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norma nº 1482/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaAPROVA A ESTRUTURA E REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id348

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émara Municipal de Jaggiaré
Estado do Espirito Santo
%§)Ia das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.482I2019
Aprova a Estrutura e Regulamenta a organizacao e 0
funcionamento da ouvidoria no ambito do Poder
Legislativo municipal e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
ci_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacéo.
. If .._____;_ ‘L7 - __ {
A|.¢iSlO"CETTD ‘ '
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trinta (31) dias do més de maio do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro (04) dias do més de junho do ano
dois mil e dezenove (2019).
__ (*__1;:— .
JOA0 DA=NTEL*FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3?69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i’OO0‘l-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
,\__ _ _ §\-_/ ‘Am/P-‘(E55
r\‘ 0 I 0 r
Prefettura MUHICI al dc Ja uare
M\ ’ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.482, de 31 do maio de 2019
APROVA A ESTRUTURA E REGULAMENTA A
oReANizAcAo E o FUNCAONAMENTO DA
ouvlooRlA NO AMBlTo oo PODER LEGlSl_ATl\/O
MUNICIPAL E oA OUTRAS PRO\/lDENClAS.
' O DE JAGUARE Estado do Espirito Santo. Faco saber 0 PREFEITO DO ll-'lUNlClPl .
‘ ' at de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei".
que a C-amara Municip ' ' nici al do Jaguaré, tendo por
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria do Poder Legislativo Mu p
d modo permanente e eficaz, a preservacao " P ' blica, dos principios na prestacaode delegalidade, servicos objetivo assegurar, e
rnoralidade e eficiéncia dos atos dos agentes da Adrninistracao u
a populacéo.
‘ ' unicagéo direta entra a Camera Municipal e
Art. 2° A Ouvidoria constitui um canal de com
a sooie‘ dade, recebendo reclamacoes, denuncias, sugestoes rvi os prestados e elogios,e dona gestao modo adosestimular recursosa
participacéo do oidadao no oontrole e avaliacao dos se 9
publioos, corn a finalidade de:
' ' ios constitucionais inerentes a Administraoao Publica; l - atuar na defesa dos princip
ll - promover a oopartloipagao dos cidadéos no exercicio da atividade de controle da
Adrninistracéo Publica;
' " ‘ ' servicos e tormas do acesso, como lll - divulgar a sociedade a missao da Ouvidona, seus
mento de controle social; " ' t'd des, registrando- instru
' ' ' das ole orgaos_ cidadaos ou en l a
iv - receber as manifestacoes advin
tizado proprio e tomando as providéncias que o caso exigir; ao as em sistema informa as manifestacoes encaminhadas
V - informar aos demandantes os resultados de su
' ento da imagem institucional e, consequentemente, a
P der Legislative, permitindo o fortalecim' ' t ole social; 0
sociedade e o exercicio do con r
aproximacao com a
' ' dos recursos publicos;
Vi - traduzir, na pratica, o controle social na gestao
' ' ' to dos servicos oferecidos; lhorias, 0b]8'[|V8T1dO o aprimoramen
Vlll - contribuir para a melhorla da gestao publica; e
‘ ' ' ' e cursos sobre assuntos
IX - estimular a realizacao de pesquisas, seminanos
relacionados ao exercicio da oidadania e do controie social.
Vll - propor me
Art. 3° Compete ao Ouvidor:
' trole social da Administracao Publica pelos
l - assegurar o regular desenvolvimento do con
cidadéos;
ll - atender e orientar o piliblico quanto ao acesso as informacoes no ambito do Camara
Municipal;
P 29950-D00, CNPJ 2?.744.184l'000’l-50; TBl€f6_iq27) ‘$769-2900
* Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Cenlro, JaguaréiES, cs
Q" "’-4GUr~‘?&’
itit P1-efeituraEstado Munici do EspiritoalSanto dc Ja uaré
lli - intormar sobre a tramitacéo de processos ou documentos nas unidades do Camara
Municipal;
iv - receber noticias do irregularidades encaminhadas por orgaos, cidadaos ou entidades;
V - receber manifestacoes sobre os sewicos prestados pela Camera Municipal;
Vi - responder aos questionamentos de qualquer cidadao, por oficio ou qualquer meio
eletronico;
vll - gerir as informacoes encaminhadas a Ouvidoria;
Vlll - promover o arquivamento do noticias manifestarnente inoonsistentes;
lX - supervisionar as atividades da Ouvidoria e do Servico de lnformacoes ao Cidadao;
X - publicar relatorio circunstanciado das atividades realizadas.
