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← Jaguaré (ES)

norma nº 170/1990

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONALISMO.
native_id458

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texto integral #

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LEI N9 170/90
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3.1.53. 1@'L».uiCi‘-1'1-' J‘-'1?I"'-" " 7% T‘
Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a sefiuinte:
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OLAUSULA DE VIGENCIA
~ - i * C ~@uarc—;S, aprovou Q O
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E8138, I.v€i €i.I1'[3.‘i'.“OU.. E331 Vi._f=j‘Q1‘ 1/1.3,. ('1g]j{;5_, §"F> 9,113 13131311
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cagao, revogadas as disposig5cs cm.contrério.
,___ Pedro Sossai
Presidenfia
Refiistrado c nubligad D- #
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, _ ~ * _~~ 0 na ¢re4citura1Yunicipal
de Ja§uaré—ES, em 19 de sctvmbro dn 1990- E % bl
do na secretaria da 9).-J£1.F0-‘B so -.4 -1 -#'-l-
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* pm- lCadO € rfigistra
bro de 1990. _
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Secrctéfio%A&mi:istrativo
1 JR
‘F -i 111
Preieitura Municipal de Jaguaré
Estado do Esplrlto Santo
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 170/90
Concede aumento de Venciment0s ao Funcio
nalismo
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais, FAQO SA-
' ' te BER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanclono a seguin ,
L E I:
Art. 19 - Fica concedido ao servidor Pg
blico Municipal, aumento de vencimento de 20% (vinte por cento)
para o mgs de setembro, aplicado sobre a remuneragao do més
de agosto de 1.990.
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicagao.
Art. 39 — Revogam—se as disposigoes em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua
ré-ES, aos dezenove (19) dias do més do setembr
novecentos e noventa (1.990).
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I
Tulio Parf
o do ano de mil
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete, desta Prefeitura na data supra.
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Adllso ' Bat st d Mota
Socretario do Gabinete
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