| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1995 |
| Date | 1995-09-23 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 |
| native_id | 323 |
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Camara Munlclpal de Jaguars
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 f- Fone: 769-1101__
.E.E.E.E.l.2;é.2;§.Q
LEI N9 346/95
"Estabelece as Diretrizes Orgamentarias
para 0 Exercicio de 1996."
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprg
vou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
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CLAUSULA DE VIGENCIA
.% Esta Lei entrou em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposig5es em contrario.
- :;'.)*"-- - . vKf§%%§§'b5s SANTOS
Presidente da Camara.
I
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré, em vinte e tr§s de setembro de 1995. E
publicado e registrado na Seoretaria da Camara Municipal de
Jaguaré, em vinte e seis de setembro de 1995.
" i FALQMET “Q3
Secret.‘ m. e Finangas.
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Prefeltura Munlcnpai tie Jaguars
Estado do Espirito Santo
LEI N3 346/95
Estabelece as Diretrizes Oroamentériaa para
0 Exercicio de 1996.
0 PRFJFl£l]j"l‘O MUNIC1. PAL ma: JAGUARFI, F.1st;ado do
Fspirlto Santo. Faoo saber" que a Camara Municipal de Jaguare
aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 19- — A elaboraoao da proposta
Orqamentaria do Municipio de Jaguaré, para o exercicio de 1996,
obedecera as disposiqoes legais vigentes e as diretrizes
estabelecidas por esta Lei.
Art. 29- - A proposta oroarnentaria a que se
refere o artigo anterior devera obedecer aos principios da
universalidade, da unidade e da anualidade, bem como identificar o
Proqrama de Trabalho a ser desenvolvido pela Adnnirlistracao
Publica.
Parégrafo finico - O Programa de Trabalho a
que se refere este artigo devera ser identificado, no minimo, a
nive]. ole Funooes, Programas e Subprogramas, em conformiclade com o
est;abe1.ecido na Portaria n9 9, de 28 de janeiro da 1974, do
I~1ir1i.sL(‘~.r"io do [‘I;1rm,jan1onLo e (I<><1r‘(ic2r1;1(;fJr;) (ioral, at;uaI izzuia pr_:l;11:.
IT‘ortar:1as 119- 4, de 12 de maroo de 19'/5, n9 25, de 14 de julho de
1976, n9 36, de 17 de dezembro de 1980, e n9 36, de 19 de agosto de
1989: e a Natureza da Despesa a ser realizada, para execueao, no
minimo, até o nivel de Elemento.
Art. 39- - Na elaboragao da proposta
orqamentaria as receitas e as despesas serao orgadas segundo o
respectivo desempenho demonstrado até 31 de agosto de 1995, e
projetado para dezernbro de 1995, com as adaptagoes necessérias em
decorréncia da adoqao do novo Padrao Monetario Nacional.
Art. 49- - As receitas provenientes de
transferéncias constitucionais da Uniao e do Estado, a favor do
Munic1pi.o, serao incluidas na proposta or<;:amentaria com base nas
informaooes por eles fornecidas.
Parégrafo imico — Na falta das informaooes
a que refere este artiqo, aplicar-se—ao as dj-sposiooes previstas
no art. 39 desta Lei.
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Av. ()9 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.7-44.134/0001-50 - Fonc: (027) 76 -IZOSTJ201
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3:; Prefeitura Municipal do Jaguaré
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Art. 5-
O J‘ I- - Na proposta orcamentarla a forma
de apresenta<;ao da receita devera obedecer a classificacao da
Portaria SOP‘/SEIPLAN n-9 23, de 26 de ' I’
fevereiro de 1991 no Que
couber. ' I
Art. 63 - O orcamento municipal devera
COFlSl£]I1é3l" or<;:aruentar1ame-nte as receitas decorrentes ds (:c)r:vffer1ic>s
dc C*§~:m"I\1nj'.;“1o (tcvrlljirlua 0 L r;;1r1:;Ifer&r1(:iass qur: W;-nharn .-1 5-it-gr [.0-A-.1;,_,-1.1, por
pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativas a
convenios, contratos, acordos, auxilios, subvencoes ou doacoes,
cujo produto tenha como destinacao o atendimento de despesas
publicas municipais.
Art. 79- - Quando se fizerem necessarias as
operacoes de crédito por anteci_pacao da receita, a lei
orcalnentaria ou a lei ordinaria que a autorizar, devera
estabelecer os limites e os critérios a serem observados.
