| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 501 |
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“'1 .-"'_‘-n. 1---I--.. "".'l"~-~ ‘.$_“f-|_i,|,, m E _._r Camara Munlclpal de Jaguare ' Estado do Espirito Santa Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 .1:‘..U§.El9.é2§9. LEIN9-214/91 ABRE CREDITO ESPECIAL A Camarafmunicipal de Jaguaré-ES, aprg *vou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte; 2-2’ M QLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. J0sé;g§§Q8%;g%%%§%§>€::3 Presidente da Camara Registrado e publicado na Prefeitura ' Municipal de Jaguaré-ES, aoséfll dias do més de junho de 1.991. E registrado e publicado na Secretaria de Administragéo e Finangas da Camara Municipal de Jagu.aré', em 94 de junho de 1991. ~ 1 Secretario de Administragao e Finangas I _.| - "5 .--~.\ --'—'-I-. l, ,1 } ._ 1 3-i -| I""‘D'_, _' -- I ' 1*-‘rm-uli-1."--‘ -.;__|_,;_., q'\4-I -T-_ . . rqn __ “I1. I,-I‘, Q»--o‘ _"‘-**"'"- '-'-v'7i|,*"§'~,I, -- a .. E . """"""""""""""‘. - ~ A - -- . 4' "' 3 E Preioitura Municipal do Jaguaré ' Estado do Espirlto Santo Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 LEI Q9 214/91 Abre Credito Especial 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais FAQO SABER que a Camara Municipal de Jaguars aprovou e eu sanciono a se- ' guinte, L E E1 . Art. 19 - Fica autorizado 0 Poder Executivo Municipal a prooeder a abertura de um credito especial no li — PEI mite de até Cr$ e.o12.597,52 (Oito milhoes, oitocentos e doze mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros e cincoenta e dois centavos), para pagamento do restante da obra do almoxarifado ' Municipal, tudo oonforme Art. 41, item 11 da Lei n9 4.320. Art. 29 — As despesas decorrentes do Art . 19 terao a seguinte classificagao Orcamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO Departamento de Compras e Almoxarifado PHI 03000000.000 Administragao e Planejamento O3070000.000 O3070210.000 . O307021l.O55 O3070211.055 PH Administragao _ PK i-*Administragao Geral - 4.l.l.0.00 - 0bras'e Instalagoes . l""'Iul' - 4.1. 1.0.01 '— conclusao da Obra. .Cr$ 8..812.597,52 Art. 39 - Os recursos para a abertura do Credito constants do Art. 19 desta Lei, advirao de anulagao par PH oial nas seguintes dotagoes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO Departamento do Compras e almoxarifado O3070211.011 ~ 4.1.2.0.00 ~ Equip. e Mat. permanente . 03070211.0l1 - 4.l.2.0.01 - Equip. do Prédio do almoxarifado... ............ . . . . . . ..CT$ lIIDJ1XL00 (‘LET _‘ " P 515- H H '1' " -l -" -J-F1 -1- c-1:!-*---n -- . _. _,,,___,,_.,,‘.-|_-|_-’-,_,_-‘I I, , I ‘I! . 1| "' Proieitura Municipal do Jaguairé Estado do Espirito Santo 4(;UA Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAQAO E SERVIQOS URBANOS Departamento de Obras - Ruas e Avenidas 16915751.041 — 4.l.l.0.00 — Obras e lnstalagoes 169l5751.041 — 4.1.l.0.0l — Pavimentagao de Ruas e Avenidas na Sede e nos Distritos, inclusive construgoes de meio fio e sarjeta. . . . . . . . . . . . . . ..Cr$ 7.8l2,597,52 I Art. 49 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipald e Jagua ré—ES, aos vints e quatro dias do mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e um (1.991). Rat- _- 1.-' 5. ~._"T " --.- i..§IIii """"‘ r - ' --..___: E I Tulio ParTz Prefeito Municipal i * Registrado e Publicado na Secretaria de ' Gabinete desta Prefeitura, pa data supra. 7 Adilso aty's/ tgéda; I\/Iota Secretaria de Gabinete if 1.!