| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 620/2005 Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais) destinadas à aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 100.109.20.606.0111.1.065 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas. 4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente Total...........................................................................................................................R$ 220.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