| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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' ' Q ' émara Municipal de Jaguaré iv Estado do Espirito Santo Q11‘; - la das Sessoes, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4701201 9 Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a firmar termo de Fomento com o Movimento de Educacao Promocional do Espirito Santo - MEPES e da outras providéncias. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VlGENClA Esta Lei entra em vigor na data do sua pubhcacao. |~ ’ - ' \ i 1 ‘V ' _ 5i_o‘islo,oETTo\ \ i PM Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle Jaguaré-ES aos clezenove (19) dias do més de maroo do ano dois mil e clezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e sete (27) dias do més de margo do ano dois mil e dezenove (2019). -1 " ’ JOAO oAmEfi|.ouETTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0x><2?) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .?8?.922l0001-14 7 E-mail; crnjaguare@gmai|,com Ill.W‘ii? — Prefeltura Mumclpal de Jaguare Estado do Espirito Santo \a\'\-i zeta '\ Lei n°1.470, de 19 de margo de 2019 Autoriza 0 Chefe do Exeoutivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento cie Educaoéo Promocional do Espirito Santo - MEPES e da outras providéncias. o PREFEITO oo MUN|ClP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Camara Municipal cle Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educacao Promocional do Espirito Santo - MEPES, pessoa juridica de direito privado, sem fins Iucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 27.097-229E000?-38, com sede no municipio de Jaguaré. § 1° Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugacao de esforoos entre as partes visando a manutenoéo do Ensino de Praticas Agricolas aos educandos. § 2° O valor do presente Termo de Fomento sera de até 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) que seréo repassados em partes e de acordo com o piano de trabalho, disponivel na seguinte dotacéio orcamentaria: 080 - Secretaria Municipal de Educaoao 001 - Secretaria Municipal de Educagéo 080001.1236200982.044 Transferéncia a Escola Familia Agricoia de Jaguaré 33504300000 — Subvengfies Sociais 10010000 - Recursos Ordinarios Ficha n° 45 Art. 2° Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito adicional supiementar, respeitacio o limite da despesa fixacla, sendo que o ato ,que abrir o orédito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessarios a sua abfsrtura, em confomiidade com as disposigoes do art. 46, oombinadas com as do art. 41, inciso_‘_l; e do art. 43, §/1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964. . Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data sua publicagéo. Gabinete do Prefeito Munipipalide Jaig agiré - ES, aosdazenove dias do més cle margo do ano de dois mile dezenove(i19.09.2019').“l _, " r-~.._ - i L \_/\ i I’ _ t \-..-/ J; Rogario F8 Prefeit<fl\;lun' Ipal Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, cEi= 29950-ooo, civiii 2?.74Y1.1s4/oool-so, Telefax (21?) 3759-2950 Z 7*