| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 378 |
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MUNlClPlO DE JAGUARE _ E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
' CNPJ' 27 744 18410001 50
M 1
._ -Avenida Nave de Agosto, n° 2326 - Centro — CEP: 29.950-000 — Jaguaré:‘ES — Tel. (O27) 3769-2900
Lei n° 1.512, de 24 do outubro de 2019
“Dispoe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Servigos Urbanos, e da outras providéncias”.
0 PREFEITO MUNlClPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executive Municipal a desmembrar a
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Servicos Urbanos, em 02 (duas)
Secretaries:
I — Secretaria Municipal de Transportes;
ll — Secretaria Municipal de Obras e Senricos Urbanos;
Art. 2° Diante da modificagéo introduzida per esta Lei, o art. 17, inciso ill, da Lei
n° 726, de 02 de outubro de 2007, passe a viger com a seguinte redacao:
Art. 17° ................................................................................................... ..
Hf. ............................................................................................................ ..
6. Secretarfa Municipal de Obras e Services Urbanos;
- - . . . . - - . . - . - - . - . - . . - - - - - . . . . - . . - . - . . - - - . - - - - . - - - - , - - - - - - - . . - . . . . . . - . - - . - . . . . . . . . . . . - . - . . . . - . . - . - . - . - ¢ . - - - - . . . - . - .1
9. Secretarfa Municipal de Transportes.
An. 3° O Capitulo VI do Titulo Vll da Lei n° 726, cie 02 de outubro de 2007, que
dispoe sobre a Organizacao Administrative do Municipio de Jaguaré e da outras
provicléncias, bem como o Art. 116, passam a vigorar com a seguinte redacao:
cAPl'ruL0 VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ssnvicos URBANOS
Art. 116.14 Secretaria Municipal de Obras e Services Urbanos fem a
finalidade de exercer, orientar, coordenar e administrar 0s sen/ices de
iimpeza, consen/acéo e utilizacéo dos bens piiblicos, projetar, orgar,
construir, controlar e fiscalizar obras publicas, controlar e fiscaiizar
edificacoes particulares, loteamentos, conforme 0 codigo de obras e
iegisiacéo correlate, conservagéio e manutencéo de vfas ptiblicas
pavimentadas e obras de arte, construgéo e manutengao de redes e/ou
sistemas de drenagem pluviais, realizando suas agoes através das
geréncias, micleos e setores que lhe sac subordinados.
El. .:-'i.,i1Ia
Assinado digitalrnente. Aoesse: http:i'i'mimr.jagi_uar'e:be5,bgo\:|.br2%nave; 21b4c5a2-afbf-4da‘i-975?-355‘I33220&‘sa6 ei 15 2: 19 1
MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Ti -l
_~ CNPJ: 27.74-4.1B4IDUU1-50
Q."l""...l-’ Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centre ~ CEP: 29.950-000 — JaguarélES — Tel. (02?) 3769-2900
Art 4° 0 Titulo Vll da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, que dispee sobre a
Organizacao Administrative do Municipio de Jaguaré e da outras providéncias, passe a
VlQ0l'ElT acrescido do Capitulo VI-A e artigos seguinies:
CAPITULO VI-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 132- A A Secrelaria Municipal de Transporles é um ergéo diretamente
ligado ao Cnefe do Peder Executive e tern per finalidade coerdenar es
services do transporle urbane, zelar pela ebservéncia das postures
municipais e adminislracéo dos sen/ices de manure-ngrao rnecanlca dos
equipamenlos moveis e veiculos proprios, aberlura, manutencae e
conservacae de eslradas vicinais, rurals, ramais e ruas e avenidas sem
pavimenlagéo com as seguinles cempeténcias.
SEQAOI
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 132-B A Subsecretaria Municipal de Transperles, ligada a
Secrelaria Municipal de Transportes, compete o desempenho das seguinles
alribuicoes:
l - a Representacéo do secretario municipal em suas auséncias e
impedimenlos nos compromissos e eventos relacionades ao Transporte
municipal,"
ll — Acompanhar do desenvolvimenlo das atividades desenvolvidas pelas
Geréncias e diversos selores da Secrelaria Municipal de Transporles;
ill - a eiaboragéo e acompanhamente de diagnéslicos referente aos
programas e pelilicas do Transporte
rnunicipal;hftp://legislacaocornpiiada.com.brfiaquare/Arquive/Documents/legis
la cao/html/L 1339201 7. html
IV - a contribuicae na elaboracao de peliticas e pregramas voltadas a
promocao do Transporle Municipal;
Vl - outras alribuicees correlates.
