| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 7º DA LEI Nº 142/90, DE 30 DE MARÇO DE 1990. |
| native_id | 450 |
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UN|(|PAL DE JAGUARE
ESTADO no ESPiRITO SANTO
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Lei n9 16?/90
MODIFICA 0 ART. 79 DA LEI N9 142/90,
DE 30 DE macgo DE 1990.
I I '
A Camarafmunlclpal de Jaguare-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal, sancionou.a seguinte:
LEI
0LAUSULA :01: VIGENCIA
Esta Lei entrou.em.vig0r na data de sua publi-
~ . , nu __ _l_ P 1
¢a,Qz-10, revogadas as chsposlgoes em C0111.-I"8.I'lO-.
PEDR apQ%~ SOSSA
Presidents da Camara Municipal de J8.§f118.I'é .
Registrado e publicado na PrefeituraTMunicipal
de Jaguaré, aos dois dias do més <19 Jv-1-he <19 1990- E PU-b1i°9"
I I ' Ido na Secretz.-iria da Cfimara Munlclpal de J&{§lJ_8.I'€, aos clnco
dias do mas <19 julho de 1990.
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Secretario deAdministrag§0 e Finangas.
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A
Preieitura Municipal dc jaguaré
Estado do Espirito Santo
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LEI N9 162/90
Modifica 0 Art. 79 da Lei n9 142/90, de
30 de margo do 1.990.
/'\. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes
legais, Fago saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 19 - 0 Art. 79 da Lei n9 142/90 dc 30
Flu!
de marqo de 1.990 passa ter a seguinte redagao:
- "Fica autorizado ao Prefeito Municipal de
..--"H, Jaguars, a dar concessao das linhas de onibus, a titulo precario, ‘H
as Empresas Particulares."
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data‘
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de sua publicagao.
Art. 39 — Revogam-se as disposicoes em con
trario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare,
os dois (02) dias do mes de julho de Estado do Espirito Santo, a
mil novecentos e noventa (1.990).
Tulio ar
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Ga
binote desta Prefeitura, na data supra
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1.
Adi s B is a a Mota
Secretario do Gabinete
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Estado do Espirito Santo
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LEI N9 162/90
Modifica o Art. 79 da Lei n9 142/90, de
30 do margo dc 1.990.
9~ o PREFEITO MUNICIPAL as JAGUARE, Estado do
Espirito Santo, no uso do suas atribuigoes
legais, Fago saber qua a Camara Municipal
aprovou e cu sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 19 - 0 Art. 79 da Lei n9 142/90 de 30
de marq o do 1.990 passa ter a seguinte redacao:
- "Fica autorizado ao Prefeito Municipal do
T
'“. Jaguars, a dar concessao das linhas de Snibus, a titulo precario,
I
9 as Empresas Particulares."
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data‘
de sua publicacao.
Art. 39 - Revogam—se as disposigoes cm con
trario.
Gabinete do Prefeito Municipal do Joguoré,
Estado do Espirito Santo, aos dois (02) dias do més de julho de
mil novecentos e noventa (1.990).
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Tulio
Jr. “dilPrefoito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria do Ga
binete desta Prefeitura, na data supr
Adi so’ Bati-ta 4a *ota
Secretario do Gabinete
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