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norma nº 113/1989

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART. 37 INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO E CRIA CARGO.
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LEI N9 113189
AUTOBIZA CONTRATAQKO DE
mm]-:1STADO 5'5EEPIRIT0 SANTO
PESSOAL ESSENCIAL POR
TEMPO DET]1,i11ViI1‘~4 ““ TADO
,
DE ACORDO COM O ART. 37, '
INCISO IX, DA CONSTITUIQKO E CRIA CARGO
I
hi ‘A Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e 0 Prefeito
%Municipa1 sancionou a seguinte L
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CLAUSULA DE VIGEECIA
Esta.Lei entrnu em vigor na data e
revogadas as disposigfieé em contrério.
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d sua publicag 50
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I Presidente
Registrado e publi
 M, "Ci-a1 de Jaguaré em 19 de setembr
cado na Secretaria da Prefeitura.
0 de 1989 e publicado na 59-‘
'un1 p
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" ‘ '% '* é em27 de setembro de 1989.
taria da>C5mara%mun1c1pal de J&guar ,
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Secre tério Administrative
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LEI N9 113/B9
AUTORIZA CONTRATACHO DE PESSOAL ESSENCIAL POR
TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART 37
INCISO IX, DA CONSTITUIQHO E CRIA CARGO
até O1 (um) ano para os seguintes cargos￾Art. 29 - Para que so efetue a oontratagao,
interesse publico.
do anexo desta Lei. K
H-Q‘;-1 1 I'a__:'I￾I: |. fl
., ‘Q-:=.=-“E .‘-
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Preieilura Munici al do a uaré
Estado do Espirito Santo
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Art. 19 - Fica o Chefe do Exeoutivo Municipal
03 (trés) Bombeiros.
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-ET‘.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Eg
pirito Santo, no uso de suas atribuiqbes -
gals, fago saber que a Cfimara Municipal apro￾vou e eu sanciono a seguinte,
autorizado a efetuar contrataofio de Pessoal, de conformida￾de com o Artigo 37, Inoiso IX, da Constituigfio Federal, ;>-
O6 (seis) Auxiliares de Secretaria
06 (seis) Vigias.
02 (dois) Pedreiros.
devera ser comprovada a necessidade temporaria de relevante
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Art. 39 - O-salario referenoia e 0 constante
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Preieltura Mumclpal de J a gu are
Estado do Espirito Santo
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continuacfio da Lei n9 113/89
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Art. N9 - Fica igualmente'criado 0 cargo dc
Chefe de Oficina Mecfinica de Provimento em Ccmissac, e li￾I
vre exoneracéo, que integraré o anexo I da Lei Municipal
WU n9 O60/89, com 0 salério estipulado pelo anexo desta Lei. F.---I!‘-
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Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicaqao, revogadas as disposicces em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal dc Jaguaré,
Estado do Espirito Santo, aos dezenove dias do més de se￾tembro do ano de 1989.
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N -1 -I'I"""$
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T61 io Par '-
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Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Ga￾binete desta Prefeitura na data supra.
Adils LIB sta da Mota
Secretér 0 do Gabinete
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Preieltura Mumclpal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ANEXO DA LEI we 113/89
Padr50 N9 d C I
9 QPSOB Denominacao Salario NCz$
06 02 Pedreiro 510,90
03 06 Aux. Sec. Escclar 232,83
0 3 03 Bombeiro 233,32
0‘ 06 Vigias 206 95
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5413, mfg?-
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Preieltura Munlclpal do Jagu 31-é
Estado d0 Espirito Santo
ANEXO DA LEI No 113,39
Denominacéo
Chefe de Oficina Mecfinica Q1
/M.
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Quantidade Vencimento
NCz$ 5A9,7o
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