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norma nº 1433/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaINSTITUI E DISCIPLINA O SISTEMA DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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éimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ladas Sessoes, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4331201 8
lnstitui e disciplina o sistema de trabalho remoto
no ambito do Legislativo Municipal e da outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao. -J
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JOAO VANES DOS SANTOS
Presidente cla Camara Municipal
Registracla e publicada na Prefeitura Municipal
cle Jaguaré-ES aos vinte e trés (23) dias do més de Julho do ano dois mil
e dazoito (2018) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal cle Jaguaré-ES, aos vinte e trés e um (23) dias do més cle Julho
do ano dois mil e dezoito (2018).
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n (k 1..,____.-- \
JOAO D1-KNIEL FAILQUETTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande, 299 Tels-fax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7B?.Q22!0DOl-14
E-mail: cmjaguare@gmail.oorn
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L__ 0 » Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.433, de 23 de julho de 2018
lnstitui e disciplina o sistema de trabalho
remoto no ambito do Legislativo Municipal e
da outras providéncias.
0 PREFEITO DO MUNlClP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPlTULO I
DISPOSIQOES GERAIS
Art. 1° As atividades e funcoes dos seniidores do Poder Legislativo Municipal
poderao ser executadas fora das dependéncias da Camara Municipal, a disténcia. sob 0
regime de trabalho remoto cu teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as
condicoes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se trabalho remoto ou teletrabalho como
a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das
dependéncias fisicas do orgao ou entidade da Administracao Publioa, direta e indireta, de
maneira permanente ou periodica, com a utilizacao de recursos de tecnologia da
informacao, que demande maior esforco individual e menor interacao com outros
servidores, tais como, instrucoes, pareceres, relatorios técnicos, analises, elaboracao de
projetos de lei, Emendas, lndicacoes, propostas de normas e de manuals, realizacao de
pesquisas e estudos com respectivos relatorios, sinopse de matérias pertinentes e de
interesse do legislative municipal, dentre outros.
Paragrafo unico. Nao se enquadram no regime de trabalho remoto as atividades
e funcoes de ocupantes de cargos de Chefia ou Direcao.
Art. 3° Sac objetivos do trabalho remoto:
I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho desempenhado pelos
servidores;
ll - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiéncia
e da efetividade dos servicos prestados a sociedade;
Ill - promover mecanismos de constants aumento da motivacao e do nivel de
comprometimento dos servidores, em vista dos objetivos e missoes da Administracao
Publica;
IV - otimizar tempo e recluzir custos de deslocamento dos servidores ate o local do
trabalho;
V - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuicao de
poluentes e a reducao no consumo de agua, esgoto, energia elétrica, papel e de outros
bens e servicos disponibilizados nos orgaos e entidades da Administracao Publica;
VI — ampliar a possibilidade de_.tra_balho aos servidores com dificuidades de
deslocamento; ,' - ,.-k
- \ .§ .- .-
Av.i09 do7Agosto, 2.326, cemm, iaigm-@_Es. Ci3i>"e9050_-1000'; CNPJ 21144. 1 241000 i-50. Tclcfax (27)‘3?60ii<}00 1
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Prefeltura Municipal de Jaguars
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0 0 0 I
“ Prefeitura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
‘la~‘1EL1i’L
Vll - melhorar a qualidade de vida dos servidores;
\/Ill - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabaiho criativo e a inovacao no
ambito da Administracao Publica;
IX - respeitar a diversidade dos servidores;
X - considerar a multiplicidade das taretas, dos contextos de producao e das
condicoes de trabalho para a concepcao e implemento de mecanismos do avaliacao e
alocacao de recursos, dentre outros.
Art. 4° A efetivacao do regime de trabalho remoto ou teletrabalho se insere no
ambito da discricionariedade do gestor publico, sendo facultativo e restrito as atribuicoes
em que seja cabivel e possivel mensurar objetivamente o desempenho e resultados a
serem atingidos, nao se constituindo, portanto, direito subjetivo do S6l‘VlC|Ol' e nem dever
juridico do gestor publico.