Art. 89- — Para 1.1;-:.=;1<;*:Zao da dc:-"1po:s;:: "JQ'J¢."3IT-51’)
ser levados em conta critérios que atendam ao principio da
exatidao Dem corno os objetivos, prioridades e metas do Governo
Municipal de Jaguare.
Art. 99- - A despesa orcamentaria devera ser
classificada em conformidade com o disposto na Lei 4320/64, por
orgao gestor e por unidades orcamentarias, observado, no minimo, o
disposto no paragrafo unico, do art. 29- desta Lei.
Art. 10 — Os limites globais da despesa dos
P-dderes do ML'1Tl1C1.}I)1(), obe<:le<.":er€Jo, Ila e1abora(;.'Zi<.) (la proposLa
orcamentaria para o exercicio de 1996, os parametros seguintes:
I - para o Poder Legislativo destinar-se—ao
10% (dez por cento) da receita prevista; e
II - para o Poder Executivo destinar-se-ao
90% (noventa por cento) da receita prevista.
Art. 11 — O orcarnento municipal, em
cumprimento ao disposto na Constituicao Federal e Lei Organica
Municipal, destinara:
I - 25% (vinte e cinco por cento) , no
minimo, da receita de impostos, para aplicacao no Ensino:
II - 1% (um por cento) da receita estimada,
para pagamento da contribuicoes devidas so PASEP;
III — 10% (dez por cento) , no minimo, da
receita estimada, para aplicacao em saude e saneamento; e
Av. 09 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.744.l84/0001-50 - Foncz (027) 9-lZ05w4)l
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_ IV - as despesas com pessoal ativo a
inativo do Municipio de Jaguaré nao excedente a 50% (cinquenta por
<1“;-entf(o)) da arrecadacao rnunic1.pa1 ern 1996, [mm ,-~.;.;,;,~,»j,.,,| ,3. do lim,’,.,
( (J f I1 3: r ~. -.
- 1 % (nvdannla gun? cento) thus reoeitas (xnnwnnxxa para (J mesmo
exercicio.
Art. 12 - A despesa com renlurierac.-€'ao da
vereadores nao excedera o percentual maximo de 5% (cinco por
corito) <15; r"<*""rnt(3i La pr(i.=:v1.-:sL.=;1 para 0 exerc;1(;1i-O de 1996.
.Art. 13 - IX lad orcamentaria anual nao
contera dlsposi tivo estranho a prev_i-:s€i<> da rfecei ta o .5 f i;-:ar;;ij<'; (1.5.
dos pesa .
§ 13 — Nao se inclui na proibicao:
I - a autorizacao para a abertura de
créditos suplementares, na forma do art. 42, da Lei n9 4320/64; e
II - a autorizacao para contratacao de
operacoes de créditos, ainda que por antecipacao da receita, nos
termos da Lei.
§ 29- - O percentual. para a abertura de
creditos suplementares de que trata o paragrafo anterior sera de
25% (vinte ea (jinx) por cento), considerando—se recursos
disponiveis os definidos no § 19<do art. 43, da Lei 4320/64.
p Art. 14 - A proposta orcamentaria anual
devera consignar, para os Poderes do Municipio, na area dc
pcssoal , além daqucles destlnados ao aterndimerlto normal das
des=pesas com vencimentos, salarios, encargos sociais, proventos e
beneficios de dependentes, estabelecidos na legislacao especifica,
recursos para:
I - unificacao e pacificacao de Leis
relativas aos servidores publicos municipais, implantacao do
regime juridico unico e plano de carreira de forma definitiva,
previstos na Constituicao Federal e Lei Organics Municipal;
II - reajuste da rcrrlurlearacfio dos sorvirJc;>r'¢2s
ativos o inativos e dos bencficios dos dcpcndcntes; o
III - concessao (M2 aumanto .nwal de
remuneracao:
/W. U9 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré — CEP 29950-U00 - CGC 27.74-4.134/0001-50 - Fonc: (027) 769-1205/1201
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Parégrafo imico — A concessao da anmgntg
real Ide remuneracao somente poderé, ser" feita, no ~decorrer do
e:~.erc1c1o de 1996 atraves de lei especifica, tarldo como parérrnetro
o desempenho da receita municipal e as normas legais pPftiflPnt@5 3
matéria.