SEQAO II
GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE
PASSA GEIROS
Art. 132 -C A Geréncia de Transporle Coletlvo e individual de passagelres
compete:
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LEI N° 0015122019 ‘=§‘i“*
E. -T-ii, In-' B
-; '
Assinado digitalmente Acesse: http:llwww._1aguare.es.gov.br Chav-3: 21b4c5a2-albl-4da1-9757-3551332208a6 ‘iv-I-,,.
MUNICIPIO DE JAGUARE I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
.~ i CNPJ: 27.744.184I0001-50
Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centre - CEP: 29.950-000 — JaguarélES — Tel. (027) 3769-2900
I - orientar as atividades do pianejamento e estudes de alteracoes no sistema
do transports coietivo e individual de passageiros
ll - ceordenar a elaboracéo de projetos de criacao, alteracoes ou extincao de
service,"
Ill - analisar e dar parecer tecnice as solicitacoes da comunidade;
IV - planejar e coerdenar o centrole operacional do sistema de Iransporte
coletivo,"
V - planejar e coordenar o contreie operacionai do sistema de taxi,"
VI - coordenar o controle operaoional do sistema de transportes especiais;
Vil - desenvolver estudos visando a elaboracao de planilhas de calculo dos
precos dos sen/ices de taxi e do transports celetive de passageiros,"
VIII - ceordenar a tiscalizacée, vistoria e aplicacéo das nermas de service
IX - executar eutras atividades afins qua the sejam designadas pela chefia
imediata.
Parégrafo Unico. Compete ainda a Geréncia de Transports Celetivo e
Individual a execucao dos segulntes services."
suessciie I
SERVl(}OS as ESrunes récmcos
Art. 132- D Compete aos sen/ices de estudos técnicos:
I - executar o planejamento operacienal do sistema de transperte coletive e
de taxi;
Il - estudar a criacéo e alteracéo de itineraries, ponies e terminais,"
Ill - planejar a programacéo operacional das Iinnas;
IV - estabelecer a distribuicae das Iinhas as empresas cencessienarias;
V - planejar linhas e itineraries para ecaslees especiais;
VI - estudar a lecalizacée, tipe e demais caracteristicas dos pontos de taxi;
Vll - desenvolver projetes para es sistemas de transperte coletive e de taxi;
Vlll - efetuar analise e centrole estatistico de dades operacienais
subsidiaries, bem come a elaboracéo de estudos e projetos;
IX - realizar estudos da planilha tarilaria para o sistema de transporte coietivo
e do taxi,"
X - realizar estudos de demands para o sistema de transperte no érnbite do
Municipie;
XI - efetuar levantamento de campo;
XII - efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos
sistemas em vigor,"
XIII - efetuar estudes, em cenjunto corn o Service de Estudes e Projetos, com
vistas a eiaborecéo de projetos de sistema viario que tenham interface com e
sistema de transporte;
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Assinade digitalmente Acesse: http:Ilwww.jaguare.es.gev.br Chave: 21b4c5a2-afbf-éda1-9757-3551332208a6 ,i$,"=‘tL'1*.\‘;..
Lei N° 0015122019 __ ='-*
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MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
CNPJ: 27.744.184l0001-50
XIV - executar atividades de controie estatistica eperacional,"
rag
Avenida Nove cle Agosto, n° 2326 — Centre — CEP: 29.950-000 — Jaguar:-ZJES ~ Tel. (027) 3769-2900
XV - eperar a manutencae de cadastros referentes aes slstemas de enieus,
taxi e transports escolar;
XVI - desempenhar eutras atribuicees aiins.
susssciio ll
ssnvico es rnmvspenrs COLETIVO E INDIVIDUAL
Art. 132- E Ao service de Transports Coletivo e Individual compete."
