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norma nº 1481/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA PREMIAÇÃO DO FESTIVAL DE CALOUROS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DENOMINADO "A VOZ ESTUDANTIL 2019", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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émara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
Iadas Sessoes, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.481l2019
Dispoe sobre a autorizacao de auxiiio financeiro para
premiagao do Festival de Caiouros de Alunos da Rede
Municipal do Ensino, denominado “A Voz Estudantil
2019", e da outras providéncias.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancioncu a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubficacéo.
‘ ‘l It, u ,_
iiAi;oisio CE1"“|'O‘\* '\ ‘L
Presidénfe da Cémara Municipal
Registrada e publicada na F-‘refeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trinta (31) dias do més de maio do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara
Municipal de Jaguaré-ES, aos quatrc (O4) dias do més de junho do ano
dois mil e dezenove (2019).
Joilo om1ETFKLQuETTO
Secretario Geral
Rua Conslanie Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-doc - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .?a7.§2*2:0001-14
E-mail. cmjaguare@gmaii.com
I O I I’ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
K1,” Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.481, de 31 de maio de 2019
Dispoe sobre a autorizacao de auxilio financeiro para
premiagao do Festival de Calouros de Alunos da Rede
Municipal de Ensino, denominado "A Voz Estudantil
2019", e da outras providéncias.
o PREFEITO oo IlllUNlClPi0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro em forma de
premiacao referente ao Festival de Calouros de Alunos da Redo Municipal de Ensino,
denominado “A Voz Estudantil 2019”, na forma que consta em seu regulamento proprio, nas
seguintes categorias:
I - 1° categoria - 06 a 09 anos;
ll - 2° categoria - 10 a 14 anos; e
ill — 3° categoria - 15 a 18 anos.
Art. 2° As premiagoes que totalizarao R$ 3000,00 (trés) mil reais, serao pagas em
pecunia (dinheiro), e concedidas aos participantes, respeitando o regulamento proprio, da
seguinte forma e valor por categoria, conforme descrito no art. 1° desta Lei:
l— 1° lugar- R$ 500,00;
ll - 2° lugar — R$ 300,00;
lll - 3° lugar — R$ 200,00.
Art. 3° Em virtude das faixas etarias das categorias que compreende participantes
com idade entre 06 e 18 anos, os vencedores que fizerem jus as premiacoes na forma
definida no regulamento proprio do Festival e que sejam menores de 16 anos e nao sejam
emancipados na forma da Lei, obrigatoriamente deverao se fazer acompanhado do pai, da
mae ou de seu tutor designado na forma da Lei, para o recebimento da premiagao.
Art. 4° O valor total da premiacao devera ser requerida pelo Secretario da pasta
promotora do Festival na forma de adiantamento e page a cada vencedor em espécie,
mediante recibo proprio, cuja prestagao de contas devera ser apresentada a Secretaria
Municipal de Administracao e Finangas no prazo maximo de 05 (cinco) dias apos a entrega
da premiacao, mediante os seguintes documentos:
l - Ata da fase final na qua! conste o nomes completos dos vencedores por categoria,
bem como do pai, mae, ou tutor, quando os vencedores sejam menores de 16 anos e nao
emancipados; E
Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 2T.744.184l'UOD1-50, Telefax (27) 2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
', 1‘ '1" Estado do Espirito Santo
ll - Recibo de pagamento da premiacao assinado pelo vencedor e seu responsavel
definido na forma do art. 3° desta lei;
lll - Fotos nitidas tiradas no momento da entrega da premiagao, onde seja possivel
identificar o vencedor/recebedor — e responsavel se for o caso - da premiacao e um
representante da Secretaria Municipai de Cultura ou autoridade constituida.
lll - Oficio da Secretaria Municipal de Cultura devidamente protocolado na Prefeitura
acompanhado dos documentos mencionados nos incisos l a lll deste artigo, alem de outros
que possam corroborar a efetividade da prestacao de contas dos recursos.
Art. 5° As despesas para execucao desta lei ocorrerao em dotagoes proprias
consignadas no orcamento do Municipio, em especial na atividade 2.103 da Secretaria
Municipal de Cultura, ficha de despesa 263. //""=
Art. 6° Esta lei entrara em vigor na/data . de sua pulyficacao , _
If J Gabinete do Prefeito do Munioipio 'd Jaguaré - ES, aos,--trinta e um dias do més de
maio do ano de dois mii e dezenove/(31.0/5/Z019). ’§
r _| ll I, II /
l 1' -
-ix lRog_ rio Feitanii
Prefejto Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184!0001-50, Telefax (2?) 3769-2900

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