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norma nº 116/1989

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1989
Date 1989-09-21
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id428

Documents (1)

texto integral #

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fisTAn5 D6m£3§PIRITO SANTO A D 9
Z.§lE;L.l.§.§.§.§.9.
LEI N9 116489
SUPLEMENTA DOTAQOES 0RgAmEETéRIAs DO OR§AMENTO
VIGENTE .
i A C&mara§Municipal de Jaguaré aprovou e o;PrefQi
to Municipal sancionou a seguinte
LEI
CLAUSULA DE VIGEBECIA
Esta Lei entrou em vigor na data de sue. publica￾gfio, revogdas as disposigfies em contrério.
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ti‘ Pedro 008531
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria da Prefei￾turajfiunicipal de Jaguaré, em.21 de setembro de 1989, e pg
b1icada na Secretaria da C&mara Municipal de Jaguars' am
27 de setembro de 1989.
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3ecretéri0 Administrative
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Preieilura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirlto Santo
LEI N9 116/89
SUPLEMENTA DOTACOES ORQAMENTARIAS DO ORGA￾MENTO VIGENTE.
min.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do
Espirito Santo, no use de suas atribuig6es'
legais, faco saber que a Cfimara Municipal Q
provou e eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 - Ficam suplementadas em NCz$ '
215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos) as se￾guintes dotacbes do Orcamento vigente:
CEMARA MUNICIPAL
Pi 3l1i100I0O'— PessoalllillIllillliillill
3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
GABINETE D0 PREFEITO
3:-l‘-1110000" P633031----»---1--¢¢¢¢¢¢¢¢-u
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
SECRETARIA D0 GABINETE -
3I1I1I0i001Pessoa-lglIIIIIQIIIIIOIIIII
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
3.1.3.0.00- Servicos de Terc. e encargos
SECRETARIA DE ADMINISTRAQHO
3I1I1IOI00'—' Pessoal-IIIIIIIIIIIIUUIIIII
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
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Preieltura
Estado do Espirito Santo
Continuagéo do Art. 19 da Lei n9 116/89
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SECRETARIA DE OBRAS, VIACEO E SERVIQOS URBANOS
3111110000“ P888031------s.-.1.-..----
PROCURADORIA JURIDICA
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3c1u1c0n00- P888081.-¢¢¢------¢-------
3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
3111110100" P833081..---¢----------¢¢-
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
3.2.5.3.00- Salério Familia...........
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
3.1.1.0.00- Pessoal...................
3.1.3.0.00- Sehviges de Tercvwe.encargos
DEPARTAMENTO DE TESSOURARIA
3.1.1.0.00- Pessoal...................
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACHO
3.1.1.0.00- Pessoa1...................
3.1.2.0.00- Material de Consumo.......
3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
DEPARTAMENTO DE OBRAS
§§tor de Ruas e Avefiidas
3.1.1.0.00- Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . ...
Setor Qg Agua e Esgfitos
3I1a1nOlO0“ P833031-Q--Q;---e---1--1|.
u.1.1.o.o0- Obras e Instalac6es.......
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Preieitura Municipal do Ja g u ar é
Estado do Espirito Santo
continuagao
DEPARTAMENTO DE HABITACAO E URBANISMO
Setor de Limgeza Pfiblica
3.1.1.0.00- Pessoal..................
Setor de Cemitéri os
3.1.3.0.00- Serviqoside Terc. e encargos
Setor de Iluminagao pfiblica
3.1.3.0;00- Servicos de Terc. e encargoéa
Pragas, Pargues e Jardins
3010100000- Pessoal000000000000000000000
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
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Setbr Rodoviério
3010100000“ PeSsOa1000000000000000000000
3.1.2.0.00- Material de Consumo.........
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
U.1.2.0.00- Equipamentos e mat. permanente
DEPARTAMENTO DE EDUCACKO E CULTURA
3010100000_ Pe3sOal000000000000000000000
3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
".1-1.0.00- 0bP8S 8 IDSta18Q§O.-.-¢¢¢¢--
DEPARTAMENTO DE safine ‘
3010100000“ P83SO&r.-.....¢......-......
H.1.1.0.00- Obras e Instalac6es.........
H.1.2.0.00- Equipamentos e Mat. permanente
DEPAHTAMENTO DE ACHO COMUNITARIA
3010100000— Pess°a100000)000000000000000
3.1.2.0.00- Material de Consumo.........
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3.1.3.0.00- Services de Terc. e encargos
continua...
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1.oo0,00
13.000,00
5.000,00
1.500,00
16.000,00
15.000,00
35.000,00
9.000,00
16.000,00
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3.5oo,oa
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2.ooo,oo
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Prcicitura Municipal dc "‘_Ia gu aré
Estado do Espirito Santo
M.1.2.0.00- Equipamentes e mat. permanente NCz§ 2.000,00
NCz$215.000,00
Art. 29 - Os recursos para abertura do Crédi
Eh to censtante de Art. 19 desta Lei, advirae do excesse de '
arrecadacae, censiderande a tendéncia do exercicie, confer
me Artige 43 §19 e § 39 da Lei n9 R320 de 17 de marge de
196A.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicagfie, revegadas as dispesieees em eentrérie.
Gabinete do Prefeite Municipal de Jaguaré,
Estade do Espirite Sante.aos vinte e um dias de més de se￾tembre do ane de 1989.
{I...
4;
Tfili- Pariz
Prefeite Municapal
Registrade e Publicade nag?eeretaria de Gabi
nete desta Prefeitura na data supra. A
Z /
Adilsepv at Dgég; Meta
. I
|' I'-
|
Seeretérie de Gabinete
_ _ _ _ __ _ _ __ ___i_1 i _ . .__ _ t . S ' _ i0- _ _- an

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