CAPITULO ll
oo MONITORAMENTO E CONTROLE
Art. 5° O desempenho e resultados serao medidos mensalmente por meio das
metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano de Trabalho e pactuadas entre
0 gestor e o servidor, ou com relatorio mensal da execucao das atividades e funcoes ja
previstas em leis.
Parégrafo iimico. O relatorio mensal devera ser assinado juntamente com a Chefia
imediata para fins de validacao, nos termos dos Anexos l, ll e lll.
Art. 6° Para fins do disposto nesta Lei, o servidor devera:
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
ll - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletronico
institucional;
lll - informar ao titular da unidade organizacional, por meio da caixa postal
individual de correio eletronico institucional, 0 andamento dos trabalhos e apontar
eventual dificuldade, duvida ou informacao que possa atrasar ou prejudicar os trabaihos;
IV - encaminhar, por meio da caixa postal individual de correio eletronico
institucional, minutas do trabalho previsto, sempre que necessério, para apreciacao e
orientacao pela Chefia imediata;
V — reunir -se com a chefia imediata, sempre que convocado, para apresentar
resultados parciais e finals, propiciar o acompanhamento dos trabalhos e a obtencao de
outras informacoes e orientacoes.
VI - providenciar, as suas expensas, a estrutura fisica e tecnologica necessaria a
realizacao do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos ergonomicos e adequados,
bem como prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais necesséirios ao
desenvolvimento dos trabalhos, declarando expressamente que as referidas instalacoes
ateridem as exigéncias previstas neste inciso;
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n .* .
Av. 09 do Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguai'é-ES. CEP 29950-U00, CNPJ 27.7-44.134/000!-50, Tclet‘a_5_[2.7) -3769-2900 2
s i “
» Estado do Espirito Santo
"'.~1@ai.‘
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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Art. 7° A retirada de autos de processo e demais documentos das dependéncias
do CMJ para fins do trabalho remoto ou teletrabalho devera observar os procedimentos
relativos a seguranca da informacao, e em outros normativos vigentes ou que vierem a
ser instituidos
§ 1° A retirada de autos de processo devera ocorrer mediante registro em
formulario de planejamento e acompanhamento de atividades de trabalho remoto ou
teletrabalho, conforme estabelecido nos Anexo desta Lei.
§ 2° A retirada de papéis de trabalho, como preposicoes e outros documentos em
meio fisico devera ocorrer mediante assinatura de termo de remessa e responsabilidade,
conforme estabelecido no Anexo IV desta Lei.
§ 3° Nao poderao ser retirados das dependéncias do CMJ autos de processo
considerado de natureza sigilos.
§ 4° Sendo requisitado pelo titular da unidade organizacional, o servidor em
trabalho remoto ou teletrabalho devolvera ao CMJ os autos do processo no prazo maximo
de um dia util.
Art. 8° Compete ao Chefe do Setor de Recursos Humanos acompanhar o trabalho
realizado pelo servidor fora das dependéncias da CMJ através dos relatorios mensais e
dar ciéncia ao Presidents da sua evolucao, dificuldades encontradas e quaisquer outras
situacoes ocorridas, sempre que julgar relevante.
Paragrafo unico: O relatorio de que trata o caput deste artigo devera ser
protocolado até o ultimo dia de cada més.
Art. 9° Os cargos que necessitam de controle direto do \/ereador, como o cargo de
assessor Parlamentar, na forma da Lei n° 741, de 19 de dezembro de 2007, deverao ser
fiscalizados pelos mesmos, sendo o vereador a chefia imediata para controle dos servigos
prestados, bem como acompanhamento do relatorio.
§ 1° Os assessores parlamentares terao suas ativiciades controladas mediante a
apresentacao de relatorio mensal ao respeotivo vereador, que apos exarar seu ciente, o
encaminhara a Secretaria de Recursos Humanos da Camara Municipal, que serao
arquivados em pasta de cada servidor.
§ 2° E de responsabilidade de cada vereador a fiscalizacao do cumprimento dos
trabalhos e a veracidade das informacoes declaradas nos relatorios.
