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norma nº 1425/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaALTERA, INCLUI E SUPRIME REDAÇÃO DOS ART. 1º; 2º; ALÍNEA "C" DO INCISO IV DO ART. 3º, E ARTIGO 4º AMBOS DA LEI Nº 814, DE 11 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cAMARA MUNICIP{\L 0|: JAGUARE
- ESTADO no ESPIRITO SANTO
‘%~%'.':*.3’ Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
EDITAL DE PROMULGACAO DE LEI MUNICIPAL
Paco saber que a Camara Municipal de Jaguare-ES aprovou e cu promulgo e faco publicar, nos
termos do §7'° do art. 66 da Constituicao Federal, §1° e §8°. arts. 37 e 55 da Lei Orgénica do
Municipio de Jaguaré-ES c.»-“c Regimento Interno, a seguinte Lei:
LEI 1.425, dc 19 de iunho de 2018
“Altera, inclui e suprime redacfio dos art. 1°; 2°; alinea “c” do
inciso IV do art. 3°, e artigo 4° ambos da Lei n° 814. dc ll dc
maio de 2009, e da outras providéncias. "
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 814 de 11 de maio de 2009, passa a vigorar da seguinte
forrna:
Art. 1° - Fica fixado em 17 (dezessete) UFMJ (Unidade Fiscal do
Municipio de Jaguaré) o valor das diarias dos Senhores Vereadores,
quando se deslocarem para fora do Estado, representando a Camara
Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, em Eventos
Técnico-Cientificos, Visitas-Técnicas consultivas ou informativas,
convocadas ou convidadas, e outros eventos equivalentes, e, em 14
(quatorze) UFMJ (Unidade Fiscal do Municipio de Jaguaré) quando
se deslocarem para fora do Municipio e dentro do Estado, nas
mesmas condicfies acima mencionadas, independentemente de
comprovacao de despesas, se apresentados 0 comprovante de
inscricao e 0 certificado respectivo.
Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 814 de 11 de maio de 2009, passa a vigorar da seguintc
forma:
Art. 2° — Fica fixado em 15 (quinze) UFMJ (Unidade Fiscal do
Municipio de Jaguaré) o valor das diarias dos Servidores da Camara
Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo, quando se
deslocarem para fora do Estado, na forma de capacitacao, em
Eventos Técnico-Cientificos, Visitas-Técnicas consultivas ou
informativas, convocadas ou convidadas, e outros eventos
equivalentes, e, em 12 (doze) UFMJ (Unidade Fiscal do Municipio de
Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Municipio c dentro do
Estado, nas mesmas condicoes acima mencionadas,
independentemente de comprovacao de despesas, se apresentados 0
comprovantc de inscricfio e o certificado respectivo.
Art. 3° - A alinea “c” do inciso IV do art. 3°, ambos da Lei 11° 814, dc 11 de maio dc 2009 passa a
vigorar da seguinte forma:
Art. 3° 1...]
(---)
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (2?) 3?69-‘I414 - CEP 29.950-U00 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 .?8?.922!D001 -14 1
www.cm|'aguare.com.br E-mail?ornj@inte|'Comorrline.C0m.br
CAMARA MUNICIPAL oz JAGUARE ‘E? ESTADO no ESPIRITO SANTO
-%mS9;'€’ Sala das Sessoes Jose Carlos Quenroz"
IV [...]
(---J
c) Demais Servidores, a diaria sem pernoite fora do Municipio de
Jaguaré-ES, sera 1,5 (uma virgula um) UFMJ (Unidade Fiscal do
Municipio de Jaguaré), devendo ser o contido nesta alinea,
comprovado mediante o boletim competente;
Art. 4° - lnclui § 4° ao art. 3° da Lei Municipal n° S14 de ll de maio de 2009, com a seguinte
redacao:
§ 4° - A concessao de diarias que trata a alinea “c” do inciso IV deste
artigo esta limitada a 10 (dez) diarias mensais.
Art. 5° - O artigo 4° da Lei Municipal n° 814 dc 11 de maio de 2009, passa a vigorar da seguinte
forma:
Art. 4° — As diairias fixadas nesta Lei serao concedidas por dia dc
deslocamento do servidor ou agente politico, quando o periodo de
deslocamento for igual ou superior a 08 (oito) horas.
Art. 6° - lnclui Paragrafo Unico ao art. 5° da Lei Municipal n° 814 de 11 de maio de 2009. com
a seguinte redacao:
Art. 5° [...]
Paragrafo Unico - A indenizacao de diaria é paga antecipadamente,
através de crédito em conta corrente do credor, ou podendo ser
mediante cheque nominal ao credor.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, mantendo-se o que nao se pede
alteracao, revogando-se as disposicoes em contrario.
Sala das Sessoes, aos 19 dejunho de 2018.
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Vi
giulilse/€%Q e-Presidente da Camara
EW
Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 19
(dezenove) dias do més dejunho do ano de dois mil e dezoito (2018).
JOAO DANIEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande. 299 - Teiefax (2?) 3?69-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - CNPJ; 31.?8?.922!00D1-14 2
vwvw.cm'|aguare.com.br Email: cmj@interoomonline combr

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