I - coordenar, organizer e controlar as atividades de fiscalizacao do transports
coletivo,"
ll - estabelecer prioridades e politicas de tiscaiizacae;
ill - determiner ecoes especiais de fiscalizacae
IV - manter atualizados es cadastros referentes ae sistema de transporte
cotetivo;
V - mariter cadastro de motorists, cobradores, passageiros especials,
veicules e demais informacees referentes ao sistema de transporte coletivo
do Municipiei
VI - manler cadastro de veicules, eperadores e demais referentes aos
services de transpertes cemerciais no Municipie;
VII - registrar infracdes nos cadastres citades,"
VIII - controlar a emissae de identiticecéo de passageiros especiais e
operaderes,"
IX - manter atualizados es cadastros referentes ao sistema de transperte
individual,"
X - manter cadastro de cendutores, permissionaries, Ireta, pentos e demais
dades referentes ae service de taxi do municipie;
Xi - registrar infracees nos cadastros citades,"
XII - atender as reclamacoes e pedides de infermacoes dos usuarios;
Xlll - temar previdéncias adequadas e dar respesta aos usuaries;
XIV - identiticar respensabllidades per irregularidades cometidas,"
XV - executar eutras atividades afins que the sejam designadas pela chefia
imediata.
Paragrafo Unico. Compete ainda a Secae de Transports Celetive a
execucae dos seguintes services."
suBsEcAo III
sERvlco DE FiscAi.izAcxio no TRANSPORTE COLETIVO
Art. 132- FAe service de Fiscalizacao do Transperte Coletivo compete:
El.
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I.-,»-,*.=.-..=~ E! Assinado digitalmente. Acesse: http:liwww.ja uare.es.gov.hr Chave: 21b4c5a2-albf-4da1-9757-3551332208216
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MUNICIPIO DE JAGUARE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ck, £3-7 CNPJ: 27.744.184I0O01-50
‘!Z:";>::3* Avenida Neve de Agosto, n° 2326 - Centre - see; zssssooo - JaguarélES - Tel. (02?) arse-2900
I - tiscalizar o cumprimente da Isgislacae e das normas operacienais do
service,"
Ii - fiscalizar a eferta do services abrangendo viagens, heraries, veicules per
linna, pentes de parade, Itineraries, conservacae dos vslcules e
eutros liens de controls do service de transports coietive municipal
Ill - notiticar e autuar empresas e epsraderes infratores,"
IV - visteriar es onieus em aspectes mecanicos, eletrices s de condicoes
intsrnas, visando garantir seguranca e cenferte dos passageires,"
V - auierizar terminals e pontes estratégicos, bern come determiner es
herarios de eperacao das Iinnas;
VI - sxecutar outras atividades afins qua Ihe sejarn designadas pela chsfia
imediata.
suasEcAe IV
ssavico es FISCALIZAc/to es TAXI
Art. 132- G A0 service de Fiscaiizacao de Taxi compete;
I - visleriar psriodicamente e inspecionar a censervacae Interna e externa dos
squipamentos de seguranca dos taxis,"
II - visteriar periodicamente s inspecionar e aferimente de taximetres e a
afixacae ds tabelas de preces,"
III - fiscalizar es pontos de taxis de ferma preventive e cerretiva;
IV - fiscaiizar e cumprimsnto da Iegislacae e das normas eperacionais dos
services de taxi,"
V - notificar e autuar inlratorss;
VI - apiicar, aes Inirateres, as penalidades previstas na Isgislacae;
VII - execular eutras atividades atins que lhe sejam designadas pela cnefia
imediata.
SUBSECAO V
SERVIQO DE FISCALIZAQAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 132- H Ao service de iiscaiizacae do transports esceiar compete."
I- visleriar periodicamente e inspecionar a censervacao interna e externa dos
equipamentos de seguranca dos veicules utilizades para e transperte
escelar;
II - Iiscalizar o cumprimsnte da legislacao e das normas opsracionais dos
services de transports escelar;
ill - eutorgar permissae para a expioracae do transports esceiar no
rnunicipio,"
IV - emitir; para o transports escolar; licences para trafegar;
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Assinado digitalmonle Acesse: http:ilwww.ja uara.es.gov.br Chavst 21 b4c5a2-afbf-4da1-9757-3551332208a6
‘Lei z~r= 00151222019 _.