CAPlTULO Ill
DAS oisPosicoEs FINAIS
Art. 10. O servidor que realizar atividades em regime de teletrabalho pode, a
qualquer tempo, solicitar o retorno ao trabalho nas dependéncias do CMJ.
Art. 11. O Presidente da CMJ devera desautorizar o regime de teletraloalho para o
servidor que descumprir os dispostos nesta Lei.
Paragrafo Cinico. De acordo com o interesse da Administracao, o Presidente cia
CMJ podera, a qualquer tempo, desautorizar 0 regime de teletrabalho para um ou mais
servidores
5-if-"_ I '- . Av. 09 do Agosto, 2.323, C*en{ro,”Jaguaié-Es, CE? i9’§50-000, CNPJ 27.7;lZ.'1*S7l?0O0l-5U,'l‘c1et‘ax (27) jtitid-.2900 3
' 1,-_ -. Prefeitura Municipal dc Jaguaré
ég Estado do Espiiito Santo
Art. 12. Nao sera permitido pagamento adicional por servigo extraordinario aos
sabados, domingos, feriados e pontos facultativos realizados por esta Camara Municipal
aos servidores que optarem por regime de trabalho remoto ou teletrabalho integral.
Art. 13. lnclui incisos ao art. 11 cla Lei n° 741,de19 de Dezembro de 2007:
IX - dirigir veiculos automotores, sob a orientacao e determinacao do Vereador,
sempre que necessario;
X - promover os contatos pessoais e telefonicos do interesse do Vereador;
XI - redigir a correspondéncia pessoal e oficial do Vereador;
XII - controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador; -
XIII - coordenar o acompanhamento, dentro e fora da CMJ, de papéis e
documentos de interesse do Vereador;
XIV - assessorar o Vereador em entrevistas, pronunciamentos e conferéncias;
XV - proceder a leitura diaria dos jornais, a fim de obter subsidio para trabalhos
solicitados pelo Vereador;
XVI - quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc.
no municipio e adjacéncias;
XVII - auxiliar as entidades na emissao de documentos junto a orgéos publicos;
XVIII - auxiliar na fiscalizacao dos recursos aplicados pelo Executivo no municipio;
XIX - receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, sendo
interlocutor entre o Vereador e a populacéo, filtrando as demandas e resolvendo o que for
possivel;
XX - ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a populacao
e interceder junto a mesma para o cumprimento das suas atribuicoes;
XXI - auxiliar na fiscalizacéo do uso dos recursos das emendas parlamentares
destinadas ao municipio e entidade.
Art. 14. O art. 30 da Lei n° 741, de 19 de Dezembro de 200? passa a vigorar com
a seguinte redacao:
“Art. 30 A jornada normal de trabalho sera de seis horas diérias para o exercicio
de cargo em comissao ou de funcao gratificada.
§ 1° A jornada dos servidores publicos do Poder Legislativo Municipal em regime
do trabalho remoto ou teletrabalho equivalera ao cumprimento das metas das
funcoes de desempenho estabelecidas com devida comprovacao do relatorios.
§ 2° A frequéncia do servidor publico sera apurada por meio de registro eletronico,
pelos quais se verificarao, diariamente, as entradas e saidas, excetuando-so
aqueles servidores que atuam em regime de trabalho remoto teletrabalho,
aplicando-se a estes 0 previsto em Lei especifica que trata desta matéria, bem
como os demais servidores autorizados por ato do Legisiativo.”
Art. 15. O Chefe do Poder Legisla-tivo Municipal podera editar, se preciso, ato
visando a fiel execucao da presente,'_Lei, bem como disciplinar a organizacao e
( _. . Av. 00616 Agosto, 2.320, Ccnlro, Jagiiaré»ES, CEP CI\‘PJn27.744. i 8-M0001-50, Teierax (2?) 3?69-2900? 74-
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Prefeitura Munici al do Ja uare
fli V Estado do Espirito Santo
’»1ciii\\’§’
funcionamento da Camara Municipal para o eficlente cumprimento dos obietivos inerentes
ao regime juridico do trabalho remoto ou teletrabalho. ' - Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e trés dias do mes de
julho do ano de dois mil e dezoito (23.01.2018).
