| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES. |
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éimara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Iadas Sessoes, “José Carlos Queiroz" Lei n°: 1.4311201 8 Altera a Lei n° 683, de 15 de dezembro de 2006, que dispoe sobre o Estatuto dos Sewidores Publicos do Municipio de Jaguaré-ES; A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubflcacao. .,/ *'~\..\‘_ ___]. J ,» jf’ }f C 4,, JOKOWRES ‘oos §WTos Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezenove (18) dias do més de Julho do ano dois mil e dezoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguare-ES, aos dezenove e um (19) dias do més de Julho do ano dois mil e dezoito (2018). JOAO QUETTO Secretario Geral Rua Constanle Casagrande, 299 - Telefax (0xx27} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.78T.922i'0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.<;om ,‘_\ E157 - Estado do Espirito Santo "'4Gu,-1* Lei n° 1.431, de 18 de julho de 2018 Altera a Lei n° 683, de 15 de dezembro de 2006, que dispoe sobre o Estatuto dos Sewiclores Ptiblicos do Municipio de Jaguaré - ES. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei‘ Art. 1° Fica revogada a alinea “b" do inciso ll do/art\\ 128 da Lei n° 683, de 15 de dezembro de 2006. , F Art. 2° Esta Lei entrara em vigdr nf-ldata de sua publilcacao. Gabinete do Prefeito Municipal-de-Jaguaré - ES, ao dezoito dias do mes de julho do ano de dois mil e dezoito (18.07‘;-1.2018). Rogerio Feitani Prefeilp Mu/ni_gip_gl ' 1/ Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. .j(.-_ = Eliana Salyador Ferrari Secretariarde Gabinete Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 271744.] 8430001-50, Telefax (2?) 3?69-2900 .‘_____ Prefeitura Municipal de Jaguare 1,“ §) .31‘ | | i |