| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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amara Municipal de Jaguaré _ Estado do Espirito Santo ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4281201 8 Autoriza 0 Poder Executive Municipal a alienar imével e da outras providéncias; A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|.A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcagao. 1%MMMMM Q/' Jojié v "Mas DOS SANTOS P esidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezenove (18) dias do més de Julho do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré—ES, aos dezenove e um (19) clias do més de Julho do ano dois mil e dezoito (2018). Jolio D UETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922!00O1-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.oum -- Estado do Esplrito Santo "'/1r:ui-$4’ Prefeitura Municipal de Jaguaré Tow‘ it‘ Lei n° 1.428, de 18 do julho de 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imovel e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar em favor do Sr. GIULIANO PARIZ DE LIMA, brasileiro, soiteiro, inscrito no CPF n° 409478.745-34, residente e domiciliado a Rua fiingelo Morelo, n° 457, Centro, Jaguaré—ES, CEP: 29950-000, ou quem o mesmo indicar, o imovel com 3.000 m2 (tres mil metros quaclrados), limitando-se por seus diversos lados com as ruas Assunta Venturini, Vovo Franga, Constante Casagrande e Uirapuru, parte de um todo medindo 157.338 m’ (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), registrado no Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca sob a matricula n° 823. Art. 2° A posse direta do imovel descrito no art. 1“ restou comprovada nos autos do requerimento administrative n° 00244532018. / , Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicacao. ' r ,- _= Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua'ré - ES, aos dezoitoidias do més de julho do ano de dois mil e dezoito (18.07.2018). . r‘ _ / I -' — ¢..,.i'-~ J _ I _ ‘\)\_J Roger_i Feitam Prefeito Municipal _. ,._._\_‘ Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. .8 _( I 5 Eliana-Salvador Ferrari Secretaria de Gabinete Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguarc-ES, c1515 299850-000, Ci\IP.l 2?.744.1s4r00o1-50, Teiefax (21) 37394900