| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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amara Municipal do Jaquaré _ __ Estado do Espirito Santo ladas Sessoes, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4741201 9 Altera a Lei n° 726, de 02 de outubro de 2017, que clispoe sobre a Organizacao Administrativa do Municipio de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissao e dé outras providéncias. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CL}-'\USULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacao. - , . | 1 ALOiS|0 CETTO Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do mes de maio do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos seis (06) dias do mes de maio do ano dois mil e dezenove (2019). /_.i_._ 4-| JOACHBANIELXFFKLQUETTO Secretario Geral Rue Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922l0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com ' \ I: 0 0 0 I ., . p r Prefeltura Mumclpal de Jaguare ’; . EtddEs"tSt sao 0 p1I'1O ano _,7_A/_’-;|2r3;, M;-Y _ .\?___ \l Lei Complementar n° 1474, de 03 de maio de 2019 Altera a Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007. que dispoe sobre a Organizacao Administrativa Do Municipio De Jaguaré, Estado do Espirito Santo, define a Estrutura Administrative e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissao e da outras proviclencias. O PREFElTO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: ) CAPITULO ll DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS (.--J sE<;Ao ill ms ATRlBUlCGES DA GERENCIA DA ADMlNlSTRAC/10 TRlBUTARlA Art. 151-E. Compete ao Gerente de Administragéo Tributérla: (ml Art. 152. Compete ao Chefe de Unidade de Trtbutagéo: (---) Art. 152-A Compete ao Chefe de Unidade de Fiscalizagéo." (...) Art. 153. Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Mobiliérlo: (---J Art. 154. Compete ao Chefe Unidade de Cadaétro lmobiliario." (...)” Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Jaguaré - ES, aos trés dias do més de maio do ano de dots mil e dezenove (03.05.2019). __ 1 :"T‘\..,,¢\/j'_.' ‘\.__;. fiogério Feitani Prefeito Municipal /- Av. no de Agosto, n° 2.326, Centro, .JaguarétES, CEP 29950-ooo, cNPIi?.744f1s4tooo1-so, Te1efax(27) was-2900