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norma nº 1427/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1427 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 772, DE 01 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DE JAGUARÉ-ES.
native_id42

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Cémara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
PuBi_|cA<;A0
Lei n° 1 .427/2018
Altera dispositivo da Lei n° 772, cie 01 de Julho de 2008, que
dispée sobre a alteragao no piano Diretor de Jaguaré-ES.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacao.
44).?
' X
.1030 vA|;tE’s ‘Dos SANTOS
Presiciente cla Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cie
Jaguaré-ES aos 19 (clezenove) dias do més cle Junho do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de
Jaguaré-ES, em 25 de junho de 2018.
_ "\
_ ‘- __—E’
JOAO DANIEL FTALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0:-0:27} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré~ES - CNPJ 31.78?.922i0OU1-14
E-mail; cmjaguare@gmail.c0m
Prefeitura Municipal de Jaguaré
\~'~w»*y Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.427, de 29 de junho de 2018
Altera dispositivo da Lei n° 772, de 01 de Julho de
2008, que dispoe sobre alteracao no piano Diretor
de jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNIC-lPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do art.142 da Lei n° 772, de 1° de julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redacao: _
“Art.142. Pica proibida a construgao de gaipoes e instaiagao de
secadores de café:
I - nas areas urbanas do Municipio, devendo se respeifar, ainda, a
distancia rninima de 200 (duzentos) metros dos respectivos
perfmetros urbanos. ”
Art. 2° 0 paragrafo unico do art.142 da Lei n° 772, de 1° de Julho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redacao:
“Parégrafo dnico. Os proprietarios de secadores de cafe fa
instaiados nas areas descritas no inciso i do ari.142 desta lei, com
iicenga de instaiagao véiida, deverao adequar suas instaiagoes no
prazo a ser o'efini'_do)em decreto.”
Art. 3° Esta Lei entraré em vigor na data._de sua pu}4ica' ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de J{giuare - ao/I dezenove dias do mes de
junho de dois mil e dezoito (19.00.2018). . I _ //
.-If 2 ‘ ‘---/I
/If Rogerio Feitani
*' Prefeitb Municipal
‘J-_,.-—--~------______ H _ -
0
Registrado e Publicado na Secretaria d_e Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
‘».~L._ Y
Eliana Salyador Ferrari
Secretaria de Gabinete

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