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← Jaguaré (ES)

norma nº 1479/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1479 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaTORNARA ÁREA ESPECIFICA EM URBANA
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

aémara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.479l2019
Torna area que especifica urbana
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubficagao.
/.
,1 _.
AL-0lSlO-VCETTC * * kn
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trinta (31) dias do més de maio do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro (04) dias do més de junho do ano
dois mil e dezenove (2019).
Jofiio 0An|E|_€i_Q‘u§f*ro
Secretério Geral
Rua Constanta Casagranda 299 - Telefax (UXX27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.78-7.922!0U01-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
L i v ‘M ,+ Estado do Espirito Santo
i
PLP3‘
Lei n° 1.479, de 31 de maio de 2019
Torna area que especifica em urbana.
0 PREFElT0 oo MUNlClPlO oe JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada Zona Urbana deste Municipio de Jaguaré a area de terra
de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Carmi de Vargas
Cesconeto; ao sul, com Guilmar Biancardi; a leste, com Faixa de Servidao - Linha
Telegrafica; e, a oeste, com Lidia de Vargas, devidamente registrado no Cartorio de
Registro de lmoveis desta Cidade de Jaguaré - ES, sob a matricuia n° 8.798, de
propriedade da Assooiacao dos Produtores Rurais do Corrego Caximbauzinho e Regiao
do Municipio de Jaguaré - ES - APRUC.
Paragrafo unico. A area descrit/abno caput foi de m mbrada mediante previa
autorizacao do lNCRA (54000.040087p12_ 17-05). » 1
Art. 2° Esta Lei entra em vigor"nar§'data de sua pu ica o.
Gabinete do Prefeito do M nicipi' de Jaguare - S, - os trinta e um dias do mes
de maio do ano de dois mil e de eno'7e 12.05.2019). l ,_
_u—-tJ:>-—-—-’.,,
Rog‘ oFeitani f
Pref ‘Jo Municipal j
iiI/,.,___ _a _,/I
9 Av. 09 de Agcsflhr 2.326, Centre, JaguaréfES, CEP 29950-cob, CNPJ 27.744.184l0O01-50, Telefax <2?) ares-2900*

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