Xi - coordenar a gestao dos pedidos de acesso a informacao de que trata a Lei n°
12.52?l2011, zelando peio ournprimento dos prazos de atendimento.
Art. 4° Compete a Ouvidoria:
l - receber denuncias, reclamacoes e representacoes sobre atos considerados arbitrarios,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuals ou coietivos,
praticados por servidores civis e militares da Administracao Publica Municipal direta e indireta e
daquelas entidades referidas 35 no artigo 1° desta lei;
ll - receber sugestoes de aprimoramento, criticas, eiogios e pedidos de informacao sobre
as atlvidades da Administracéo Pubiica Municipal;
ill - diiigenciar junto as unidades administrativas competentes, para que prestem
informacoes e esclarecimentos a respeito das comunicacoes rnencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadao infomwado a respelto das averiguacoes e providencias adotadas
pelas unidades adrninistrativas, excepcionados os casos em que necessario for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providéncias a partir de sua intervencao e dos resultados
alcanoados;
V -— elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatorios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os servicos da Ouvidoria do Municipio iunto ao publico, para conhecimento,
utilizacao continuada e ciéncia dos resuitados aioancados;
V1 - promover a realizaoéo de pesquisas, seminarios e cursos sobre assunios relativos ao
exercicio dos direitos e deveres do cidadao perante a administragao publioa; e
vll - organizar e manter atualizadc arquivo da documentacao relativa as denunclas,
reclamaooes e sugestoes recebidas.
§ 1° A Ouvidoria mantera sigilo sobre denuncias e reclamacoes que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a protecéo dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim
tor solicitado.
§ 2° A Ouvidoria mantera servico teisfonico gratuito, destinado a receber as denuncias e
reciamacoes, garantindo o sigilo da fonte do intomacao.
Av. co do Agosto, n“ 2.326. Centro. JaguarélES, CEP zssso-coo. CNPJ 27.744.184l0001-50, Telefaii (an 3769-2900
'1_\L—- A J-/_|
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’ ' Prefeitura Mllnici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo r\ ‘l._
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Art. 5° O portal eietronico da Cémara Municipal, na rede mundial de computadores,
devera conter icone e identificacao visual especifica para a Ouvidoria, permitindo o livre acesso
a sua pagina virtual por quaiquer cidadao.CAPlTULO ll
DA ESTRUTURA
nte da estrutura organizacionai da Camara Municipal
Art. 6° A Ouvidoria_ unidade integra
de Jaguaré Estado do Espirito Santo, esta diretamente iigada ao Gabinete do Presidents.
Art. 7° O ouvidor sera nomeado dentre os servidores efetivos com formacao académica
' aimente, pelo Controlador Geral.
superior, podendo ser exercido excepcion' ' ser provida por um servidor publico efetivo da
§ 1° Fica criado uma Funcao Gratiticada, a
Camara Municipal de Jaguaré, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo
efetivo do servidor nomeado. ' ' das, exclusivamente na forma de denilincia,
§ 2° Quando as demandas forem direciona
tica impedido a Controladoria de emitir pareoer, quando estiver no exercicio do cargo de ouvidor.
‘ ao exercicio da ouvidoria,
§ 3° Nos casos de lmpedimentos dos seividores nomeados ' ' ar as providenoias necessaries, podendo,
sera encaminhado ao Setor Juridico da Casa para tom ' ' ' ' ' encaminhar a Comisséo do Prooesso Administrativo 'instruir, investigar, determinar Sindicancia,
Disciplinar. ou, arquivar.
Art. 8° As atividades administrativas e a prestacao de apoio técnico da Ouvidoria serao ' nto ao Cidadao)
exercidas pelo CAC (Centro de Atendime .
‘ ' ' "d de subordinada, 0 Servico de lnformacoes ao § 1° Vincuia-se a Ouvidona, como Ul“ll a
Cicladao — SIC.
§ 2° A Ouvidoria e o SIC contarao com a estrutura de cargos e funcoes definidas pela
Estrutura Administrativa da Camara Municipal.
