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norma nº 1462/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATACAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, A CRIACÉO DE CARGOS TEMPORARIOS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.AUTORIZA A CONTRATACAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, A CRIACÉO DE CARGOS TEMPORARIOS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
native_id328

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jémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.4621201 9
Autoriza a contratagao temporaria de excepcional
interesse publico, a criagao de cargos temporarios e
da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|.Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagéo.
fl
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L i 1
Presid e da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de fevereiro do ano dois
mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da
Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos doze (12) dias do més de margo do
ano dois mile dezenove (2019).
1-.» V JOA0 nANi€|.-|=zn:QuETTo
Secretaria Garal
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7BT.922iO001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.c0m
PrefeituraEstadoMunicipal do Espirito Santo de Jaguaré
Lei n° 1.462, de 19 de fevereiro de 2019 ' Autoriza a contratacao temporaria de
excepcional interesse publico, a criacéo de
cargos temporarios e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por excepcional
interesse publico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogavel por igual periodo, cs seguintes
profissionais:
l - 25 (vinte e cinco) auxiliares de secretaria escolar;
ll - 09 (nova) monitores de transporte escolar;
lll - 10 (dez) motoristas de transporte escolar.
Parégrafo unico. A contratacao seré prescindida de processo seletivo para evitar a
nao paralisagao das aulas na rede publica municipal de ensino, garantindo-se a
continuidade do servico publico, diante de sua essencialidade.
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1° ficam criados, de forma temporéria, 25
(vinie e cinco) cargos de auxiliar de secretaria escolar, 09 (nove) cargos de monitor de
transporte escolar e 10 (dez) cargos de motorista de transporte escolar, cujos requisitos
para contratacao, jornada de trabalho, remuneracao e atribuicoes encontram-se previstas
no anexo unico da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerao por conta das dotacoes
proprias da Secretaria Municipal de Educacao. __\ - Gabinete do Prefeito do Municipio de Jag ré - ES, aos dezenove dias do més de
fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19.02.20_.= 9). ' ,
_. _ 1.» /. K‘
,7 Rogérid %'§taniL
Prefei il?,.-
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de?sZa publicaga9./ . I
Av. O9 de Agosto, n“ 2.326, Centro, JaguarélES. CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.18-M07001 »50, Telefax (27) 3?69-2900 -

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