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norma nº 1424/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1424 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id39

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Qémara Muznicipaljde Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
W",, 41”‘ Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAQAO
Lei n°. 1.4241201 8
Altera dispositivos da Lei n° 1.239, de ‘l7 de marco
de 2015, que cria o Programa Municipal de lncentivo
ao produtor rural e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguare, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausui_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
JQKO V _ ANT
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES aos 04 (quatro) dias do més de Junho do ano dois mii e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 06 (seis) dias do mes de Junho do ano dois mil e dezoito
(2018).
.ioAooANiEi.?1iLouETTo
Secretario Geral
RUB COl'l5'£3r1tG Casagrande, 299 - TEIEFBX {D><x2?) 3T69-1414 - CEP 29.950 ODD Jaguare ES - CNPJ 31 .78?.922."UOD'i~‘|4
E-mail cmiaguare@gmai'|.c-am
Prefeitura Municipal de Jaguaré
I Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.424, de 04 de junho de 2018
Altera dispositivos da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015,
que cria o Programs Municipal de lncentivo ao produtor rural
e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° 0 caput do art. 1° da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redacao:
Ari. 1° Flca criado 0 Programa Municipal de lncenlivo ao Produtor Rural “Agro Mais” com
objetivos de eslimular a educagao no campo, dilusao de novas lecnologias e pralicas
agricolas, diversificacao de culturas agricolas, melhoramento genético, erradicacao de
lavouras com baixa produtividade, melhoramento da qualidade dos produlos agrlcolas e
manulencao do homem no campo.
Art. 2° O Art. 2° da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015, passa a vigorar com acréscimo
do inciso VIII seguinte:
Ari. 2° ..............................................................................................................
Vlll- Demais alividades agricolas que necessilem da ulilizacao de maquinario, inclusive
aquelas para insialacao de eslruturas e residéncias.
Art. 3° O Art. 3° da Lei n° 1.239, de 17 de margo de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redacéo:
Ari. 3°A secrelaria de Obras, Transporles e services Urbanos, bem como a secrelaria de
Agriculture gerenciarao 0 presenle programa, sendo definido em regulamento prdprio as
com,oeléncias de cada na consecucéo das agdes.
Art. 4°A Lei da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015, passa a vigorar com acréscimo do
Art. 8°-A seguinte:
Ari. 8°-A A presenle Lei sera regulamenlada por Decrelo do Chefe do Poder Executive
Municipal no prazo de ale 60 (sessenra) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04(quatro) dias do mes de junho (06)
do ano de dois mil dezoito (2018).
i. J _|
in ._ ., j Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 2995 -@= NPJ 2r.744.1:3_¢_iig,o0'1'-so,
Telefax (27) 3769-2900 "
.-/
Prefeitura Municipal de Jaguaré
| Estado do Espirito Santo
/.l
Rog eitan| 1
Prefe}/MoI=.i.%1-I]
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
§
Registrado e Publicado
Eliana Sajxador Ferrari
Secgtaija de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184l0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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