CAPiTULO lll
DA UTILIZAQAO DOS SERVIQOS DA OUVIDORIA
d 0 direito de utilizar os canals de
Art. 9° Assiste a todo cidadao, orgao ou entida e,
' " ' ' ara apresentar a sua manitestacéo, do forma: comunicacao disponibiiizados pela Ouvidoria p
l -identificada, sem solicitacéo de sigilo;
ll - identifioada, com solicitacao de sigilo;
lli - anonima.
Paragrafo unico. Sara assegurado o sigilo da autoria sempre que solicitado ou quando
necessario, garantindo a todos os inforrnantes urn carater de cliscricao e de confidenoiaiidade.
Art. 10. Todas as demandas da Ouvidoria, identificadas ou nao, além daquelas grafadas
' ' te em sistema proprio de gerenciamento d)e’"fi’§d_os.
' T
com sigilo, serao registradas eletronicamen
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_ A _ ‘K \\ /I. .
aréi'ES, can 20950-000, CNPJ 21744.1 0410001-so, Telefax 127$“fissizsoc
Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, Jagu
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-1.
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is
‘__;
‘ Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Esptnto Santo
Art. 11. O registro de qualquer demanda gerara um numero de atendimento e senha para
acornpanhamento, que serao transmitidas ao seu autor através do mesmo meio de comunicacao
por ele utilizado.
Art. 12. Serao informadas a todos os usuarios da Ouvidoria as providéncias adotadas em
suas respeotivas manifestacoes, salvo quando nao houver identificacéo do autor.
Art. 13. O demandante nao ficara sujeito a nenhuma sangao administrative no ambito da
Camara Municipal em decorréncia de sua demanda, salvo em caso de comprovada ma-té.
CAPlTULO iv
oo ACESSO INTERNO A0 SISTEMA DE 0UVlDORlA
Art. 14. A Ouvidoria mantera cadastro atualizado de servidores_ de cada unidade
integrante da estrutura organizacional da Camara Municipal, que ficarao responsaveis por operar
0 sistema informatizado proprio, possibilitando o encaminhamento das demandas e o fluxo de
informacoes entre as diversas unidades e a Ouvidoria.
§ 1° Cabera aos operadores de que trata este artigo receber, acompanhar e enviar
resposta, em razao das demandas encaminhadas pela Ouvidoria, prestando as informacoes
solicitadas através do sistema proprio.
§ 2° Em cada unidade serao indicados, pela respectiva ohefia, até dois operadores do
sistema informatizado de Ouvidoria.
§ 3° Cabera a respectiva chefia, no ambito de sua unidade, comunicar a Ouvidoria a
substituicao, provisoria ou permanente. dos operadores do sistema de que trata este artigo.
Art. 15. A Ouvidoria fara o gerenciamento das permissoes de acesso ao sistema
informatizado proprio. em conformidade com as indicacoes realizadas pelas chefias de cada
unidade.
Art. 16. O Ouvidor tera permissao de acesso a todas as manifestacoes regislradas no
sistema de Ouvidoria, encerradas ou nao, bem como ao fluxo de informacoes provenientes das
mesmas.
CAPlTULO v oos PROCEDIMENTOS
Secao I
Do recebimento, analise e encaminhamento das demandas
Art. 17. No exercioio do sua competéncia, a Ouvidoria reoebera manifestaooes da
sooiedade, atraves dos seguintes canals de atendimento:
l - presenoialmente;
ll - por telefone;
lil — por e-mail; __
lV — por sistema informatizado, na rede mundial do computadores; e z .
V - por correspondéncia. '
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaréi"ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184i'0U0'1-50, Teiefax (27) 3769-2900
pi; ;
Wflfioéy
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1%?I Estado do Espirito Santo
Art. 18. As manifestacoes presenciais ou telefonicas deverao ser lnseridas no banco de
dados do sistema informatizado proprio pelo servidor atendente, no momento do atendimento, e,
ao final, clevera ser fornecido o nurnero de registro e a respectiva senha de acesso ao usuario,
para acompanl-iamento da demanda.
Paragrafo unlco. Na hipotese da impossibilidade temporaria do insercao de dados no
sistema de Ouvidoria, no momento do atendimento, a demanda clevera ser registrada em
formulario proprio, com indicacao de e-mail ou telefone do usuario, salvo se anonimo, para,
oportunamente, ser fornecido o numero de registro do atendimento e a respectiva senha do
acompanhamento ao demandante.
