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norma nº 1518/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id384

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aoowzozo LEI 151ar2o2o 1911212019
LEI N° 1.518, DE 19 DE Dl_5_ZE_M§BQ_D_E__ZQlS
ESTIMA A RECEITA E ,FIXA A DESPESA ‘DO
MUNICTPIO DE JAGUARE PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE Z020.
o PREFEITO no muruciplo DE JAGUARE, ESTADO no ESPiR1TO SANTO. Fago saber
que a Cémara Municipal cle Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Organ-ento Anual do Municipio de Jaguaré, para 0 exercicio de 2020,
discriminado pelos anexos integrantes clesta Lei, estima a receita em R$ 102.055.620,00 (cento e clois
milhfies, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais} e fixa a despesa em igual importéncia.
Art. 2° A receita seré realizada mecliante arrecadagéo de tributos rnunicipais, de
transferéncias constitucionais e legals e outras receitas correntes e de capitai, na forma cia legislagéo
em vigor e das especificagfies constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes
clesdobramentos:
DESDOBRAMENTO VALOR (R$)
1 - RECEITAS CORRENTES ‘ 109.248.620,00 _
1.1 —Impostos, Taxas e Contribuigoes de Meihoria 8.234.444,00
1.2 — Receita de Contribuigoes l.400.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 479.276,00 ‘ 1.3 - Receitas de Sewigos 3.111.000,00
1.4 — Transferéncias Correntes v95.988.900,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 35.000,00
; 2 - RECEITAS DE CAPITAL i2.s1s.ooo,oo
2.1 - Alienagéo de Bens 11.0oo,o0 ‘ 2.2 — Transferéncias de Capital é2.817.000,00
TOTAL
3 — DEDU§§O PARA O FUNDEB \ 10.011.000,00
TOTAL GE RAL 102.055.620,0D \
Art. 3° A despesa total, no mesmo valor da Receita Liquida, é fixada em R$
102.05S.620,00 (cento e dois milhoes, cinquenta e cinco nil, seiscentos e vinte reais), desoobrada nos
seguintes orgamentos:
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESDOBRAMENTO 1 VALOR (R$)
1 — PODER LEGISLATIVO \ 3.778.300,00 _ O00 — CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE 3.778.300,00
2 - PODER EXECUTIVO 9s.277.32o,oo
_o1o - GABINETE oo PREFE_ITO 1.11e.232,0o ‘ 920 - PROCURADORIA JuRio1cA 556.800,00
030 - CONTROLADORIA INTERNA 21s.o0o,0o \
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN(;A5_ E ADMINISTRAQ5\O e.s9s.5o0,0o ‘ 060 - FUNDO MUNICIPAL oz SAUDE T 21.0-4s.2ss,o0 1
__[_J7U - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL \ 6.665.950,UO
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EoucAc;;fi1o _ T 37.34o.15o,o0 T
I eg i slacaocompi lada.oon1.bn*; ag uare.FArq uivofDocumentsfIeg islacaolhm-1lfL1 51 82019.htn-1| 112
3010412029 LEI 151822020 191122019
090 - SECRETARIA MUN . DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H1DFlICOS 496. 200,00
100 ~ SECREFARIA MUN . DE AGRICULTURA 1.o7o.5oo,oo ;_
110 - SEQRETARIA MUN . DE OBRAS, TRANSPORTES E_SER\/I(;7DS URBANOS I 7.e3s.2o0,0o A
120 - SECRETARIA MUN . DE DESENVOLVIMEHITO ECONOMICO E TURISMO ‘ 396.500,00
130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAM ENTO UREANO 384. 000,00
160 - SECREFARIA MUN . DE ESPORTES 2.37s.000,0o 0
170 — SECREFARIA MUNICIPAL DE CULTURA s44.0oo,oo i
180 —SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 118.000,00
190-sERv1r;o AUTDNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 10.s15.000,o0 i
leg islacaocompi |ada.com.brijag uarefArq ui\0JDOCul'nE:nf$flegisiacaoi"him|»"L151B2019.htmi
@900 — RESERVA DE CONTINGENCIA i 500.000,00 i
TOTAL 102.D55.620,00
Art. 4° Fica o Poder Executive autorizado a adotar as rnedidas necessaries para manter os
dispéndios cozrpativeis com o comportamento da Receita nos termos do Titulo VI, Capitulo I da Lei
Federal n°. 4320, de 17 de margo de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executive autorizado a reaiizar operagfies de crédito por antecipagéio
da Receita, de acordo com as disposigoes do Artigo 167, inciso III; da Constituigao Federal e Resolugao
n° 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
supiementares, nos termos do que dispoe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de rnargo de 1964, para a
Adrrinistragao Direta, Indireta e seus Fundos Municipais; até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)
do total da despesa fixada em seus respectivos orgamentos para 0 exercicio de 2020.
Parégrafo (mica. Nao onerarao o Iin"ite previsto no caput os créditos adicionais
suplementares:
I — destinados a suprir insuficiéncias nas dotagfies orgamentarias relativas as despesas de
pessoal, até 0 limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiéncias nas dotagoes orgarnentarias relativas as despesas de
débitos constantes de precatorios judiciais, servigos da divida plkbiica, e despesas a conta de recursos
vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo
3° desta Lei;
III - proveniente de incorporagfies por superavit financeiro apurado em balango patrirronial
do exercicio anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3°
desta Lei;
IV - provenientes de incorporagfies de recursos de convénios ceiebrados nas esferas
intergovernamentais; até 0 limite de 10% {cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta
Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadagéio até o Iimite de 10% (dez por cento) do total
da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operagoes de crédito interna e
externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orgamento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do més de dezembro do ano de dois
mil e dezenove (19.12.2019).
ROGERIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto ruao substitui o original publicado e arquivacio na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
22‘2

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