| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
§.EI§El.9..£~.9.§.9.
LEI N9 209/91
AUTORIZA CONTRATAQKO DE PESSOAL ESSENCIAL POE T1?-:'.'M'1.?O DE{1.‘ER.“.'[I1‘1ADO DE AC ORDO
com 0 ART. 3'7, INCISO IX, DA CONSTITU;
QKO FEDERAL.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprg
*vou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a seguinte;
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OLKUSULA DE VIC-ENC IA
Esta Lei entrou em vigor na data dc
sua publicacao, revogadas as disposig5es em.contrario.
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Jos- LFS QUEIR
Presidente da Camara
Registrado e publicado na Prefcitura '
Municipal dc Jaguaré-ES, aos 24 dias do més de junho de 1.991.
E registrado e publicado na Secretaria de Administracao e Finangas da Cémara Municipal dc Jaguaré, em.24 dc junho de 1991.
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Secretario dc Administracao e Financas
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Preieitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Autoriza Contratagao de Pessoal Essencial Por
Tempo Determinado de Acordo com 0 Art. 37, In
ciso IX, da Constituigao Federal.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do E§
pirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais, FAQO SABER
A
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 - Fica 0 chefe do Poder Executivo au
torizado a efetuar contratagao de pessoal em conformidadecnm.
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o Art. 37, da Constituigao Federal, pelo periodo de ate O1
(um) ano, para os seguintes cargos:
- serventes 13
- Auxiliar de Secretaria Escolar O3
- Vigias O3
Art. 29 - O Salario previsto para os referi -
doe cargos é o'estipulado na Lei O60/87, de O3 de fevereiro
de mil novecentos e oitenta e sete (l.987).1
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_ Art. 39 - As despesas decorrentes do Art. 19
desta Lei, correrao por conta das seguintes dotagoes do Orgg
mento vigente:
—SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
Ensino de 19 Grau e Pre-Escolar
3.l.3.0.00-Servigos de Terceiros e Encargos I.
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3.l.3.l.OO-Remuneragao de Servigos Pessoais
Art. 49 - Esta lei entrara em vigor a partir
de 02 (dois) de maio de 1.991. gas
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Preieitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Art. 59 - Revogam-se as disposicoes em contra
rio.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare-ES,
M aos vinte e quatro dias do mes de junho do ano de mil nove -
centos e noventa e um (1.991).
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Tulio Pa iz
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabi
nete desta Prefeitura na data supra. ____h 9
_ . Adilso at'ségé%a Mota
Secre ario de Gabinete 1
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