| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA PREMIAÇÃO DO FESTIVAL DE CALOUROS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DENOMINADO "A VOZ ESTUDANTIL 2019", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
émara Municipal de Jaguaré _ Estado do Espirito Santo Iadas Sessoes, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.481l2019 Dispoe sobre a autorizacao de auxiiio financeiro para premiagao do Festival de Caiouros de Alunos da Rede Municipal do Ensino, denominado “A Voz Estudantil 2019", e da outras providéncias. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancioncu a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficacéo. ‘ ‘l It, u ,_ iiAi;oisio CE1"“|'O‘\* '\ ‘L Presidénfe da Cémara Municipal Registrada e publicada na F-‘refeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trinta (31) dias do més de maio do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cérnara Municipal de Jaguaré-ES, aos quatrc (O4) dias do més de junho do ano dois mil e dezenove (2019). Joilo om1ETFKLQuETTO Secretario Geral Rua Conslanie Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-doc - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .?a7.§2*2:0001-14 E-mail. cmjaguare@gmaii.com I O I I’ Prefeltura Munlclpal de Jaguare K1,” Estado do Espirito Santo Lei n° 1.481, de 31 de maio de 2019 Dispoe sobre a autorizacao de auxilio financeiro para premiagao do Festival de Calouros de Alunos da Rede Municipal de Ensino, denominado "A Voz Estudantil 2019", e da outras providéncias. o PREFEITO oo IlllUNlClPi0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro em forma de premiacao referente ao Festival de Calouros de Alunos da Redo Municipal de Ensino, denominado “A Voz Estudantil 2019”, na forma que consta em seu regulamento proprio, nas seguintes categorias: I - 1° categoria - 06 a 09 anos; ll - 2° categoria - 10 a 14 anos; e ill — 3° categoria - 15 a 18 anos. Art. 2° As premiagoes que totalizarao R$ 3000,00 (trés) mil reais, serao pagas em pecunia (dinheiro), e concedidas aos participantes, respeitando o regulamento proprio, da seguinte forma e valor por categoria, conforme descrito no art. 1° desta Lei: l— 1° lugar- R$ 500,00; ll - 2° lugar — R$ 300,00; lll - 3° lugar — R$ 200,00. Art. 3° Em virtude das faixas etarias das categorias que compreende participantes com idade entre 06 e 18 anos, os vencedores que fizerem jus as premiacoes na forma definida no regulamento proprio do Festival e que sejam menores de 16 anos e nao sejam emancipados na forma da Lei, obrigatoriamente deverao se fazer acompanhado do pai, da mae ou de seu tutor designado na forma da Lei, para o recebimento da premiagao. Art. 4° O valor total da premiacao devera ser requerida pelo Secretario da pasta promotora do Festival na forma de adiantamento e page a cada vencedor em espécie, mediante recibo proprio, cuja prestagao de contas devera ser apresentada a Secretaria Municipal de Administracao e Finangas no prazo maximo de 05 (cinco) dias apos a entrega da premiacao, mediante os seguintes documentos: l - Ata da fase final na qua! conste o nomes completos dos vencedores por categoria, bem como do pai, mae, ou tutor, quando os vencedores sejam menores de 16 anos e nao emancipados; E Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 2T.744.184l'UOD1-50, Telefax (27) 2900 Prefeitura Municipal de Jaguaré ', 1‘ '1" Estado do Espirito Santo ll - Recibo de pagamento da premiacao assinado pelo vencedor e seu responsavel definido na forma do art. 3° desta lei; lll - Fotos nitidas tiradas no momento da entrega da premiagao, onde seja possivel identificar o vencedor/recebedor — e responsavel se for o caso - da premiacao e um representante da Secretaria Municipai de Cultura ou autoridade constituida. lll - Oficio da Secretaria Municipal de Cultura devidamente protocolado na Prefeitura acompanhado dos documentos mencionados nos incisos l a lll deste artigo, alem de outros que possam corroborar a efetividade da prestacao de contas dos recursos. Art. 5° As despesas para execucao desta lei ocorrerao em dotagoes proprias consignadas no orcamento do Municipio, em especial na atividade 2.103 da Secretaria Municipal de Cultura, ficha de despesa 263. //""= Art. 6° Esta lei entrara em vigor na/data . de sua pulyficacao , _ If J Gabinete do Prefeito do Munioipio 'd Jaguaré - ES, aos,--trinta e um dias do més de maio do ano de dois mii e dezenove/(31.0/5/Z019). ’§ r _| ll I, II / l 1' - -ix lRog_ rio Feitanii Prefejto Municipal Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184!0001-50, Telefax (2?) 3769-2900