| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR DESPESAS. |
| native_id | 448 |
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Lei :19 160/90
AUTORIZA EFETUAB DESPESAS
.A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal, sancionou a seguinte:
LEI
cLAUsnLA :01? VIGENC IA
Esta Lei entrou em vigor na data de sua pub1i%
cagfio, revogadas a/ diSpOSig69S em contrario.
s0ssAI '
Presidente da ceimere. Municipal
Afiegistrado
na Prefeitura Municipal e publicado
ho de 1990. E publicado'
d9 JaeEllaré 1 aos dois dias do mé's cle jul
na Secretéria da C§maraTMunicipa1 de Jaguaré, ags QinOO diag
do mée dejulho de 1990.
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DANIEL FALQUETTO
Secretario de Administragfio e Finangas.
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Preieitura Municipal ale Jaguaré
Estado do Espirito Sainto
LEI N9 160/90
Autoriza Efetuar Despesas
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Es
pirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais, Faco saber que a
Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I:
Art . 19 - Fica 0 Chefe do Poder Executivo au
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torizado a cobrir as despesas com alimentagao de 18 funcionarios '
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da Empreiteira encarregada da Execucao da Eletrificaoao Rural ne§
te Municipio, em eté Cr$ 1oo.ooo,oo (cem mil cruzeiros).
Art. 29 — As despesas decorrentes do artigo 19
desta Lei, correrao por conta de dotacoes do orgamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, vIAcKo E SERVIQOS URBANOS
Deaartamento de Habita 50 e Urbanismo - Ilumina 50 Publica
3.l.3.0.00 - Servigos de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Servigos e Encargos ..... . .. Cr$ 100.000,00
Art. 39 — Os recursos para a abertura de crePH
dito constante do Art. 19 desta Lei, advirao de excesso de arreca—
dagao considerando a tendencia do exercicio, conforme Art. 43 § 19
1
e'3@ da Lei n9 4.320 de 17 de margo de 1.964.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
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Preieitura Municililfll dB Jflflllflré
Estado do Espirito Santo
d as disposigoes em contraFlOsua publicagao, F@V98a as
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguarei 805
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dois (02) dlas d0 mes 99 J91h9 do ano e ml
ta (1.990).
centos e noven—
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nete desta Prefeitura, Ra data Supra
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Prefeito Municipal
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AdiT§o%pBatista dd MOt@
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Secretario de Gabinete
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