| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. |
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émarapMunicipaI do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4751201 9
Estima a receita e fixa a despesa do municipio de
Jaguaré para 0 exercicio financeiro de 2019.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcagao.
.. .1 i_1 l
A|.bis|o C/ETTO 1
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do més de maio do ano dois mil e
clezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal cle Jaguaré-ES, aos seis (06) clias do més de maio do ano clois
mil e dezenove (2019).
Jofiio QUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax {0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i00O1-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
L to Estado do Esptrito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
EX "7 t
Lei Complementar n° 1475, de 03 de maio de 2019
Altera a Lei n° 1.272, de 02 de outubro de 2015,
que institui a taxa de residuos de servicos de
saude.
O PREFElTO DO lvlUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.272, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
"(...)
Art. 4° Fica fixado em R$ 12,00 (doze reais) o preoo do quilograma do
residuo de saude, a que se refere o servico previsto no art. 2° desta
Lei, sendo este tambem o valor minimo.
Art. 5° Os residuos deverao ser encaminhados pelo responsavel do
estabelecimento aos pontos de coleta definidos pelo Servigo
Autonomo de Agua e Esgoto de Jaguaré - SAAE, que efetuara a
pesagem dos RSS de cada estabelecimento.
<...>" , ~ 1*
Art. 2° Fica revogado o paragrafo unico do art. 5° da Lei n-° 1.272, de 02 de outubro
de 2015.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na-data de sua pubticacao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de §J_a'guaré - ES, aos tréadias do mes de maio do
ano de dois mil e dezenove (03.05.2019). ;=,- I
Rogerio Feitani _ "
Prefeito Mugjcjpal 1,
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184,,l'0001—50, Telefax [27] 3769-2900