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norma nº 1470/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id336

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texto integral #

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' ' Q ' émara Municipal de Jaguaré
iv Estado do Espirito Santo
Q11‘; - la das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4701201 9
Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a firmar
termo de Fomento com o Movimento de Educacao
Promocional do Espirito Santo - MEPES e da outras
providéncias.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VlGENClA
Esta Lei entra em vigor na data do sua
pubhcacao.
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i 1 ‘V ' _
5i_o‘islo,oETTo\ \ i PM
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
cle Jaguaré-ES aos clezenove (19) dias do més de maroo do ano dois mil e
clezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e sete (27) dias do més de margo do
ano dois mil e dezenove (2019).
-1 " ’
JOAO oAmEfi|.ouETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0x><2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .?8?.922l0001-14 7
E-mail; crnjaguare@gmai|,com
Ill.W‘ii?
— Prefeltura Mumclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo \a\'\-i zeta
'\
Lei n°1.470, de 19 de margo de 2019
Autoriza 0 Chefe do Exeoutivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com o Movimento cie
Educaoéo Promocional do Espirito Santo -
MEPES e da outras providéncias.
o PREFEITO oo MUN|ClP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal cle Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com o Movimento de Educacao Promocional do Espirito Santo - MEPES, pessoa
juridica de direito privado, sem fins Iucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 27.097-229E000?-38,
com sede no municipio de Jaguaré.
§ 1° Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugacao de esforoos entre as
partes visando a manutenoéo do Ensino de Praticas Agricolas aos educandos.
§ 2° O valor do presente Termo de Fomento sera de até 120.000,00 ( cento e vinte mil
reais) que seréo repassados em partes e de acordo com o piano de trabalho, disponivel na
seguinte dotacéio orcamentaria:
080 - Secretaria Municipal de Educaoao
001 - Secretaria Municipal de Educagéo
080001.1236200982.044 Transferéncia a Escola Familia Agricoia de Jaguaré
33504300000 — Subvengfies Sociais
10010000 - Recursos Ordinarios
Ficha n° 45
Art. 2° Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito adicional supiementar, respeitacio
o limite da despesa fixacla, sendo que o ato ,que abrir o orédito autorizado neste artigo indicaré
a origem dos recursos necessarios a sua abfsrtura, em confomiidade com as disposigoes do
art. 46, oombinadas com as do art. 41, inciso_‘_l; e do art. 43, §/1°, inciso ll, todos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de margo de 1964. . Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data sua publicagéo.
Gabinete do Prefeito Munipipalide Jaig agiré - ES, aosdazenove dias do més cle margo
do ano de dois mile dezenove(i19.09.2019').“l _, " r-~.._
- i L \_/\ i
I’ _ t \-..-/
J;
Rogario F8 
Prefeit<fl\;lun' Ipal
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, cEi= 29950-ooo, civiii 2?.74Y1.1s4/oool-so, Telefax (21?) 3759-2950 Z 7*

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