Art. 19. Nas manifestacoes realizadas por e-mail ou por correspondéncia, tao logo sejam
inseridas no banco de dados do sistema inforrnatizado proprio, devera ser providenciada a
comunicacao do nilimero de registro e respectiva senha do atendimento ao demandante, salvo
se anonimo.
Art. 20. As correspondéncias recebidas pela Ouvidoria, contendo manifestacoes da
sociedade, deverao ser guardadas em pasta propria pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados
a partir da data do registro da dernanda no sistema informatizado.
§ 1° Apos o prazo descrito no caput, os referidos dccumentos serao eliminados de acordo
com a tabela do temporalidade para eliminacao de dccumentos adotada pela Camara Municipal.
§ 2° lnciuem-se, no conceito de correspondéncia, os formularios depositados pelos
cidadaos em urnas disponibilizadas pela Ouvidoria.
Art. 21. A Ouvidoria, apos o recebimento da manifestaoao, procedera a analise prévia do
teor da demanda, e a classificara, quanto a sua natureza, em uma das seguintes tipologias;
l - elogio;
ll - sugestao;
ill — solicitacao;
lV — reolamacao; e
V - noticia de irregularidade.
Art. 22. Apos classificada a demanda. a Ouvidoria verificara se estao presentes na
manifestacao as informacoes suficientes para seu prosseguimento.
Art. 23. A manifestacao sera sumariamente encerrada, com o arquivamento promovido
pelo Ouvidor, quando:
l - trouxer conteudo inapropriado;
ll - contiver palavras de baixo calao;
ill - apresentar conteilido e autoria em duplicidade com demanda anteriormente
registrada; e
iv - for manifestamente inconsistente. . Li"/Ax".
r--It 1|
Art. 24. As demandas insuficienternente formuladas deverao ser cor@ie_ms"ntadas no
prazo do ate 30 (trinta) dias, contados da ciéncia do seu autor. "
Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, .laguarélES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.'?44.184l00O1—50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici aide Ja uaré
l .\‘ Prefeitura Munici al de Ja uaré
,h \ fa Estado do Espirito Santo . /
' -51 (}U1\\&’ //
Paragrafo unico. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem a devida
complementacao, a dementia sera encerrada por insuficiéncia de conteudo.
Art. 25. Na hipotese da demenda que, utilizando cs canals de oomunicacao da Ouvidoria
deste Camera Municipal, tenha como destinatario outro orgao ou entidade do aparelho
institucional do municipio, do Estado ou da Uniao, sera indicada ao seu autor e instituicao a qual
podera se reporter e a forrna de enceminhar a sua manifestecao.
Art. 26. Tem1inada e analise previa da dernanda e sua clessificacad verificeda a
necessidede de enceminhamento da matéria a outra unidade, para esclarecimentos ou
providéncias acerca do assunto demandado, a unidade demandada devera prestar as
informacoes ou cornunicar as providéncias adotadas nos prazos estabelecidos nesta Resolucao,
a contar de data do encaminhamento.
Paragrefo fmico. Caso uma unidade demandede necessite repassar a manifestegao a
outro setor da Camera Municipal. devera aquela fixer prazo para que este apresente resposta,
dentro do limite criginalmente estabelecido pela unidade demandante.
Art. 27. As unidades da Camera Municipal derao cerater prioritario a analise e resposta
as demandas que lhes tenham sido encaminhadas pela Ouvidoria, responsabilizando-se seus
dirigentes pela obsenianoia dos prazos estipulados nesta Resolucao.
Paragrafo ilinico. O descumprirriento injustificado dos prazos fixados para resposta as
manifestecoes oriundas da Ouvidoria ocesionara a comunicacao do fato eo Presidents da
Camera pare as providéncias cebiveis.
Art. 28. Sera considerada concluide a menifestecao em que o demandante recebeu
resposta fundamentada, de modo e permitir seu encerramento.
Art. 29. O arquivamento de demanda, nas hipoteses previstes nesta Resolucao, serao
precedidos de proposta de encaminhamento do Presidents da Camera.
Secao ll
DOS ELOGIOS
Art. 30. Serao classificedas como elogios as manifestecaes que apresentarem
reconhecimento, epreco cu satisfacao em face de um servico prestado pela Camera Municipal,
ou pela atuacao de servidor no exercicio de suas funcoes.
Art. 31. As demandas clessificadas como elogios serao encaminhadas ao Presidents da
Camera para conhecimento e deliberacoes cabiveis.
