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← Jaguaré (ES)

norma nº 1465/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaALTERA A LEI N° 1.288, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
native_id331

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

amara Municgaal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
das Sessfi-es, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.465l2019
Altera a Lei n° 1.286, de O2 de dezembro de 2015.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcagao.
,/-1/f 1 if * xx
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de fevereiro do ano dois
mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Gerai da
Camara Municipal do Jaguaré-ES, aos doze (12) dias do més de maroo do
ano dois mil e dezenove (2019).
.. JOA0 DANIEL FAEQUETTO
Secretario Gerai
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922l‘00O1-14
E-mail; cmjaguare@gmail.com
1
I. '
w J4cUA\§»
\_
Prefeitura Munici al de Ja uaré
Estado do Espntito Santo
Lei Com plementar n° 1.465, de 19 de fevereiro do 2019
Altera a Lei n° 1.288, de 02 de dezembro de
2015.
O PREFEITO DO MUNlClPiO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1286, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alteracoes:
“Ementa:
Autoriza a Geréncia de Administragéio Tributéria do Municiplo de
Jaguaré a efetuar o protesto de litulo executivo judicial de quantia
certa, de certidéo de divida ativa do Municipio; autoriza o registro, pelo
Municipio, de devedores em entidades que prestem servigos de
protegéo ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores
inadimpientes, e dé outras providéncias.
(...) l
Art. 2° Compete a Geréncia de Administragéo Tribuléria do Municipio
de Jaguaré levar a protesto os seguintes titulos: '
(...)
§ 1° Nas hipoteses de sentengajudicial condenatoria de quantia certa,
a Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré - PGMJ requerera ao
Juizo, a parlir da sua intimagéio do translto em julgado da senlenga, a
inlimagao do devedor, na pessoa de seu advogado, ou, na auséncia
desle, a intimagao pessoal daquele ou, por edital, na hipolese de o
devedor se encontrar em local incerlo e néo sabido, para que efetue
o pagamento atualizado do débito, na forma autorizada pelo Cédlgo
do Processo Civil.
§ 2° Néo efetuado o pagamento na forma do § 1° deste arligo, -a
Proouradoria Geral do Municfpio - PGMJ - comunicara o falola
Geréncia de Administragao Tributaria, encaminhando-a os
documentos necessarios para que a mesma leve a proteslo o titulo
executivo judicial, com todos os valores devidamente atualizados.
(...) . § 7° Na hipotese de descumprimento do parcelamento, a Geréncia de
Administragéo Tributaria fica autorizada a levar o proteslo junlo ao
Tabelionato de Protesto de Titulos e Documentos a inlegralldade do
valor remanescente devido ao Municipio. I ' -- v-_
lw. 09 de Agosto, n° 2.326, Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000, cum 27.r44.1s41odo1-so, leleiax (21) 3169-22900 2*
I
- ‘-| .-
% "'4GUAFIQ’
Art. 2° Ficam revogados os §§§ 3°, 5° e 6° do art. da Lei n° 1.286, de 02 de
dezembro de 2015. "
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor nadala de sua publicagao. I I
- Prefeitura Municipal de Jaguaré
I ‘ W Estado I do Esplrite Sante it ' A
Art. 3° Com 0 objetivo de incentivar es meios administratives de
cobranca extrajudicial de quaisquer créditos devidos ac Municipio, a
Secretaria Municipal de Administracao e Finances e a Geréncia de
Administragae Tributaria lieam autorizadas a adetar as medidas
necessaries ao reglstro de devederes de tltule executive judicial
condenatorio do quantia certa transitade em julgado, eu daqueies
inscritos em Divida Ativa, em entidades que prestem services de
protegao ao crédite e/ou promovam cadastres de devederes
inadimplentes, como SPC e SERASA.
Paragrafo unico. O registro de que trata este artige nae impede que
a PGMJ ajuize a acao executiva do titule ou, sendo o case, requeira
o cumprimento da sentence, corn es valores devidamente atualizados.
c.-2 , 0
Art. 6° (...)
l - a dispenser a eebranca judicial de Certidae de Divide Ativa (CDA)
devidamente protestada e cujo valor seja igual eu inferior a 150 UFMJ
- Unidade Fiscal do Munielpio de Jaguaré; _ -;
(---) ' Art. 8° Os créditos tributaries ou nae tributaries, inscritos em divide
ativa, es quais nae estejam em situagao de suspensae eu interrupgae
prescricional, apes o decurso do prazo de 05 (cince) anes desua
constituigae definitive, cujas execugoes nae tenham side ajuizadas,
per forge do valor mlnime para tanto exigido, ou per falta de requisite
formal, serao extintos.” »~. , ' '
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.'\ -‘ \ - -
Gabinete do Prefeito do Municipio do’ Jaguaré - ES, 's dezenove dias do mes de
tevereiro do ano de dois mil e dezenove (19.02._2019)jD
, ' Rogprio Feitani
‘“ Prefé_itr;.M-u-mo"19?]
‘V
J
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguars.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184l0001-50, Telefax (27)_. 3769-2900 ;_:,,
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