| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1995 |
| Date | 1995-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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-'__,_ dwfiq _,_-i‘ Cfimara Municipal de Jaguaré E3‘? Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fone: 769-1101 P U B L I c A.C Z 0 LEI N9 344/95 Autoriza 0 Chefe do executivo Municipal a Assumir Despesas e D5 Outras Pro vidgncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprg vou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: L E I: CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposicces em contrario. _-—-— -- ‘ _ ,,¢"' 6-? -_— _ - .1» :zEi;:;;;§iil;lJ VALDELYR DOS SANTOS Presidente da Camara. Registrado e publicado na Prefeitura ' Municipal e Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, em primeiro de setembro de mil novecentos e noventa e cinco. —__ &*3::”l ?--k‘T:;:%\. ‘*i5§§5§§§§§§,RA£6UETT0 Secré¥f'de Adm. e Finangas. - Jaifip .Jn—-‘- Prefeitura Municipal de Jaguaré ESTADO DO ESPiRITO SANTO LEI N9 344/95 Autoriza o Chefe do Executive Municipal a Assumir Despesas e Dé Outras Providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber quo a Camara Municipal do Jaguaré aprovou o ou sanciono a soguinto LEI ’__"' Art. 19- - Fioa o Chofo do Exocutivo Municipal autorizado a assumir dosposas no valor do RS 29.943,00 (vinto o novo mil novocontos o quaronta o tros roais), docorrontos do aquisigoos do modicamentos e outros produtos farmacouticos foitas pela titular da Assessoria do Acoos do Saudo o Sociais deste Municipio, Sra. Angola Helena Backer Martins, no poriodo do Novombro do 1994 a Junho do 1995, som obsorvancia das normas logais portinontos, nos soguintos estabolocimontos comorciais: I — JESUINO SE1SSA—ME, ostabolocido na Av. O9 do Agosto, 2.461 nosta cidado, CGC/ME‘ N9 27.993.955/0001-43 ————— —— RS 25.630,00 II - MARCOS ANTCNIO BASSETTE-ME, ostabolocido na Av. O9 do Agosto, 519, nosta cidado, CGC/MF N9 28.425.783/0001—74—- R$ 4.3l3,00 TOTAL------------------------- as 29.943,oo Parégrafo finico - So sorao pagas as rocoitas médicas quo ostejam com o nomo comploto do bonoficiado, quantidado o unidado do modicamonto adquirido e o progo constante da tabola oficial roforonto ao mos do junho/95, com pagamonto do acordo com as possibilidados financoiras do Municipio. Art. 23 - As dosposas docorrentes desta Lei corrorao a conta da soguinte dotacao oroamontariaz 09003 — Departamonto do Agoes Sociais (F.245) l58l4862.057/ . . .2.05 - Dosposas com. modicamontos para Possoas Carontos; ficando, dosdo ja, autorizada a abertura do compotonto crédito suplomontar, por Docroto, na forma da Loi n9 4.320, do l7 do marco do 1964. -R'- In I """' Prefeitura Municipal de Jaguaré Lei n9,344/95 ———— —— do sua publicagao, ESTADO DO ESPIRITO SANTO _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __2 Art. 39- — Esta Lei ontra em vigor na data rovogadas as disposigoos om contrario. Gabinoto do Profoito Municipal do Jaguaré— ES, ac» 19 (primeiro) dia do mos do sotombro do ano do mil novocentos o novonta o oinco (1995). ALAi:n IANI Profoi unicipal Registrado o publicado na .Assossoria do ii Gabinete dosta Profoitura, na data supra. --|,__.__ Mat;;alom/gaymundo Dazzi Assessor do Gabinoto