Art. 15 — (Suprirrlitdo)
Art. 16 - Sac prioridades da Administracao
Municipal:
I - implarltacao do almoxarifado municipal,
oficina mecanica e marcenaria;
II — aquisfi-c<‘-‘.~\o e distribuicao de uniformes
aos servidores publicos municipais;
III - implantacao cM2' servicos (Ma
alimentacao matinal (desjejum) aos servidores municipais;
IV — incremento na producao de mudas e
sementes para distribuicao aos municipas, inclusive com
implantacao de jardins clonais para mudas de café;
V — irnplancli.a<;€§o de horta municipal. para
producao de hortifrutigranjeiros, para suprimento de creches, préescolas e escolas do municipio;
A VI - ampl iar;:fio do rno rcado mun ic’1.pa l ,
objetivando melhorias no sistema de abastecimento;
VII - construcao de prédio destinado ao
matadouro municipal, inclusive com aquisicao de terreno
apropriado: 1
VIII - implantacao dos servicos de
inspecao, padronizacao e classificacao de produtos destinados ao
consumo da populacao;
IX - (1€*S(1!l'lVOlV1IIlQl'li'.I() dr-1 acoelzs no sent. ido rlo
preservacao dos recursos naturals, como correcao do solo, controls
da erosao, cobartura de encostas e protecao de mananciais;
X - acoes visando c) crescimento
quantitativo ea qualitative rm) atendimento éi crianca enn creches
municipais, com conclusao dos prédios ja iniciados, ampliacao dos
ja existentes, construcao de novos prédios com essa finalidade, e
aquisicao de equipamentos;
Av. 09 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguuré - CEP 29950-000 - CGC 27.744.l84/0001-50 - Foncz (027) 69-1205/1201
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p _, _ _ $1 ' a¢oes visando o crescimento
quantltatlvo e qualltatlvo no atendimento a crianca no Ensino Pré
Elscolar, Com conclusao C108 prédios ja iniciados ampliacao de
unldades escolares ja existentes, construcao de novos prédios corn
ossa finalidade, e aquisicao de equipamentos;
V, _ _ J IXII - in¢flrnn1ufik><ma projeto objetivando a
or :".|d.1~.ita-;_".;71o do arla I fabc l- 1 smo no Municipl o do Jaqua réa;
_ _ XIII - acoes visando o crescimento
quantitative e qualitatlvo ,no atendimento do jovem no Ensino
Fundamental, com a conclusao do prédio da Escola "Fipriano Cocco"
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ampliacao de prédios escolares jé existentes, construcao de novas
unidades escolares e aqulsicao de equipamentos:
XIV - acoes governamentais para construcao
da Escola Comunitaria Rural Municipal na localidade de Sac Joao do
111$ t qi vacio;
* ,XV — acoes governamentais para reforma e/ou
ampllacao ou construcao da Escola de “Nossa Senhora de Fatima”;
XVI - acoes visando dotar prédios
escolares com aqua, energia eletrica e esgotos sanitarios:
XVII - transferéncias ck; rscursos
financeiros ao Movimento de Educacao Promocional do Espirito
Santo—MEJPE2S, para manutencao do Ensino Fundamental e Médio no
Municipio;
»"'\\ XVIII — acoes relacionadas a manutencao da
Escolinha de Futebol de Jaguaré e de outras atividades desportivas
amadoras, no Municipio;
V XIX - recuperacao e construcao de quadras
poliesportivas, no Municipio;
XXI — acoes governamentais objetivando a
concessao do bolsas de estudos ao estudante carente, a serem
repassadas wdiretamentcr aos beneficiarirmn pals ou pasponsaveis,
para custeio de estudos;
XXI - fornecimento de transports e.-sco1.ar
aos exhnxnnkxm, utilizando-se ck; frota pufimmdsa<mJ contratacao cxnn
terceiros:
XXII — acoes visando a implantacao
dcfinitiva da Escola de Musics de Jaquaré e incentivo aos Corals,
inclusive com a aquisicao do instrumentos musicals;
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Av. 09 do Agosto, 586 - Ccnlro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.744134/0001-50 - Fonc: (027 769-I205/2201
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_ _ XXIII — construcao de prédio destinado a
Biblioteca, na Sede Municipal;
I I XXIV - acoes visando a aquisicao de livros,
moveis, utensilios e demais equipamentos para Biblioteca
Municipal;
XXV - Eicjifitéfi V1."3F]f|fi() :1 .1"-nrnpl i.;;r;.£‘jr, 1-1;, ,~f,;-¢-3;,
.;-.1l-@rniji.i.;.1 corn :;-i'.i11aiE-1 do 'l‘\/, (JOIN aiqmlisiqfio e ifl.F.3LE-ll-?".iCE9¢.') <1!-= FJ[)d['F-‘lilU“3
de retransmissao e demais equipamentos com mais capacidade;