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MUNICIPIO DE JAGUARE I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
6.5,. CNPJ: 27.744.1 8410001-50
Q-.....-33 Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centre — CEP: 29.950-000 — JaguareIES — Tel. (027) 3769-2900
V - cadastrar es cendutores de veiculos escelares;
VI - notificar e autuar infratores;
VII - aplicar; aes iniratores, as penalidades previstas na leglslacao;
VIII - executar eutras atividades aiins que Ihe sejam designadas peia chefia
imediata.
SECAO III
DA GERENCIA DE TRAN-SITO
Art. 132- IA Geréncia ole Transito compete."
I - estudar e promever medidas psrtinentes a rnaior ssguranca e rsndlrnento
do sistema viarie, atraves de regulamentacao, execucao de sinaiizacae e
controls do transito de veiculos e pedestres nas vias piibilcas,"
II - encaminnar a Secretaria Municipal de Obras a proposicao da obras e
quaisquer intenrencees qua impliquem na alteracae da gsemetria viaria e/ou
dos eiementos urbanisticos no ambito do Municipio;
III - pianejar e coerdenar programas s atividades relatives a eduoacao e a
seguranca no transito,"
IV - coerdenar a elaboracao de programas e material educative de transite;
V - coerdenar atividades eciucativas come meio de preparer e adequar o
comportamento da pepulacao para convivéncia social no transito;
Vl - desenvoiver a comunicacao com a cemunidade beneficiaria das
intsn/encoes no sistema de transito,"
VII - pianejar e slaborar pssquisa, estudos, prejetos e medidas de avaiiacae
do desempsnno operacienai do sistema viario, providenciando respostas as
soiicitacoes recebidas;
VIII - manter cadastros e elaborar estatisticas relacienadas a circulacae do
transito e do trafego,"
IX - coerdenar e controlar as atividades de eperacao do sistema viario;
X - estabelecer politicas e prioridadss de contreie e intervencae
operacional;
XI - aprovar periodes, horarios e rsiatorios adequados para execucao de
eperacoes espsciais de transito,"
XII - autorizar interferéncias no sistema viarie em virtude da realizacao de
eventes e atividades especiais,"
XIII - controlar as atividades de manutencao necessaries a operacao do
sistema viario;
XIV - coerdenar as atividades relatives a eperacees especiais de circulacao,
inclusive exploracao de estacionamento em areas publieas
XV - promever o controls e o acempannamento do trafego de cargas,"
Lite U 1 L115!-3|}E'P‘ -' 1:_L.' . I Assiriade digrialmente Acesse: http:IIwww.ja uare.es.gov.brChave:21b4c5a2-albf-4da1-9757-3551332208a6 £5, .,,T€{__ ii,'=-'i.'_.=.\*.-. ~\?,. Q, . .e.,, ei N“ 00151212019 .-1-5
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MUNICIPIO DE JAGUARE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
t CNPJ: 27.744.184l0001-50
Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centre — CEP. 29.950-000 — JaguareIES — Tel. (027) 3769-2900
XVI - fiscalizar a sinaiizacae e ciispositivos de controls de trafsgo nas vias.
obedecidos es projetes basicos;
XVII - fiscaiizar a sinaiizacao sxecutada pelas empreiteiras e concsssionarias
e etstuar a manutsncao da sinalizacae gralica dos sinais iuminosos s de
eutros dispositivos ds controls de trafsge,"
XVIII - eietuar a manutencae da sinaiizacéio s dispositivos do controls,"
XIX - instituir as Juntas Administrativas ds Recursos de Inlracae, JARI, com
Regiments Interno Proprio e com e apoio administrative e linanceiro da
SETTRAN, obssrvadas as dispesicoes do Codigo ds Transito Brasiieire,
sspscialmerite e inciso V do art - 12 s as Resolucoes do Conselho Nacional
do Transito;
XX - cslsbrar convénios com o Govsrno do Estado do Espirito Santo e com a
Uniao Federal, conforms previsto no art - 25 do CTB
XXI - coerdenar as atividades de operacao s tiscalizacao de transports e
transito no ambito da competéncia municipal estabelscida na Lei Federal n°
9.503/97 — Codigo de Transito Brasilsiro s no Rsguiarnsnto Municipal ds
Transpertes Pubiicos;
XXII - orientar suas atividadss pelo Piano Diretor de Transports e Transito da
Sscretaria,"
XXIII - implantar; executar e controlar as atividades prsvistas no Plane Diretor
de Transports e Translto naquilo qus for cempativsl com suas atriouicoss;
XXIV - exscutar outras atividades atins que the ssjam designadas pela chetia
imediata.
sEcAo IV
DA GERENCIA DE ESTRADAS
Art. 132- J A Gsréncia de Estradas compete."
