Municipal Registrado e publicado na .Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. a m n o Dazzi Assessor do Gabinete ‘II I U I J M’ ' I:i,1‘- ' I'1 1 I ‘ .