XXVI — acoes objetivando a realizacao das
festividades da Elmancipacao Politica do Municipio de Jaguaré e em
diversas localidades do Municipio:
_ XXVII - imp lar1tacao de redes de
distribuicao de energia eletrica na zona rural, a serem
construidas pela concessionaria ou através de contratacao com
terceiros;
XXVIII - implantacao de redes de
distribuicao de energia elétrica na zona urbana, com ou sem
iluminacao publica, a serem construidas pela concessionaria ou
através de contratacao com terceiros;
XXIX — acoes governamentais objetivando a
construcao de casas tipo embriao, para atendimento de familias
carentes das zonas rural e urbana deste Municipio:
X'XX - aq:€'>es qovcr'r1;.nr|r:r1liais no riontido do
ragularizacao da propriedade predial e territorial urbana, no
Municipio de Jaguaré;
I XXXI — acoes governamentais no sentido de
aquisicao de linha telefonica para implantacao de posto telefonico
ou similar na Comunidade do Giral:
XXXII - acoes relacionadas a implantacao do
servico de Telefonia Celular no Municipio, na forma da Lei n-9-
335/95 dc 20/O3/95 e do Convénio firmado em 21/03/95, entre o
Municipio do Jaguaré e TELEST.
XXXIII — obras de remodelacao da Praca Sac
Cipriano, inclusive sistema de iluminacao;
XXXIV — obras de iluminacao da Praca
Publica de Aqua Limpa, neste Municipio;
Av. 09 dc Agosto, 586 - Comm - Jaguaré - CEP 29950-O00 - CGC 27,744,184/0001-50 - Font: (027) 769-12054201
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
~\ J Estado do Espirito Santo
LE1 N9 346/95 ---------------------------------------------------__7
‘ I i XXXV — acoes qovernamentais objetivando o
atendimento medico—ambulatorial aos municipes, qarantindo o acesso
universal e iqualitario a todos;
_ ‘ XXXVI — construcao de pronto socorro na
sede municipal, inclusive equipamento do mesmo; reforma, ampliacao
ou construcao de unidades sanitarias no Municipio, com
squipamentos (ou reequipamento) das mesmas;
XXXVII - acoes qovernamentais para
construcao do servico de abastecimento de aqua tratada na
comunidade de Nossa Senhora de Fatima e redes de distribuicao, em
convénio com o SAAE de Jaguaré;
XXXVIII — transferéncias de recursos
financeiros ao Servico .Autonomo de .Aqua e Esqotos (SAAB) do
Municipio do Jaquaré;
XXXIX — acoes qovernamentais visando a
protecao da populacao mais carente e, em especial, a protecao do
menor através do Fundo da Infancia e da Adolescéncia - FIA;
IXL — abertura, reabertura e conservacao de
estradas vicinais no Municipio, inclusive com construcao de pontes
e bueiros;
XLI - obras (he urbanizacao rm; Av. (M3 de
Aqosto, na sede municipal, com abertura e/ou reabertura do passeio
publico e padronizacao do piso do mesmo;
XLII - obras de pavimentacao de ruas e/ou
ave-nidas na sede municipal e nos distritos, inclusive coristrucélo
de meios—fios, quias e sarjetas;
XLIII - construcao de redes do esqotamento
de aquas pluviais na sede municipal e distritos;
XLIV — construcao de abriqos para
passaqeiros em pontos de onibus;
XLV - acoes qovernamentais objetivando o
paqamento de decisoes do Poder Judiciario;
XLVI - acoes qovernamentais visando a
implantacao ck) Instituto (M2 Previdéncia ea Assisténcia ctr;
Servidores do Municipio de Jaquaré, criado pela Lei n-9 331/95, de
30/11/94; - |
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/W. 09 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.7-44.184/0001-50 - Pone: (027) 769-1205/IJ201
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~ Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Lei N9 346/95 ___________________________________________________ __8
_ LXLVII — acoes qovernamentais visando
melhorias no atendimento ao Idoso de Jaquaré com a construcao e
equipamento adequado de sua sede propria, Composta de salt;-15 do
admin 1, st rag.-ao , sa 1 as de t: raba lho , dispensa pa ra qua rda do gérn=: ros
alimenticios ea material (R2 limpeza, cxnfixnmn banneiros ea qalpao
dastinado a: oficinas, pequenas indfistrias artesanais, encontros e
Area de laser;
i XLVIII - acoes qovernamentais visando 0
atandimento ao deficiente fisico do municipio, principalmente no
qua tanqe a sua locomocao e a viabilizacao de seu inqresso no
msrcado de trabalho.
