| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART. 37 INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO E CRIA CARGO. |
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15" -~~-- flu ‘Iii I 'i i “Y?$9fi> I iv F -u DE JAGU flD—- 1- EiE.§jL.l Q §.Q;E_Q LEI N9 113189 AUTOBIZA CONTRATAQKO DE mm]-:1STADO 5'5EEPIRIT0 SANTO PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DET]1,i11ViI1‘~4 ““ TADO , DE ACORDO COM O ART. 37, ' INCISO IX, DA CONSTITUIQKO E CRIA CARGO I hi ‘A Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e 0 Prefeito %Municipa1 sancionou a seguinte L L E I CLAUSULA DE VIGEECIA Esta.Lei entrnu em vigor na data e revogadas as disposigfieé em contrério. I d sua publicag 50 / Peflr “ “ $01-:2 ‘ a1 I Presidente Registrado e publi M, "Ci-a1 de Jaguaré em 19 de setembr cado na Secretaria da Prefeitura. 0 de 1989 e publicado na 59-‘ 'un1 p CI'€ " ‘ '% '* é em27 de setembro de 1989. taria da>C5mara%mun1c1pal de J&guar , J_ --* % " J _ n _ J I I ____-I cl I’ U Secre tério Administrative '*"'fl _"_ _,,,g§--e lo periodo de -P Jun “S” »/ “5;?4ég LEI N9 113/B9 AUTORIZA CONTRATACHO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART 37 INCISO IX, DA CONSTITUIQHO E CRIA CARGO até O1 (um) ano para os seguintes cargosArt. 29 - Para que so efetue a oontratagao, interesse publico. do anexo desta Lei. K H-Q‘;-1 1 I'a__:'II: |. fl ., ‘Q-:=.=-“E .‘- w Preieilura Munici al do a uaré Estado do Espirito Santo !=.!33..l= Art. 19 - Fica o Chefe do Exeoutivo Municipal 03 (trés) Bombeiros. 0 U -r"""-. H \ | - -ET‘. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Eg pirito Santo, no uso de suas atribuiqbes - gals, fago saber que a Cfimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, autorizado a efetuar contrataofio de Pessoal, de conformidade com o Artigo 37, Inoiso IX, da Constituigfio Federal, ;>- O6 (seis) Auxiliares de Secretaria 06 (seis) Vigias. 02 (dois) Pedreiros. devera ser comprovada a necessidade temporaria de relevante ‘I’ K. _.r Art. 39 - O-salario referenoia e 0 constante ?—_.-I—1- ‘-- ." "Q5! ‘R-Q I__— - -_ _.- - flf r ~r -I-|--<I-r|--p—=|_- _ -... - ---|.--n-|----l--o----|—|--p-|in-n--- --- - --.- -|-- - . q- .-- r-|--|.-.n—-I-Ii-l"'-riifiii'u-|l—l*I"-I---I|-—- 1 ——- '-\—-I'I- 1- 1- - F I. I‘. Ii‘. ‘.- ".“':I _ I‘:-J 0 I 0 I Preieltura Mumclpal de J a gu are Estado do Espirito Santo 1-u :.--- _'n -cpl ,-1*-u.-u .n-¢"- continuacfio da Lei n9 113/89 I 0 if Art. N9 - Fica igualmente'criado 0 cargo dc Chefe de Oficina Mecfinica de Provimento em Ccmissac, e liI vre exoneracéo, que integraré o anexo I da Lei Municipal WU n9 O60/89, com 0 salério estipulado pelo anexo desta Lei. F.---I!‘- F’ Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao, revogadas as disposicces em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal dc Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos dezenove dias do més de setembro do ano de 1989. -it- ‘iii N -1 -I'I"""$ ____ _ " IIIA T61 io Par '- ‘I '-. Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra. Adils LIB sta da Mota Secretér 0 do Gabinete \ _,_-__ _ _“_= 2‘ —- _ P’ _‘_4- -7- / *- Preieltura Mumclpal do Jaguaré Estado do Espirito Santo ANEXO DA LEI we 113/89 Padr50 N9 d C I 9 QPSOB Denominacao Salario NCz$ 06 02 Pedreiro 510,90 03 06 Aux. Sec. Escclar 232,83 0 3 03 Bombeiro 233,32 0‘ 06 Vigias 206 95 1 1- -—\-.___ ' "I ‘III-_|, —u._ J‘ n .1H I? ',,,_.;_/. 1*" ‘ ":I I 1:‘-I‘ ll ' .' | I | .r|.u_ *1 5413, mfg?- \. I I I -.-. - -lq-— -"‘-'fl'fi"'I 1' 1" ' — ' -1| Preieltura Munlclpal do Jagu 31-é Estado d0 Espirito Santo ANEXO DA LEI No 113,39 Denominacéo Chefe de Oficina Mecfinica Q1 /M. _-I i i Quantidade Vencimento NCz$ 5A9,7o I 0 r”\._.._3 i