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norma nº 1467/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaCRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A0 CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES, E DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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éimara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessées, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.467l2019
Cria Centro de Atendimento ao Cidadao, no
émbito da Camara Municipal de Jaguaré, ES, e
disciplina sua competéncia, atividade e
funcionamento e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
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12%.,’ - . -_
,- _ , l >.\\\
A
Presid te da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de fevereiro do ano dois
mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da
Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos doze (12) dias do més de marco do
ano dois mil e dezenove (2019).
4 
on 7
JOA0 DANEEFALQUETTQ
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i’00O1-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
"Q Estado do Espirito Santo
Q -"FL-_:_:"
Lei n° 1.467, de 21 de fevereiro do 2019
CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A0 CIDADAO,
NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE
JAGUARE - ES, E DISCIPLINA SUA
COMPETENCIA, ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
o|sPoslc6Es GERAIS
Art. 1° Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ac Cidadao da Cémara Municipal
de Jaguare, ES, Orgao vinculado a Mesa Diretora desta Cémara.
TiTULO ll
nos OBJETIVOS
Art. 2° O Centro de Atendimento ao Cidadao da Camara Municipal de Jaguare, ES,
tem por objetivo dar orientacao aos municipes interessados sobre a organizacao
administrative e Regimento lnterno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem
como:
l - Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os orgaos publicos
competentes que prestarem servicos na area social;
ll - Prestar assessoria tecnica para a constituicao, organizacéo e apoio das atividades
proprias das entidades civis de carater publico e sem fins lucrativos, voltada para a defesa
dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, e da cidadania.
Ell — apoiar a realizacao de debates, encontros, seminarios e foruns sobre politicas e
programas de direitos humanos e cidadania.
iv — Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos,
mediante cadastro de entidades, partidos politicos, empresas, sindicatos, escolas e outras
associacoes comprometidas com a promocao e protecéo dos direitos humanos e da
cidadania.
V — Auxiliar o cidadao na elaboracéo de curriculo; inscricoes em concursos publicos,
vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenoao cle certidoes
diversas; consulta a Legislacao Municipal, Estad ual e Federal; consulta a Previdéncia Social;
impresséio de boletos em geral, e de segunda via de contas de agua, luz, telefone, energia,
internet; disponibilizando inclusive acesso a reprografias em ate 15 (quinze) laudas por
pessoa. e agendamento de empréstimo dos espacos da Camara Municipal.
\/| - prestar Assessoria Juridica atraves de pesquisas; Orientacao a Legislacao
Municipal, Estadual, e Federal, examinando processos especificos de interesse do CAC;
emitir pareceres; pesquisar jurisprudencias, doutrinas e outra fontes juridicas, de acordo com
o assunto, prestando informacoes, participando de programas interdisciplinares,
desempenhando, auxiiiando, e orientando outras ativiciades especificas da area juri ‘ a,
para dar devido encaminhamento, caso o atendimento juridico nao atenda o inter o
Av 09 de Agosto, F10 2.32s, Centro. .laguaré!ES_ CEP 29950-loco, cum 27,7*44.1s4r00o1-50, Telefax (27) 376 c
as Prefeitura Municipal de Jaguaré
(1%, Estado do Espirito Santo
f§'<".~i.v-.?+-/
presente apoio, nem entre em conflito com as atribuicoes da Camara Municipal de Jaguare,
ES.
VI! — Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no
Municipio de Jaguare - ES.
TiTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° O presidente da Camara, por meio de Portaria, designara servidores, qua
darao suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadao, definindo a
estrutura e ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadao a coordenacao dos
trabalhos.
§ 1° Para gerenciar o CAC, fica criado uma Funcao Gratificada de Gerenciamento de
Area, a ser provida por um servidor publico efetivo da Camara Municipal da Jaguaré,
correspondents a 40% (quarenta por canto) do vencimento do cargo efetrvo do servrdor
nomeacio.
§ 2° Poderao ser utilizados estagiarios para auxilio no funoionamento do centro, de
acordo com a area de estudo académico.
Art. 4° integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadao — CAC da Camara
Municipal de Jaguare - ES:
I - Gerente de Area;
ll - Servidores de apoio designados;
Ill — Estagiarios;
Art. 5° O Centro de Atendimento ao Cidadao, podera contar com o apoio de
coiaboradores.
Paragrafo unico. Consideram-se colaboradores as lnstituicoes de Ensino Superior e
as entidades Publicas que desenvolvam aooes, estudos e pesquisas, relacionadas as
atividades do Centro de Atendimento ao Cidadao da Camera Municipal de Jaguaré, ES.
TiTULO IV
DAS ATRlBUl(;6ES
Art. 6° Sao atribuicoes do Gerente de Area:
l - Coordenar cs Servicos;
H - Encaminhar o cidadao ao atendimento;
ll - Assegurar o Funcionamento das atividades;
Ill - prestar informacoes gerais;
IV — Verificar preliminarmente a pertinencia das demandas dos cidadaos com as
possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadao - CAC;
V - ldentificar resumidamente os dados do cidadao e sua demanda;
\/I - Efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Servidores
de apoio designacio e Estagiarios;
‘i
Av. os de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare!ES, CEP 29950-coo. cum 2?.744.1a4ro Z lefax (27; arse-21900
it Prefeitura Municipal de Jaguaré
t Estado do Espirito Santo
§*'r!_r-'l'.*’efi'_
\/ll - coordenar as atividades de Apoio e colaboradores, visando a plena satisfagao
dos objetivos do Centro de Apoio ao Cidadao - CAC;
viii - Dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas;
IX - Esgotar as demandas pertinentes ao Centro de Apoio ao Cidadao - CAO;
X — Remeter a Mesa Diretora, a cada cento e oitenta dias. relatorio circunstanciado
das atividades desenvolvidas;
Xi - Estabelecer conexao e mecliacao entre o Centro de Apoio ao Cidadao - CAC e
os demais orgaos integrantes da estrutura organizacionai da Camara Municipai;
XII — Representar o Nucleo Centro de Apoio ao Cidadao - CAC perante orgaos
publicos e privados, bem como em soienidades e eventos dos quais participe, na eventual
ausencia do Presidente da Camara ou de qualquer membro da Mesa Diretora;
Art. 7° Sac atribuicao dos Servidores de Apoio Designados:
I — Realizar a emissao de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao
Cidadao - CAC.
Ii — Cumprir com o efetivo atendimento desta lei;
Ill - Orientar e designar as tarefas aos estagiarios.
TiTULO v
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacoes
orcamentarias oonsignadas no orcamento da Camara Municipal.
Art. 9° A Camara Municipai utilizara dos diversos veiculos de comunicacao, para
fazer chegar o cidadao os servicos disponibilizados peio Centro de Atendimento ao Cidadao.
Art. 10. lntegra esta Lei o Anexo I - Oyganograma do entro de Apoio ao Cidadao —
CAC. ,1
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na dat rde sua pu ica"i;ao.
Gabinete do Prefeito do Municipio dei aguaré - S, ’ os vinte e um dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil e deze ov? (21. .2019).
Rogéii Feitani i
I Prefeito 
Av. os de Agosto, n° 2.326. Cel"l1t‘O, JaguarefES, car» 299501000, cum 27.i?44.1s4rooo1-50, Telefax (21) ares-2900 *
‘P Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo ,-»».r>zri~§~(»
la - --—|i --—
Au. 09 do Agosto, n“ 2 326 Centro Jaguars/ES car» 29950 coo cnru 2?.?44i.i1is4rooo1»so, Teleiax on 3769-12900

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