XLIX - construcao ck) prédio ea mobiliaria
para instalacao do Forum no municipio;
L — acoes qovernamentais objetivando a
instaltacao e manutencao de patrulha de mecanizacao aqricola, para
atandimento ao produtor rural, proprietario, possuidor ou
arrendatario de qlebas de ate 20 (vinte) ha.;
LI - aquisicao de area, construcao e/ou
ampliaoao do prédio da Camara Municipal de Jaquaré;
LII - construcao de Unidade Sanitaria na
Comunidade de Sao Bras e equipamentos;
LIII - rede de eletrificacao rural para a
Comunidade de Rio Preto (Santo Anjo);
LIV - acoes qovernamentais no sentido de
aquisicao de linha telefonica para implantacao de posto telefonico
ou similar na Comunidade de Varqem Grande;
LV - construcao de unidade sanitaria na
Comunidade de Varqem Grande, com equipamentos:
LVI - acoes qovernamentais objetivando a
construcao da pré—escola no Giral;
LVII — acoes qovernamentais visando o
calcamento do centro da Comunidade do Giral;
LVIII — ampliacao da rede de esqoto;
LIX - construcao de um posto de sadde na
Comunidade do Palmito: A -
7 LX - construcao de uma quadra poliesportiva
na Comunidade do Palmito; p%,
Av. 09 dc Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Ponc: (027) 7 9-1205/DJ!
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
é Estado do Espirito Santo
Lei N9 346/95 ___________________________________________________ __9
LXI - acoes qovernamentais visando o
calcamento do centro da Comunidade do Palmito:
LXII — acoes qovernamentais visando a
instalacao de iluminacao pdblica no centro da Comunidade do
Palmito;
i LXIII - construcao de unidade sanitaria na
Comunidade de Barra Seca Velha, com equipamentos;
_ I i LXIV -- acoes qovernamentais no sentido de
aquisicao de linha telefonica para instalacao de posto telefonico
ou similar na Comunidade de Barra Seca Velha; e
LXV — acoes qovernamentais visando a
contrataqtao de profissionais na area de saude para melhor
atendimento a populacao.
Art. 17 — para concretizacao das
prioridades e metas propostas nesta Lei, o Poder Elxecutivo podera
promover, através de encaminhamento de projetos de lei
aspecificos, as sequintes alteracoes na Leqislacao Tributaria
Municipal:
I - alteracao da planta de valores do
Mun'1cipio de Jaquaré, para efeito da cobranca do lmposto sobre a
Propriedade Territorial e Predial Urbana;
II — aumento das Taxas de Iluminacao
publica;
III - lancamento e cobranca da contribuicao
de melhoria; e
IV - revisao dos prazos de recolhimento,
juros e multas previstas no Codigo Tributario Municipal.
Art... 18 - O projeto de lei orcamentaria
devera ser devolvido ao Executivo Municipal para sancao até 19
(primeiro) de dezembro de 1995.
Parégrafo iinico - O Poder Leqislativo nac
devolvendo, no prazo fixado neste artigo, o projeto de lei
orcamentaria anual a sancao do Poder Executivo, este sera
promulqado como Lei pelo Prefeito Municipal.
Art. 19 - Esta Lei entra em viqor ~na data
de sua publicacao.
Av. 09 do Agosto, 586 - Ccntro - Jaguaré - CEP 29950-000 - CGC 27.74-4.134/0001-50 - Fons: (027)/ll’ 769-1205 201
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
9, Estado do Espirito Santo
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Lei N9 346/95 --------------------------------------------------_..1g
Art. 20 — Revoqam-se as disposicoes em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de JaquareEIS , aos 23 (vinte ' e tres) " dias ' do mes“ de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco (1995).
- - MARIANI
:,.--o Municipal
Reqistrado e publicado na .Assessoria do
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Matuzdlem/A ymundo Dazzi
Assessor do Gabinete
Av 09 dc Agosto 586 - Ccntro - Jaguuré - CEP 29950-000 - CGC 27.744.l84/0001-50 - Fonc: (027) 769-1205/1201