| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE" E "DIA MUNICIPAL DE DOADOR VOLUNTARIO DE SANGUE" NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 342 |
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émara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.476l2019
Dispée sobre a lnstituicao da “Semana Municipal de
dcacao cle Sangue" e “Dia Municipal de Doador
Voluntario de Sangue" no municipio de Jaguaré-ES e
da cutras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_AusuLA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcagéo.
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Presi a
-
émara unicipal xi
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de maio do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara M . . I , . . ,. . . unicipa de Jaguare-ES, aos seis (06) dias do mes de maio do ano dois
mil e dezenove (2019).
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JOAO DAN1EL FAII UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 3769-‘I414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922i’0001-14 i
E~rnail: cmjaguare@gmail.com
r -. Prefeitura Municipal de Jaguare , -.
7. / I
- ,5‘; Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.476, de 03 de maio de 2019
DISPOE SOBRE A INSTITUIQAO DA “SEMANA
MUNlClPAL DE ooAc,:A0 DE SANGUE" E “DIA
MUNICIPAL no DOADOR vo|.ui\iTARio DE
SANGUE" NO MUNlClPlO DE JAGUARE - ES,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica instituida a Semana Municipal de doacao de sangue, a ser comemorada
anualmente, no periodo compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de
novembro como o “Dia Municipal do Doador Voluntario de Sangue”.
Art. 2° A Semana Municipal de doacao de sangue tem por objetivo conscientizar a
populacao do Municipio de Jaguaré, por meio de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, sobre a importéncia de doagao de sangue, seus procedimentos, sua
confiabilidade, quais os possiveis doadores.
Art. 3° Esta Semana sera comemorada com destaque e amplamente divulgada,
ficando autorizado o Poder Publico Municipal, a estabelecer e organizar, nessa data,
calendarios doadores.
§ 1° A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de saude, devera providenciar
material de divulgar da Semana Municipal de Doacao de Sangue e do Dia Municipal do
Doador de sangue.
§ 2° Para a divulgacéo da Semana Municipal de doagao de Sang ue e do dia Municipal
do Doador de Sangue, fica o Poder Executivo autorizando a utilizar como material de
divulgagao insercoes em radio e televisao, outdoors, folders, cartazes, ente outros.
§ 3° Profissionais do Banco de Sangue do HEMOES - Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Espirito Santo — bem como pessoas com conhecimentos especificos em
areas relativas a questao, serao convidadas a participar da definicao dos procedimentos
infomiativos, eclucativos e organizativos relativos a semana.
Art. 4° A semana Municipal de Doacao de Sangue e o Dia Municipal do Doador de
Sangue, criados por Lei, serao incluidos no Calendario Oficial do Municipio e realizada
anualmente.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantacao desta Lei correrafipor conta das
dotagoes orcamentarias proprias. 1I
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, laguaré-ES, cap 29950-ooo, cum 21.144.1s1i,Ioor31-50, Teiiéiawtfil 3759-2900 *
Q Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
J;
Gabinete do Prefeito do Municipio degdaguare - ES, ao; trés dias do mes de maio do
ano de dois mil e dezenove (03.05.2019). -
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- Rogéfi,o>Feitani’ .‘\_/J
- Prefeifo Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184,i'DOD1—50, Telefax {Z7} 3759-2900