I - promever, dentro ds prioridades estabsiecidas, a absrtura, consen/acae,
manutsncao s rscupsracao das estradas vicinais, ramais, rurais s
secundarias, Inciuindo rues e avsnidas nae pavimentadas em todo e
Municlpio,"
II - promever a construcae, manutsncao s rscuperacao de psquenas ponies,
mata-burres s bueires;
III - dssempsnnar outras atividadss afins que Ins sejam designadas peia
cheiia imediata.
sussscrie UNICA
DA CONSERVACAO DE ESTRADAS
Art. 132-KA Secao de Conservacae de Estradas, compete."
I - levantar s rnapear todas as sstradas viclnais, ramais, rurais s sscundarias
nae pavimsntadas do Municipio, incluindo rues e avenidas, que precisam de
Eli.-5,-1.;-.i=ii E! I-"Ia
Assmade digitalmente Acssse: l"|ttp:IIwww.iaguare.es.gov.br Chavez 21 b4c5a2-afbf-4da1-9757-355133220Ba6 ,'i‘:,‘:Pi_i3. Lei N” 00151212019 _.
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MUNICIPIO DE JAGUARE V
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
A CNPJ: 27.744.184I0001-50
' Avsnida Nove do Agosto, rI° 2326 - Centre - CEP: 29.950-000 — JaguarélES - Tel. (027) 3769-2900
Aft.
manutsncao poriedice, idontiiicendo es ponies critices o Iragsis das
mssmas,"
II - estabelecsr estrategia do menutsncao periodica das sstradas, procurando
corrigir es pontos critices atrevos do selucae do oarater mais duradoure
come o casoalhamento, cempactacao e canallzacao ds aguas pluviais;
Iii - monitorar, atravos do contatos com Iidsrancas comunitarias rurais s
visitas locals, o sstado do censsrvacao do cede sstrada nae pavimsntada
mapoada, obietivando mentor um alto grau do satisfacao dos usuaries;
IV - criar condicoes para sstocagsm do cascalho em ponies ostratsgicos do
Municipio, visande uma maior sficiéncia s um msner custo na manutencao
das sstradas,"
V - mentor uma equips em carater permanents para roparos e construcao do
psqusnas pontes, ousiros s meta-burros nas sstradas vicinais, ramais, rurais
s sscundarias do Municipio;
Vi - elaborar relatorios e sstatlsticas rslecienados a conservacao e
manutsncao das sstradas, rues o avsnidas nae pavimsntadas;
VII - desempenhar outras etividades etins que the ssjam dssignadas peia
cliefie imsdiete.
SECAO v
GERENCIA DE MANUTENCAO DE MAQIJINAS E vEIcui_os
Art. 132- L A Gsréncia de Manutencéo do Maquinas e veicules, compete."
I - mentor em psrfsitas condicoss do trafego es squipementos moveis s
veicules propries;
II - providenciar o Ievantamento do pscas s acessories qua sstejam em mau
sstado do conssn/ecao e sncamintiar ao setor compotsnte para possivel
3qUlSi§I30,'
III - programar e acempanher as revisoes da Irota dos squipementos movsis
s veicules proprios;
IV - sistuer e abastecimsnto do combustivsl, Iubriticacae e manutsncao no
C<':lITlpO,'
V - centroiar, programar e sxscuter es services treca do else, Ievagem o
Iubriiicacao dos squipementos s veicules proprios;
VI - executer es services do borracnaria;
VII - atualizar o rslatorie msnsel sobro as condicoes gsrais dos squipementos
moveis s veicules proprios,"
VIII - dssempsnhar outras atividades correlates as sues atribuicoes s aquelas
soiicitadas pela ciiofia imediata.
