| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A0 CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES, E DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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éimara Municipal de Jaguaré _ Estado do Espirito Santo ladas Sessées, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.467l2019 Cria Centro de Atendimento ao Cidadao, no émbito da Camara Municipal de Jaguaré, ES, e disciplina sua competéncia, atividade e funcionamento e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ._-—-—fi’ 7? 77\77""'—~¥&__ ' 12%.,’ - . -_ ,- _ , l >.\\\ A Presid te da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més de fevereiro do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos doze (12) dias do més de marco do ano dois mil e dezenove (2019). 4 on 7 JOA0 DANEEFALQUETTQ Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i’00O1-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré "Q Estado do Espirito Santo Q -"FL-_:_:" Lei n° 1.467, de 21 de fevereiro do 2019 CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO A0 CIDADAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE - ES, E DISCIPLINA SUA COMPETENCIA, ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 o|sPoslc6Es GERAIS Art. 1° Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ac Cidadao da Cémara Municipal de Jaguare, ES, Orgao vinculado a Mesa Diretora desta Cémara. TiTULO ll nos OBJETIVOS Art. 2° O Centro de Atendimento ao Cidadao da Camara Municipal de Jaguare, ES, tem por objetivo dar orientacao aos municipes interessados sobre a organizacao administrative e Regimento lnterno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: l - Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os orgaos publicos competentes que prestarem servicos na area social; ll - Prestar assessoria tecnica para a constituicao, organizacéo e apoio das atividades proprias das entidades civis de carater publico e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, e da cidadania. Ell — apoiar a realizacao de debates, encontros, seminarios e foruns sobre politicas e programas de direitos humanos e cidadania. iv — Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos politicos, empresas, sindicatos, escolas e outras associacoes comprometidas com a promocao e protecéo dos direitos humanos e da cidadania. V — Auxiliar o cidadao na elaboracéo de curriculo; inscricoes em concursos publicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenoao cle certidoes diversas; consulta a Legislacao Municipal, Estad ual e Federal; consulta a Previdéncia Social; impresséio de boletos em geral, e de segunda via de contas de agua, luz, telefone, energia, internet; disponibilizando inclusive acesso a reprografias em ate 15 (quinze) laudas por pessoa. e agendamento de empréstimo dos espacos da Camara Municipal. \/| - prestar Assessoria Juridica atraves de pesquisas; Orientacao a Legislacao Municipal, Estadual, e Federal, examinando processos especificos de interesse do CAC; emitir pareceres; pesquisar jurisprudencias, doutrinas e outra fontes juridicas, de acordo com o assunto, prestando informacoes, participando de programas interdisciplinares, desempenhando, auxiiiando, e orientando outras ativiciades especificas da area juri ‘ a, para dar devido encaminhamento, caso o atendimento juridico nao atenda o inter o Av 09 de Agosto, F10 2.32s, Centro. .laguaré!ES_ CEP 29950-loco, cum 27,7*44.1s4r00o1-50, Telefax (27) 376 c as Prefeitura Municipal de Jaguaré (1%, Estado do Espirito Santo f§'<".~i.v-.?+-/ presente apoio, nem entre em conflito com as atribuicoes da Camara Municipal de Jaguare, ES. VI! — Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Municipio de Jaguare - ES. TiTULO Ill DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3° O presidente da Camara, por meio de Portaria, designara servidores, qua darao suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadao, definindo a estrutura e ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadao a coordenacao dos trabalhos. § 1° Para gerenciar o CAC, fica criado uma Funcao Gratificada de Gerenciamento de Area, a ser provida por um servidor publico efetivo da Camara Municipal da Jaguaré, correspondents a 40% (quarenta por canto) do vencimento do cargo efetrvo do servrdor nomeacio. § 2° Poderao ser utilizados estagiarios para auxilio no funoionamento do centro, de acordo com a area de estudo académico. Art. 4° integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadao — CAC da Camara Municipal de Jaguare - ES: I - Gerente de Area; ll - Servidores de apoio designados; Ill — Estagiarios; Art. 5° O Centro de Atendimento ao Cidadao, podera contar com o apoio de coiaboradores. Paragrafo unico. Consideram-se colaboradores as lnstituicoes de Ensino Superior e as entidades Publicas que desenvolvam aooes, estudos e pesquisas, relacionadas as atividades do Centro de Atendimento ao Cidadao da Camera Municipal de Jaguaré, ES. TiTULO IV DAS ATRlBUl(;6ES Art. 6° Sao atribuicoes do Gerente de Area: l - Coordenar cs Servicos; H - Encaminhar o cidadao ao atendimento; ll - Assegurar o Funcionamento das atividades; Ill - prestar informacoes gerais; IV — Verificar preliminarmente a pertinencia das demandas dos cidadaos com as possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadao - CAC; V - ldentificar resumidamente os dados do cidadao e sua demanda; \/I - Efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Servidores de apoio designacio e Estagiarios; ‘i Av. os de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare!ES, CEP 29950-coo. cum 2?.744.1a4ro Z lefax (27; arse-21900 it Prefeitura Municipal de Jaguaré t Estado do Espirito Santo §*'r!_r-'l'.*’efi'_ \/ll - coordenar as atividades de Apoio e colaboradores, visando a plena satisfagao dos objetivos do Centro de Apoio ao Cidadao - CAC; viii - Dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas; IX - Esgotar as demandas pertinentes ao Centro de Apoio ao Cidadao - CAO; X — Remeter a Mesa Diretora, a cada cento e oitenta dias. relatorio circunstanciado das atividades desenvolvidas; Xi - Estabelecer conexao e mecliacao entre o Centro de Apoio ao Cidadao - CAC e os demais orgaos integrantes da estrutura organizacionai da Camara Municipai; XII — Representar o Nucleo Centro de Apoio ao Cidadao - CAC perante orgaos publicos e privados, bem como em soienidades e eventos dos quais participe, na eventual ausencia do Presidente da Camara ou de qualquer membro da Mesa Diretora; Art. 7° Sac atribuicao dos Servidores de Apoio Designados: I — Realizar a emissao de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadao - CAC. Ii — Cumprir com o efetivo atendimento desta lei; Ill - Orientar e designar as tarefas aos estagiarios. TiTULO v DAS DISPOSIQOES FINAIS Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias oonsignadas no orcamento da Camara Municipal. Art. 9° A Camara Municipai utilizara dos diversos veiculos de comunicacao, para fazer chegar o cidadao os servicos disponibilizados peio Centro de Atendimento ao Cidadao. Art. 10. lntegra esta Lei o Anexo I - Oyganograma do entro de Apoio ao Cidadao — CAC. ,1 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na dat rde sua pu ica"i;ao. Gabinete do Prefeito do Municipio dei aguaré - S, ’ os vinte e um dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e deze ov? (21. .2019). Rogéii Feitani i I Prefeito Av. os de Agosto, n° 2.326. Cel"l1t‘O, JaguarefES, car» 299501000, cum 27.i?44.1s4rooo1-50, Telefax (21) ares-2900 * ‘P Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo ,-»».r>zri~§~(» la - --—|i --— Au. 09 do Agosto, n“ 2 326 Centro Jaguars/ES car» 29950 coo cnru 2?.?44i.i1is4rooo1»so, Teleiax on 3769-12900