| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1989 |
| Date | 1989-10-31 |
| Ementa | INSTITUI PRÊMIO PARA VENCEDOR DE CONCURSO DE CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO. |
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LEI N9 i20/39
L DE JAGUARE
INSTITUI FEEMIO PARA vewceoofi DE cowcunso DE
CRIAQZO DA samoasma 00 mumzcipao.
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A Camera Munacapal de_Jaguare, aprovou e 0
PreFeit0 Municipéi, sancionou ea segulnte
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CLAUSULA 05 VIGENCIA
Esta Lei entrou em vigor na data d e sua publi%“
cagao, revogadas s disposigoe %em C0fltPaPIO1 WWEUR JQQ »%‘""
'“ Presidente
Feiturm -__:.s~ r-iii{Z
Registrade e publicado na Secretariaa da Pre
I d outubro de 1939- E DUb|iQ£
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do na Eecretaraa da Camara fiunscspal de Ja9UfiPe» em U9 de no-
-vembro de F939.
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R _ " ' _ _ 0 PREFEITO MUNICIPAL nu JAUUAHE, Estado do
Espirito Santo, no uso do suas atribuiqoos
legais, fago saber que a Cfimana Municipal 3
provou e eu sanciono a saguinto;
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Art. 19 - Fica instituido o promio do até
NCz 500,00 (quinhentos cruzados novos} quo sorao distri—
buidos, a critério da Comisséo Organizadora.
" Art. 29 - A Comisséo julgadora seré O0mpOS—
ta do no minimo 07 (sete) membros, escolnidoa dentro peasoas da comunidade. '
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M Art. 3% - Esta Lei entraré am vigor na data
de sua publicaoao, revogadas as disposigoes em contrério.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espirito Santo, aos trinta e um dias do més do
Outubro do ano do 1989. I //,.._ H
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Prefeito Municipal
_ Registrado e publicado na Soorotaria do 33
binete desta Prefeitura na data supra. 6%/L
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V Adllso at sta da Mota
Secrotirio do Gabinoto
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