5° O caput do Art. 131-L do Lei n° 726, de 02 do eutubre do 2007, passe a
vigerar com a seguints redacao:
Assinado digitalmsnie. Acosse: http:lIwww.jaguare.ss.gev.tir Chavez 21b4c5a2-aibf-4da1-9757-3551332206216 ,_ I Lei N“ 00151212019 I3E iv .61
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MUNICIPIO DE JAGUARE ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Q; CNPJ: 27.744-.134IUUU1-50
Qtmii Avenida Nove de Agosto, n° 2326 - Centro - CEP: 29.950-000 - Jaguare!ES - Tel. (027) ares-2900
El. -pt L;I=.- El .; it--. I-' 1 =1; Assinado digitalmenle. Acessei http:ii'www.iaguare.es.gov.br Chave: 21b4c5a2-afbf-4da1-9?5?-3551332208-a6 Lei N“ 001 51212019 __-at--I ;=§rF,_
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Art. 131-L A Subsecretaria Municipal de Execugao de Projetos, Iigada a
Secretaria Municipal de Obras e Services Urbanos, compete 0 desempenho
das seguintes atribuicoes:
Art. 6° 0 capitulo IX do Titulo VII da Lei n° 726, de 02 de outubro de 200?, passa
a vigorar como Secéo VI do Capitulo VI do Titulo VII, com a seguinte redacéo:
ssc/-to Vi
COORDENADORIA MUNICIPAL os DEFESA CIVIL
Art. 7° Ficam revogados a Seoéo V do Capitulo VI do titulo VII; Art. 131- A; com
os respectivos Subsecao I, Art. 131- B; Subsecéo II, Art. 131- C; Subsecéo III, Art. 131 -
D; Subsecéo IV, Art. 131- E; Subsecéo V, Art. 131-F; Subsecéo VI, Art. ‘I31-G;
Subsecao VII, Art. 131- H; Subsecéo VIII, Art. 131-I, Art. 131-J, Subsecao IX, Art. 131-
K, da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 8° Ficam criados os cargos publicos, de provimento em comissao, com
nomenciatura, padroes e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta Lei, vinculados a
Secretaria Municipal de Obras e Services Urbanos, e, a Secretaria Municipal de
Transportes.
Art. 9° Fica revogado o cargo de Subsecretario Municipal de Transportes
vinculado a atual Secretaria Municipai de Obras, Transportes e Sen/icos Urbanos.
Art. 10 Cabera ao municipio providenciar a estruturacéo da nova Secretaria,
inclusive com a utilizacéo de pessoal atualmente lotado na atual Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Services Urbanos.
Art. 11 Face as alteracoes introduzidas na Estrutura Organizacional da Prefeitura
em decorréncia da aplicacéo desta Lei, para efeito da classificacao da despesa, tanto a
funcional programatica quanto a natureza economica, fica autorizada a abertura do
competent-e crédito adicional especial.
Parégrafo unico. O ato que abrir 0 crédito autorizado Indicate a importéancia, a
espécie do mesmo, classificacéo da despesa e fontes de recursos necessaries a sua
abertura em conformidade com as disposicoes do art. 46 da Lei n° 4.320, de 17 de
marco de 1964 clc com disposicées da Iegislacéo orcamentaria.
I’ OH. l\J
. , I MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ca, A CNPJ: 27.744.184I0001-50
-Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centro — CEP: 29.950-000 - JaguareiES - Tel. (027) 3769-2900
Art. 12 Para os exercicios seguintes fica, desde ja, autorizada a inclusao do
projetos e ou atividades que objetivem a manutencao e desenvolvimento de acoes
governamentais vlnculadas a Secretaria Municipal Turismo.
Art. 13 Ficam também autorizadas:
I - a inclusao no PPA, aprovaclo pela Lei n° 1391/2017, por Decreto, das
diretrizes, objetivos e metas vinculados a Secretaria Municipal de Transportes, na
sequéncia pertinenle; e
ll - a incluséo no Anexo I da Lei n° 139112017, da meta “lmplantacéo e
manutencao e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Transportes, recebendo, o
inciso, a numeracéo sequencial pertinente.
Art. 14 Fica autorizada a publicacéo anotada da Lei 726, de O2 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualizacao que se fizer necessaria em face da aprovacao
desta Lei.
Art. 15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de JaguaréiES, ao vigésimo quarto dias do més
de outubro do ano de dois mil e dezenove (24.10.2019).