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Rogerio Feitani
Prefeito Mun-icipal__
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Eliana_ Salvador Ferrari
Secretariade Gabinete
Av. 09 do Agosto, 2.326, Contro, Jagiiaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. l84.‘000 1-50, Tclofax (27) 3769-2900 5
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Estado do Espirito Santo
ANEXO I
RELATORIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DE METAS DAS ATIVIDADESIFUNQOES
(PERMANENTE)
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ESETOR DE TRABALHO:
CHEFE IMEDIATO:
MESFANO DE REFERENCIAI
E
Iivoiviiz oo SERVIDOR:
CARGO:
MATRICULAI
ATIVIDADES LOCAL OBSERVAQOES
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Jaguaré-ES --I---I‘-----.
g Visto:
Seniidor (Chefia lmediata)
Obs: Z
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguziré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. I 841000 I-50, Tclcfax (27) 3769-2900 6
Q] E‘! Estado do Espirito Santo
j Prefeitura Municipal de Jaguaré <0: , 4
1 “
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ANEXO II
RELATOTIO MENSAL DE OUMPRIMENTO DE METAS
(PERIODICO)
SETOR DE TRABALHO: _
CHEFE IMEDIATO: O 2
MFESIANO DE REFERENCIA:
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
MATRICULA:
ETA _ W i‘
tividade: ‘ Resultado:
Obs:
, i
I I
i META
|Atividade:
Resultado:
Jaguaré-ES ---I---I-----.
Visto:
Servidor (Chefia lmediata)
Av. 00 do A0500, 2.326, Cenlro, Jaguaré-ES, can 20050-000, civm 21.744’.i0§ir000 I -50, Tclcfax (2?) 3769-2900 7
9Prefeitura Municipal de Jaguaré
Q5’ Estado do Espirito Santo
J4G.-Uépfi»
ANEXO III
METAS EM PRAZOS DE CUMPRIMENTO
(PERIODICO)
‘ I
SETOR DE TRABALHO:
CHEFE IMEDIATOI
iviésimiio DE REFERENCIA:
NOME DO SERVIDORI Q
CARGO:
MATRICULAI
I E
ATIVIDADE META PRAZO
I
I | 1
Jaguaré-ES ---i‘---I-----.
Visto:
Servidor (Chefia lmediata)
Obs: Z Z |
Av. 09 as Agosto, 2.326, cemm, Jagiiaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 1047000 I-50, faiaav (27) 376942900 W8
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‘ I" - Estado do Espirito Santo
-IA GUAQQ» t
Prefeitura Munici aide Ja uaré
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ANEXO IV
TERMO DE REMESSA E RESPONSABILIDADE
CARGA DOCUMENTO - TRABALHO REMOTO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
IMATRICULA:
( DOCUMENTOIPROCESSOI
CHEFE IMEDIATOI
‘ DATA DA CARGA:
I DATA DA DEVOLUCAO:
Jaguaré-ES ---I---I-----.
Visto:
Senridor (Setor)
Obs: Oz
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 2'i'.?"44.l84l000 1-50, Tclelax (27) 3769-2900 9
am_ara_MunicipaI do _Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
Iadas Sessoes, “José Carlos Queiroz”
Oficio C|'vlJin° 0065/2018
Jaguaré-ES, 20 de Julho de 2018.
Do: Pre_sidente da Camara Municipal de Jaguaré-ES
JOAO VANES DOS SANTO
Ao: Prefeito Municipal de Jaguaré
Rogério Feitani
Sen hor Prefeito,
Venho através do presente, encaminhar a Vossa Exceléncia Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, o Projeto de Lei Legislativo n° 00712018; aprovado nas Sessoes
Ordinaria e Extraordinaria realizadas no dia 17/07/2018.
Cordialmente,
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- ...__,__q__L_ ,._*___w _,' /
Joiio vAi~'i€s Dos SANTOS
Presidente da Camera Municipal
Rua Coristante Casagrande, 209 - Teletax (0><><27) 3700-71414 - CEP 20.050-000 - Jaguaré-ES - CNPJ a1.7s7.92’2r0001-14 O
E-mail: cn'ijaguara@gmail.com

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