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norma nº 214/1991

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id501

Documents (1)

texto integral #

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Camara Munlclpal de Jaguare
' Estado do Espirito Santa
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEIN9-214/91
ABRE CREDITO ESPECIAL
A Camarafmunicipal de Jaguaré-ES, aprg
*vou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte;
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M
QLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entrou em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario.
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Presidente da Camara
Registrado e publicado na Prefeitura '
Municipal de Jaguaré-ES, aoséfll dias do més de junho de 1.991.
E registrado e publicado na Secretaria de Administragéo e Fi￾nangas da Camara Municipal de Jagu.aré', em 94 de junho de 1991.
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Secretario de Administragao e Finangas
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E
Preioitura Municipal do Jaguaré
' Estado do Espirlto Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
LEI Q9 214/91
Abre Credito Especial
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais FAQO SABER
que a Camara Municipal de Jaguars aprovou e eu sanciono a se-
' guinte,
L E E1
. Art. 19 - Fica autorizado 0 Poder Executi￾vo Municipal a prooeder a abertura de um credito especial no li
—
PEI
mite de até Cr$ e.o12.597,52 (Oito milhoes, oitocentos e doze
mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros e cincoenta e dois
centavos), para pagamento do restante da obra do almoxarifado '
Municipal, tudo oonforme Art. 41, item 11 da Lei n9 4.320.
Art. 29 — As despesas decorrentes do Art .
19 terao a seguinte classificagao Orcamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Departamento de Compras e Almoxarifado
PHI
03000000.000 Administragao e Planejamento
O3070000.000
O3070210.000
. O307021l.O55
O3070211.055
PH
Administragao _
PK
i-*Administragao Geral
- 4.l.l.0.00 - 0bras'e Instalagoes .
l""'Iul'
- 4.1. 1.0.01 '— conclusao da Obra. .Cr$ 8..812.597,52
Art. 39 - Os recursos para a abertura do
Credito constants do Art. 19 desta Lei, advirao de anulagao par
PH
oial nas seguintes dotagoes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Departamento do Compras e almoxarifado
O3070211.011 ~ 4.1.2.0.00 ~ Equip. e Mat. permanente .
03070211.0l1 - 4.l.2.0.01 - Equip. do Prédio do almoxarifado...
............ . . . . . . ..CT$ lIIDJ1XL00
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Proieitura Municipal do Jaguairé
Estado do Espirito Santo
4(;UA Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAQAO E SERVIQOS URBANOS
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16915751.041 — 4.l.l.0.00 — Obras e lnstalagoes
169l5751.041 — 4.1.l.0.0l — Pavimentagao de Ruas e Avenidas na
Sede e nos Distritos, inclusive
construgoes de meio fio e sarjeta.
. . . . . . . . . . . . . ..Cr$ 7.8l2,597,52
I Art. 49 — Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicagao, revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipald e Jagua
ré—ES, aos vints e quatro dias do mes de junho do ano de mil
novecentos e noventa e um (1.991).
Rat-
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r - ' --..___: E I
Tulio ParTz
Prefeito Municipal
i * Registrado e Publicado na Secretaria de
' Gabinete desta Prefeitura, pa data supra. 7
Adilso aty's/ tgéda; I\/Iota
Secretaria de Gabinete
if
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