Assinado digitaimente por
ROGERIO FEITANI 03176190719
Data: 24i10i'2019 15:32:42
ROGERIO FEITANI
Prefeito Municipal
,.-"El lil-.-it-'1‘.-.1"-=.\-" _’-».__:;_ 3;‘ 1 Assinado digitalmenle. Acesse: http:iNmw.ja5:_uare.es.gov.br CI-lave: 21 b4c5a2—afbf-4da1-9757-3551332208:-fi
' N“ OU1512l2019 -§ ‘E _ _,-.
I?‘ ‘F
,_. MUNICIPIO DE JAGUARE ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
CNPJ: 27.744.184l0001-50
ANEXO UNICO
Art. 8° desta Lei
Avenida Nove de Agosto, 11° 2326 — Centro — CEPI 25.950-D00 — JBQUEFEIES — Tel. (O27) 3769-2900
, r=ui~|cAo Cargo Quant. p Padrio Venc.(R$)
Secretaria Municipal
de Obras e Services
Urbanos
Secretario 01 Subsidio 4500,00
Geréncia do Obras
Pfliblicas
Secéo de Projetos e
Orcamentos e Obras
PUDIICHS
Services de Projetos
Complementares
Servicos de
Orcamentos de Obras
Sen/icos de
Topografia e Desenho
Secao de Obras para
a administracéo
Direta
Secao de
Conservacéo de
_prédios municigais
‘Geréncia de Controle
de Obras Particulares
Secéo de analise,
aprovacéo de
projetos, avaliacao e
habite-se
\ Secao de
Fiscalizagéo de Obras
Geréncia de Limpeza
Pfiiblica
Da segao do Limpeza
I Pijblica
'[;i;4_.5,'-I,I!' E
Assinado digitalmenle. Aoease: tittp:iiwww.;a uare.es.gov.br Chave: 21b4c5a2-afbf-4da1-9?5T-3551332208016 ii4?... '
31.01 N" 00151212010
‘I if.-, . '. _',' .15
E. ‘rt. $3?" ii
es
. I MUNICIPIO DE JAGUARE I
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
A _ CNPJ: 27.744.184I0001-50
Avenida Nove do Agostt5_r1° 2326 — Centro — CEP. 29.950-000 — Jaguaré!ES — ToI.+§027} 3769-2900
‘ Da seoéo do ‘ I
‘ ODEFHQOBS FBQIOHBIS ‘
I _ _
I I Geréncia do
Urbanismo e ,
‘ Paisagismo I
Socéo do
~ Administracao e
I manutoncéo , I
Socao do postures do
cemitérios ,1 I
Do sotor do I I
oquipamontos I
urbanos o comitérios , Socéo da Vigilancia I
Patrimonial
Coordonadoria
Municipal do Defosa , Civil
Socrotarla Municipal Secrotario 01 Subsidio I 4500,00
1‘ do Transportes I
Subsocretaria
Municipal do
Transportos
Geréncia do I
T Transporto Coletivo o I
Subsocretario 01 Vencimento 2.250,00
I llndividual do I
Passagoiros I
Sewicos do Estudos
Técnicos
I I I , Servico do Transporte ‘ I ColetivoElndividual I
Sorvico do I
I Fiscalizacao Do
Transporto Colotivo
I Son./ico do I
Fiscaiizacéo do Taxi ‘
'7
I (I3; IL
;;7('in|I|f:§I_I' E!
Assinado -L. ='~' -- ‘I digitalrnonto. Acesso: http:i!www.ja{uaro.os.gov.br Chavo: 21 b4c5e2-atb1—4da1-9757-355‘l332208a6
...r-I55
oi N“ 00151212019
" .1 1. 51'
MUNICIPIO DE JAGUARE A ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
5% _ CNPJ: 27.744.184l0001-50
Al/§|‘lldEl Novo do Agooto, n° 2326 - Centro — CEP: 29.950-000 - Jaguare!ES — Tel. (027) 3769-2900 ‘ _ Sen/ico do
fiscaiizacéo do
idransporto oscolar I , ‘ Goréncia do Trénsito I
Da Gerencia do
it Estradas _
I ix Estradas _
Da Consorvacao do‘ I I
Manutoncao do
Maquinas e Volculos
. - I I ” p Goroncia do‘ I
Assinado digitalrnonte. Acesso: http :iiwrww.jaguaro.os.g0v. or Chave: 21 b4c5a2-afbf-4da1~9?'57-355133220806
Lei N” 00151212019
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