| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.509, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. |
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A Lu MUN|CiP|0 DE JAGUARE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE CNPJ: 27.T44.184ID001-50 Avenida Nove de Agosto, n° 2326 — Centro -— CEPI 29.950-DOD — JaguaréiES — Tei. (O27) 3?69~29U0 Lei n° 1.513, de 24 de outubro de 2019 “Altera a Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019". O PREFEITO DO |\ilUNlCiP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber qua a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 1° da Lei n°1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redaoao: “Art. 1° An‘. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garanrir financiamento na iinha de crédito do FINISA - Financiamenio a infraestrutura e ao Saneamento, modaiidade apoio financeiro, destinado a a,oiicag:éo em despesa de capitai, junto a‘ Caixa Economics Federai S/A, are 0 vaior de RS 7.000. 000,00 (sete miihoes de reais). ” Art. 2° 0 art. 2° da Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redagéo: Art. 2° Fica o Poder Executivo auiorizado a cedar ou vincuiar em garantia da operagéo de crédiro de que trata esta iei, as cotas de repartigéo constitucionai, do imposro de Circuiagéo de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Partioipagéo dos Municipios — FPM are 0 iimite suficiente para 0 pagamento das prestagoes e demais enoargos decorrentes desta iei ou autorizacio a vincuiar, como contragarantia a garantia da Uniao, a operagao de crédito de due irata esta Lei, em carater irrevogavei e irretratévei, a modo "pro soivendo as reoeitas a que se referem os anfigos 158 e 159, inciso i, aiinea “b”, compiementacias peias receitas tributaries esiabeiecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituigéo Federal, bem como outras garantias admiiidas em direito”. Art. 3° O art. 4° da Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redaoao: “Art. 4° Os orgamenios ou os créditos adioionais deveréo consignar as doiagoes necessarios as amortizagées e aos pagamentos dos encargos Avenida Nove de Agosto, rt“ 2326 - Centro — CEP: 29.950-000 - JaguaréIES - Tel. (027) 3769-2900 anuais, reiativos aos contratos de financiamerito a cue se refere o an‘. 1° ll. L ~ MUNlCiPIO DE JAGUARE , 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE -" ' z CNPJ: 27.T44.184lO001-50 desta Lei.” Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Jaguaré - ES, ao vigesimo quarto dias do més de outubro do ano de dots mil e dezenove (24.10.2019). , / ,0 / __?._....________ i i 0 ll ‘ \‘\._ _- \'\ -. Reggie Feitani\“ “» Prefeixtoll Municipal ;,_ ~‘ _