| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.288, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. |
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amara Municgaal de Jaguaré Estado do Espirito Santo das Sessfi-es, “José Carlos Queiroz" Lei n°: 1.465l2019 Altera a Lei n° 1.286, de O2 de dezembro de 2015. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcagao. ,/-1/f 1 if * xx Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de fevereiro do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Gerai da Camara Municipal do Jaguaré-ES, aos doze (12) dias do més de maroo do ano dois mil e dezenove (2019). .. JOA0 DANIEL FAEQUETTO Secretario Gerai Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922l‘00O1-14 E-mail; cmjaguare@gmail.com 1 I. ' w J4cUA\§» \_ Prefeitura Munici al de Ja uaré Estado do Espntito Santo Lei Com plementar n° 1.465, de 19 de fevereiro do 2019 Altera a Lei n° 1.288, de 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNlClPiO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 1286, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alteracoes: “Ementa: Autoriza a Geréncia de Administragéio Tributéria do Municiplo de Jaguaré a efetuar o protesto de litulo executivo judicial de quantia certa, de certidéo de divida ativa do Municipio; autoriza o registro, pelo Municipio, de devedores em entidades que prestem servigos de protegéo ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimpientes, e dé outras providéncias. (...) l Art. 2° Compete a Geréncia de Administragéo Tribuléria do Municipio de Jaguaré levar a protesto os seguintes titulos: ' (...) § 1° Nas hipoteses de sentengajudicial condenatoria de quantia certa, a Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré - PGMJ requerera ao Juizo, a parlir da sua intimagéio do translto em julgado da senlenga, a inlimagao do devedor, na pessoa de seu advogado, ou, na auséncia desle, a intimagao pessoal daquele ou, por edital, na hipolese de o devedor se encontrar em local incerlo e néo sabido, para que efetue o pagamento atualizado do débito, na forma autorizada pelo Cédlgo do Processo Civil. § 2° Néo efetuado o pagamento na forma do § 1° deste arligo, -a Proouradoria Geral do Municfpio - PGMJ - comunicara o falola Geréncia de Administragao Tributaria, encaminhando-a os documentos necessarios para que a mesma leve a proteslo o titulo executivo judicial, com todos os valores devidamente atualizados. (...) . § 7° Na hipotese de descumprimento do parcelamento, a Geréncia de Administragéo Tributaria fica autorizada a levar o proteslo junlo ao Tabelionato de Protesto de Titulos e Documentos a inlegralldade do valor remanescente devido ao Municipio. I ' -- v-_ lw. 09 de Agosto, n° 2.326, Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000, cum 27.r44.1s41odo1-so, leleiax (21) 3169-22900 2* I - ‘-| .- % "'4GUAFIQ’ Art. 2° Ficam revogados os §§§ 3°, 5° e 6° do art. da Lei n° 1.286, de 02 de dezembro de 2015. " Art. 3° Esta Lei entrara em vigor nadala de sua publicagao. I I - Prefeitura Municipal de Jaguaré I ‘ W Estado I do Esplrite Sante it ' A Art. 3° Com 0 objetivo de incentivar es meios administratives de cobranca extrajudicial de quaisquer créditos devidos ac Municipio, a Secretaria Municipal de Administracao e Finances e a Geréncia de Administragae Tributaria lieam autorizadas a adetar as medidas necessaries ao reglstro de devederes de tltule executive judicial condenatorio do quantia certa transitade em julgado, eu daqueies inscritos em Divida Ativa, em entidades que prestem services de protegao ao crédite e/ou promovam cadastres de devederes inadimplentes, como SPC e SERASA. Paragrafo unico. O registro de que trata este artige nae impede que a PGMJ ajuize a acao executiva do titule ou, sendo o case, requeira o cumprimento da sentence, corn es valores devidamente atualizados. c.-2 , 0 Art. 6° (...) l - a dispenser a eebranca judicial de Certidae de Divide Ativa (CDA) devidamente protestada e cujo valor seja igual eu inferior a 150 UFMJ - Unidade Fiscal do Munielpio de Jaguaré; _ -; (---) ' Art. 8° Os créditos tributaries ou nae tributaries, inscritos em divide ativa, es quais nae estejam em situagao de suspensae eu interrupgae prescricional, apes o decurso do prazo de 05 (cince) anes desua constituigae definitive, cujas execugoes nae tenham side ajuizadas, per forge do valor mlnime para tanto exigido, ou per falta de requisite formal, serao extintos.” »~. , ' ' .1 ' ' _ 1 .'\ -‘ \ - - Gabinete do Prefeito do Municipio do’ Jaguaré - ES, 's dezenove dias do mes de tevereiro do ano de dois mil e dezenove (19.02._2019)jD , ' Rogprio Feitani ‘“ Prefé_itr;.M-u-mo"19?] ‘V J Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguars.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184l0001-50, Telefax (27)_. 3769-2900 ;_:,, . .5|