§ 1° A Ouvidoria inforrnara ac autor do elogio o encaminhamento descrito no caput, salvo
quando nao houver identificacao de autoria.
§ 2° As providéncias adotadas pelo Presidents da Camera, no tooante ao elogio, deverao
ser registradas no sistema informatizado proprio da Ouvidoria, no prazo maximo de 20 (vinte)
dies. ,,._a1--=21 ~ ‘psi
: I-\
‘x F:-r:___ /'
P Av. 09 tie Agosto, n“ 2.326. Centro, Jaguaréi'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2r.744.1a4i0001-50, Telefax (27) 23109-2900’
l‘ Prefeitura Munici al de Ja uaré
1/ Estado do Espirito Santo
\'i@P1~“".
§ 3° O autor do elogio sera devidamente informado pela Ouvidoria acerca do resultado
da demanda, com base nos registros de que trata 0 paragrefo anterior, procedendo-se, por fim,
0 encerramento da manifestagao. Secao ill
DAS SUGESTOES
Art. 32. Serao classificadas como sugestaes as manifestacoes que versarem sobre ideie
ou proposte para o aprimoramento das atividades da Camera Municipal, as quais serao utilizadas
como parametro para a melhoria da qualidade e eficiancia dos servicos prestados a sociedade.
Art. 33. As demandas classiticadas como sugestdes serao encaminhadas ao Presidente
da Camera para conhecimento e deliberacaes cebiveis.
§ 1° A Ouvidoria informara ao autor da sugestao o encaminhemento descrito no caput,
salvo quando nao houver identiiicacao de autoria.
§ 2° As providéncies edotadas pelo Presidents de Camera, no tocante a sugestao,
deverao ser registradas no sistema informatizado proprio da Ouvidoria, no prazo maximo de 30
(trinta) dias, caso sejam edotadas medidas concretas.
§ 3° O autor de sugestao sera devidamente informado pela Ouvidoria acerca do resultado
da demanda, com base nos registros de que trata o paragraio anterior, procedendo-se, por iim,
o encerramento da manifestacao.
Secao lV
DAS soi_ici1'AcoEs
Art. 34. Serao classificadas como solicitacaes as maniiestecoes que tratarem de pedido
de esclerecimento, orientacao ou providéncia acerca de matéria atinente a atuacao ou ao
funcionamento da Camera Municipal.
§ 1° Excluem-se da definicao previste no capul as solicitacaes que caracterizarem
consulta de natureza técnica ou juridice, cujo rito e criterios de admissibilidade se encontrem
normatizedos no Regimento lnterno da Camera Municipal.
§ 2° No caso de consulta de natureza técnica ou juridica, de que trata o peragrafo anterior,
a Ouvidoria orientara o autor da demanda acerca dos procedimentos necessarios para se
formalizar uma consulta e Camera Municipal, bem como sobre as formas de consulta de
jurisprudéncia presentes no portal eletranico da Camera Municipal, na rede mundiai de
computadores.
Art. 35. As demandas classificadas como solicitacoes serao respondidas ao dernandante
pela Ouvidoria.
§ 1° Em caso de necessidade, a Ouvidoria encaminhara a demanda a outra unidade da
Camera Municipal, para esclerecimentos ou prcvidencias acerca do assunto demandado.
§ 2° Os esclerecimentos cu rovidencias descritos no era rafo anterior deverao ser P P Q
registrados no sistema proprlo da Ouvidoria, no prazo maximo de 30 (trinta) dias. ,1. ..
.2'.I '51 "*1! '
-7PW. 0s de Agosto, rt“ 2.320, Centre. JaguarelES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001~50, reicra*§@i'I*r.}-ares-2000
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
'-4 \
” Estado do Espirito Santo
““§@di’{;'7
§ 3° O autor da sollcitagao sera devidamente infomado pela Ouvidoria acerca do
resultado da demanda, com base nos registros de que trata o paragrafo anterior, procedendo￾se, por fim, o encerramento da manifestacao.
Seoao V
oAs RECLAMACCES
Art. 36. Serao classificadas como reclamacaes as maniiestacées que expressarem
desagrado ou protestos em face de um servioo prestado pela Camera Municipal, ou pela atuacao
ou omissao de servidor, no exercicio de suas funcoes.
Art. 37. As demandas classificadas como reclamacdes serao encaminhadas pelo Ouvidor
eo Presidents da Camera para conhecimento e deliberacaes cabiveis.
