| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cfimara Municipal de jaguaré
Estado do Espirito Santo
§.§.§.E.l.§.§=§.§;9.
LEI N9 10%/89
CUNCEDE AUMENTO DE V'ENCIEfiENTU3 E DA OUTHA5
EROVIDENCIAS.
A Cfimara Municipal de Jaguaré aprovou e 0 Prefgi
% to Municipal sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENGIA
_ Esta. Lei entrou em vigor na. data. de sue. publicagao, revogadas as diSpOSi@5ES em contrério.
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Presidente
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Registrada e PublicadaWna.Secretaria dalPrefeit3
ra Municipal de Jaguaré, em.2l de agosto de 1989 e publivada '
na Secretaria da Cémara Municipal de Jaguaré, em O1 de setemp
'bro de 1989. %
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fiecretério Administrative
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Preieitura Municipal de _]agua1'é
Estado do Espirito Santo
LEI N9 106/89
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS P¥KNH?-
DENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuicoes legals, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte: i
LEI:
Art. 19 - Fica concedido ao Servidor Publico Munici
cipal aumento de vencimentos de conformidade com os anexos I,lI e III ,
da Lei Municipal n9 O60/87, modificada pela Lei Municipal n9 O90/88.
1
Art. 29 — A remuneracao constante dos anexos l, II,
eJIII, terao efeito retroativo a 19 de julho de 1.989.
Art. 39 — Fica desde jé concedido ao Servidor Puoli
co;Municipal, reajuste salarial para os meses de agosto e setemoro de
fix 1 conformidade com os indices inflacionérios do governo, aplicado sobre a
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remuneracao de julho.
Art. U9 - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotacao propria consignada em orcnmcnto.
Art. 59 - Esta Lei entraré em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mes de agosto de 1.989 “NU
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Tulio Parizff 1
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal desta
Prefeitura na data supra. '
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Adilson%%atista da Mota
Secretario de Gabinete
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P1'clcitura Municipal dc Jagu arc
Estado do Espirito Santo
Anexo ao Projeto de Lei n9 015/89 - Ref. Lei 090/88
ANEXO II
CARGOS ESTATUTARIOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL DENOMINAQAO VENCIMENTO
Enfermeira 995,00
Fiscal de Rendas 905,00
Fiscal de Obras 905,00
Auxiliar de Contabilidade 905,00
Escriturario "A" 905,00
Auxiliar de Enfermagem 225,00
Professor "C" 225,00
Escriturério "B" 180,00
EA Professor "A" 300,00
AB Professor "B" 270,00
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Anexo ao Projeto de Lei n9 015/89 — Ref. Lei n9 060/87
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
DENOMINAQAO
Secretério de
Secretario de
Secretario de
Secretario de
cos Urbanos
ANEXO I
Gabinete
Administraoao
Planejamento e Financas
Obras, Viaoao e Servi —
Procuradoria Juridica
Diretores de Departamento
Administrador Escolar
Inspetor Fiscal
Encarregado da U.M.C
Administrador Pré-Escolar
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QUANTIDADE VENCIMENTOS
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
720,00
925,00
905,00
280,00
280,00
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Prcicitura Municipal dc Jagu aré
Estado do Espirito Santo
Anexo ao Projeto de Lei n9 015/89 - Ref. Lei n9 090/88
ANEXO III
EMPREGOS PUBLICOS
PADRAO . DENOMINAQAO VENCIMENTOS
8 Médico 780,00
‘ Dentista 780,00
Operador de Motoniveladora 925,00
Operador de Retro Escavadeira 925,00
Operador de Trator de Esteira 925,00
Mestre de Obras 925,00
Datilégrafo 925,00
a Operador de Trator Agricola 395,00
Motorists 395,00
Carpinteiro 395,00
Pedreiro 395,00
Visitador Sanitario 195,00
Secretério escolar "A" 190,00
Auxiliar de Services Hospitalares 190,00
Professor de Jardim 180,00
Recepciofiista 180,00
Telefonista 180,00
Mensageiro 180, 01)
Bombeiro 180,00
Secretario Escolar "B" 160,00
Vigia 100,00
Porteiro 160,00
Professor "D" 160,00
Servente Escolar 160,00
Servente de Creche 160,00
Servente da Unidade Sanitaria 160,00
—"-#141-4-—\—\—=1‘QLAJUdUJL.UUd-CI-I:\J1O\O'\O\O\~\l<l-l\J\lCD Operério Bracal 160,00