| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA. |
| native_id | 498 |
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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo 3 T
Av. 09 do Agosto, 546 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
.1f.3I§.¥'.I.9.£*.§.3§.9.
LEI N9 211/91
AUTORIZA REALIZAQAQ DE DESPESAS
A Célrnara Municipal de Jaguaré-ES, apro
vou e 0 Prefeito Municipal de Jag;uaré', sancionou a seguinte;
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CLAUSULA DE VIGENC IA
Esta Lei entrou em.vigor na data de
sua publicaggo, revogadas as disposig5es em contrario.
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Joslfi LQUEIROZ
Presidente da Camara
Registrado e publicado na Prefeitura '
Municipal de Jaguaré-ES, aos 01 dias do més de junho de 1.991.
E registrado e publicado na Secretaria de Administragao e Finangas da Cémara Municipal de Jaguaré, em.24 de junho de 1991.
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Secretario de Adlninistragao e Finangas
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Prcieilura I\/luni0ip:1l de _]:1gua1'é
Estado do Espirito Santo
LEI N9 211/91
.Autoriza Realizagao de Despesas
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Es
pirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais, FAQO Sg
BER que a Camera Municipal de Jaguare-ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte,
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Art. 19 - Fica autorizado 0 Poder Municipal
a realizar as seguintes despesas:
a) Com alimentagao, hospedagem e trasporte de professores da Universidade Federal do Espirito Santo, em
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virtude da realizagao de curso de reciclagem, no ano
de 1.991, até 0 limite de Cr$ 200.00o,o0 ( duzentos
mil cruzeiros).
b) alimentagao, hospedagem e transporte de professores e
academicos da UFES, em virtude de curso de Iniciagao
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Esportiva e Recreagao no ano dc 1.991, ate o limite
Flu!‘
de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhao de cruzeiros)
_ .Art. 29'— As despesas decorrentes do Artigo
19 desta Lei, correrao por conta de dotaooes consignadas
no Orcamento de 1.991 e serao classificadasz
I - SECRETARIA.MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA
Ensino de 19 Grau e Pre-Escolar
3.1.3.0.00 - Servicos de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros serviqos e encargos...Cr$ 2OOAXILOO
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQKO E CULTURA
Cultura e Desportos
3.l.3.UU.UU — S€PViQOS de Tcrcciros e Encargos
3.1.3.2 .00 — Outros Servigos e Encargos _ Cr$ 1.000.000,00
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Pmieitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicaoao, retroagindo seus efeitos a O1 de junho
de mil novecentos e nov
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu
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aos vinte e quatro dias do mes de junho do a
centos e noventa e um (1.991).
enta e um (1.991).
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Prefeito Municipal
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no de mil noveRcgistrado e Publicado na Secretaria de Ga
binete desta Prefeitura, na data supra.
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Secrctario de Gabinete
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