§ 1° A Ouvidoria iniormara ao autor de reclamacao o encaminhamento descrito no caput,
salvo quando nao houver identificacao de autoria.
§ 2° As providéncias edotadas, no tocante a reclamacao, deverao ser registredas no
sistema informatizado proprio da Ouvidoria, no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
§ 3° O autor da reclamacao sera devidamente informado pela Ouvidoria acerca do
resultado de demanda, com base nos registros de que trata o peragrafo anterior, procedendo￾se, por fim, o encerramento da manifestacao.
Segao VI
DAS NOTiClAS DE IRREGULARIDADE
Art. 33. Serao classificadas como noticias de irregularidade as manifestacdes que
relatarem fatos que contiverem indicios de deno eo erario, de enriquecimento illcito ou de ofensa
aos principios e normas que regem a Administracao Pilblica, cuja averiguagao for da
competancia da Camera Municipal de Jaguaré do Estado do Espirito Santo.
Art. 39. As demandas classificadas como noticias de irregularidade serao encaminhadas
pelo Ouvidor ao Presidents da Camera para conhecimento e deliberacaes cabiveis, nos termos
definidos no Regimento iriterno.
Paragrafo unico. A Ouvidoria informara ao autor da noticia de irregularidade o
encaminhamento descrito no caput, salvo quando nao houver identificacao de autoria.
Art. 40. A Presidancia, nos termos do Regimento lnterno, no prazo maximo de 30 (trinta)
dias, encaminhara a noticia de irregularidade;
l - a Comissao de Sindlcancia, se a irregularidade possulr natureza correcional interna
de servidores;
ll - a Comissao de Fiscalizacao e Controle, se a irregularidade estiver relacioneda a
atividade de controle externo da Camera Municipal elou de pariamentares.
§ 1° A Comissao de Sindicancla, ac analisar a matérie, verificara se a noticia de
irregularidade servira de fundamento para a instauracao de procedimento administrativo
investigetivo elou disciplinar, em conformidade com 0 Estatuto dos Ser\ridores.,.--‘Ff " ==-~, /I“
P Av. 00 de Agosto, n-= 2.020, Centre, .laguaré!ES, CEP 20950-000, CNPJ 2r.r44.1a4r0001-50, Teleia; (2?) ares-2000
Prcfeitura Municipal dc Jaguaré
app Hg; Estado do Espirito Santo
§ 2° A Comissao de Fiscalizacao e Controls, ac analiser a matsrla, rsalizara o juizc de
edmissibilidade, do acordo com os requisitcs elencados no Regimento lnternc. de forma a
justlficar a sua ccnversao em prccesso de deniiincia cu representaoao.
§ 3° As providencias edotadas pela Ccmissao de Fiscalizacao e Controls, conforms 0
caso, ainda que seia pelo arquivarnsntc da demanda. deverao ser registredas no sistema
informatizado proprio da Ouvidoria, no prazo maximo ds 30 (trinta) dias apos a decisao. " § 4° O autor da noticia de irregularidade sera devidamente informado pela Ouvidoria
acerca do resultado da demanda, com base nos registros de que trata o paragrafo anterior,
procedendo-se, por fim, o encerramento da rnanifsstaoao. CAPlTULO v
DAS 0isPosicoEs FINAIS
Art. 41. Em todo o fluxo de informacées originedas das demandas, no ambitc da
Ouvidoria, sera utilizado, preterencialmente, c meio eletranico de comunicacao.
Art. 42. Nao serac suspsnsos cu interrcmpidos cs prazos nos processos em tramitacao
ria Camera Municipal em decorréncia da atuacao da Ouvidoria. .»
Art. 43. A Ouvidoria publicara ate o mas de ievereirc do ario subssquente, relatoric enual
circunstanciado das atividades realizadas. 1' ,
Art. 44. Esta Lei entra em vigor nedalia dfé sua publicacao. f
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguarilé -I-' ES, aos trinta.-e um dias do mas de meio do
ano de dois mil e dszsnove (31 .05.20‘l__.-9). ,1 _//P- - '- 2’ -r \
R<i,_')gério"'Feitani
Prefelto‘-Municipal
A“ 09 °° A9°°*°' "° 2-326- Ce"t"°7Ja9l1aréiES - 1 CEP 20050-000. CNPJ 27.?44.184i0D01-50, Tslefax (27) 375949900"

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