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norma nº 173/1990

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaCRIA CARGO DE SUB DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.
native_id461

Documents (1)

texto integral #

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Proieltura Munlclpal do Jaguars
Estado do Espirito Santo
 y Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
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LEI N9 173/90
.Cria 0 cargo de Sub-Diretor do Departamento de
Tributagao.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Es-
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pirito Santo no uso de suas atribuicoes legais, FAQO SABER, que
a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 - Fica criado o Cargo de Sub-Diretor
A X
do Departamento de Tributagao, de provimento em Comissao e li￾vre exoneragao, e integrara o anexo I, da Lei Municipal n9
O60/87.
Art. 29 - O Salario do cargo é o constante. do
anexo I, desta Lei para os cargos correlatos.
Art. 39 — Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicacao, retroagindo seus efeitos a lg de setembro de
l.990.
Art. 49 - Revogam-se as disposicoes em contré
rios.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré—ES ,
aos dezenove (19) dias do mes de setembro de mil novecentos e
noventa (1.990). 3 A ' .bh
Tulio 'a;%Eff
Prefeito Municipal
» Registrado e Publicado na Secretaria de Gabine￾te desta Prefeitura, na data supra.
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Adilson at'sta da Mota
Secretario de Gabinete
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Preieltura Munlclpal do Jaguars
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Av. 09 do Agosto, 586 - Coniro - Jaguaré - CEP 29950
DENOMINAQAO
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ANEXO I DA LEI N9 173/9O
i
 q | 
QUANTIDADE VENCIMENTO MES O8/90
Sub-Diretor do Departamento
de Tributagao . . . . . . . . . . . . .. o1 cR$ 32.5oa,o4
I

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