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norma nº 1513/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1513 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaALTERA A LEI Nº 1.509, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
native_id379

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A
Lu
MUN|CiP|0 DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
CNPJ: 27.T44.184ID001-50
Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centro -— CEPI 29.950-DOD — JaguaréiES — Tei. (O27) 3?69~29U0
Lei n° 1.513, de 24 de outubro de 2019
“Altera a Lei n° 1.509, de 04 de outubro de
2019".
O PREFEITO DO |\ilUNlCiP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber qua a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n°1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redaoao:
“Art. 1° An‘. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar e garanrir financiamento na iinha de crédito do
FINISA - Financiamenio a infraestrutura e ao Saneamento, modaiidade
apoio financeiro, destinado a a,oiicag:éo em despesa de capitai, junto a‘
Caixa Economics Federai S/A, are 0 vaior de RS 7.000. 000,00 (sete
miihoes de reais). ”
Art. 2° 0 art. 2° da Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redagéo:
Art. 2° Fica o Poder Executivo auiorizado a cedar ou vincuiar em garantia
da operagéo de crédiro de que trata esta iei, as cotas de repartigéo
constitucionai, do imposro de Circuiagéo de Mercadorias - ICMS e/ou
Fundo de Partioipagéo dos Municipios — FPM are 0 iimite suficiente para
0 pagamento das prestagoes e demais enoargos decorrentes desta iei
ou autorizacio a vincuiar, como contragarantia a garantia da Uniao, a
operagao de crédito de due irata esta Lei, em carater irrevogavei e
irretratévei, a modo "pro soivendo as reoeitas a que se referem os
anfigos 158 e 159, inciso i, aiinea “b”, compiementacias peias receitas
tributaries esiabeiecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167,
todos da Constituigéo Federal, bem como outras garantias admiiidas em
direito”.
Art. 3° O art. 4° da Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redaoao:
“Art. 4° Os orgamenios ou os créditos adioionais deveréo consignar as
doiagoes necessarios as amortizagées e aos pagamentos dos encargos
Avenida Nove de Agosto, rt“ 2326 - Centro — CEP: 29.950-000 - JaguaréIES - Tel. (027) 3769-2900
anuais, reiativos aos contratos de financiamerito a cue se refere o an‘. 1°
ll.
L
~ MUNlCiPIO DE JAGUARE ,
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
-" ' z CNPJ: 27.T44.184lO001-50
desta Lei.”
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Jaguaré - ES, ao vigesimo quarto dias do
més de outubro do ano de dots mil e dezenove (24.10.2019).
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Reggie Feitani\“ “»
Prefeixtoll Municipal
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