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norma nº 1428/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id43

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

amara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4281201 8
Autoriza 0 Poder Executive Municipal a alienar imével
e da outras providéncias;
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcagao.
1%MMMMM Q/'
Jojié v "Mas DOS SANTOS
P esidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (18) dias do més de Julho do ano dois mil e
dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré—ES, aos dezenove e um (19) clias do més de Julho
do ano dois mil e dezoito (2018).
Jolio D UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922!00O1-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.oum
-- Estado do Esplrito Santo
"'/1r:ui-$4’
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Tow‘ it‘
Lei n° 1.428, de 18 do julho de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
imovel e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar em favor do Sr.
GIULIANO PARIZ DE LIMA, brasileiro, soiteiro, inscrito no CPF n° 409478.745-34, residente
e domiciliado a Rua fiingelo Morelo, n° 457, Centro, Jaguaré—ES, CEP: 29950-000, ou quem
o mesmo indicar, o imovel com 3.000 m2 (tres mil metros quaclrados), limitando-se por seus
diversos lados com as ruas Assunta Venturini, Vovo Franga, Constante Casagrande e
Uirapuru, parte de um todo medindo 157.338 m’ (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e
trinta e oito metros quadrados), registrado no Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca
sob a matricula n° 823.
Art. 2° A posse direta do imovel descrito no art. 1“ restou comprovada nos autos do
requerimento administrative n° 00244532018.
/ , Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicacao. '
r ,- _= Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua'ré - ES, aos dezoitoidias do més de julho do
ano de dois mil e dezoito (18.07.2018).
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I -' — ¢..,.i'-~
J _ I _ ‘\)\_J Roger_i Feitam
Prefeito Municipal _. ,._._\_‘
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. .8 _( I
5
Eliana-Salvador Ferrari
Secretaria de Gabinete
Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguarc-ES, c1515 299850-000, Ci\IP.l 2?.744.1s4r00o1-50, Teiefax (21) 37394900

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