| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 491 |
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Camara Mumclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santa
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré -‘CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEI fig $04/91
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TEEPO DETERfiINiDO DE ACORDO com o AR2. 37, INQ;
so IX,iDA aowswrmnzglo FEDERAL.
"*1? A Célmara Municipal de Jag~.1aré'--ES , aprovou e 0
Prefeito Mmmicipal de Jagu.aré, saazcionou 8. seguinte;
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cmJUSum DE Vmm‘N01£1
Esta. Lei entrou em vigor na data fie sua publi-»
ca.g'5.o, revogadas as disposig5es em contrério.
/_\ JOSE QUTEIROZ
-- Presidents da Ofimara
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Q Registrado e publicado na Prefeit1.u:'a. Eéiwmicipal
de Jagguaré~E’S, was 30 dias do més is abrzril de 1.991. E re&=.;iatra—
do e publicado na. SE cretaria. die Aclmizlistraqéo e Finangas da.
re. Efiunicipal fie Jagmaré, em O7 dz: maio de 1.991.
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Secretério d* 1¢ministrag5o 9 ?inangas.
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Preieitura Municipal do Jaguaré
. Estado do Espirito Santo
GUA Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 204/91
Autoriza Contratagao de Pessoal Essencial
Por Tempo Determinado de Acordo com 0 Art.
37, Inciso IX, da Constituigao Federal.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais, FA00 SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
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Art. 19 - Fica 0 Chefs do Poder Executivo Autorizado a contratar Professores Estagiarios e Nao Estagia
rios para implantagao do "Projeto de Alfabetizacao e Cidadania".
Art. 29 — Fica igualmente autorizada a
contratagao de um coordenador para o Programa, cujo salario se~
ra igualmente ao constants do Art. 39 desta Lei.
Art. 39 - Pelo servigo prestado, os professores perceberao:
l""\|l a) Nao estagiarios - Cr$ 400,00 — Por hora/aula
b) Estagiarios — Cr$ - - Passe Escolar
Paragrafo finico - 0 valor da hora/aula so
ra corrigido de acordo com a T.R.
Art. 49 - As despesas decorrentes desta
Lei, correrao por conta da seguinte dotagao do Orgamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA
19 Grau e Pré—Escolar .
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3.1.3.1.00 - Remuneracao de servigos Pessoais
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data
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Preieitura Municipal de Ja u Ll"
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. Estado do Espirlto Santo
GUM‘ Av. 09 do Agosto, 586 - Comm - Jaguaré - CEP 29950
de sua publicagao.
Art. as - Rev0gam—se as disposigoes Elem
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua—
ré, aos trnta (30) di d A as 0 mes de abril de mil novecentos e no
venta e um (1.991).
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Tulio Pa. iz ‘ 5
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Ad11soyé M0ta 2
~~ Secretario de Gabinete
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