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← Jaguaré (ES)

norma nº 215/1991

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1991
Date 1991-07-12
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Cfimara Municipal do Jaguaré
' Estado do Espirlto Santa
Av. 09 do Agosto, 546 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 - Fono: 769-1101
F. E E L. l. 9. A S2 1.9 9.
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AUTORIEJF"' F.1
3w$-@L L713 oi3I‘ {',j;:--Q10 DE PESSOAL ESSEN￾clzd; P012 nzmmoillolomo , do 03110
C93 Q i3T- 3?, inciso IX, Do T “ -
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Q30 FEDERAL E Di GUTRAS PROVIDENCIAS.
<1 Q) :71+3 o 195
I
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, apro￾vou.e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte;
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QLAUSULA DE VIGENCl§
Esta Lei entrou em vigor na data de sua
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publlcagao, revogadas as dlsposlgoes em.contrar1o.
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.11 _§5,~§ ‘ JOS + O “TQIJEIROZ
Presidente da Cfimara
Registrado e publicado na Prefeitura MEL
nicipal de Jaguaré-ES, aosIU2 dias do més do julho de 1.991. E
registrado e publicado na Secretéria de Administragfio e Finann
gas da C§maraMMMnicipa1 de Jaguaré, em.O2dde agosto de 1.991.
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Jo;oDANIEL FALQUETTO :‘“‘
Secretério de Administragfio e Finangas.
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Proioitura Municipal do Jaguoré
Eotodo do Eopirito Santo
Av. 09 do Agosto, 5863 Coniro - Jaguaré - CEP 29950
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LEI no 215/91
_Autoriza Contratagao de Pessoal Essencial
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Por Tempo Determinado, de acordo com 0
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Art. 37, Inciso IX, da Constituicao Fede￾ral e Da Outras Providencias.
I:
» 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
'1
do Espirito Santo, no uso das suas atribuigoes legais, FAQO SA￾BER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
—.
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1 L E 1* .
Art. 19 - De acordo com o que determina o
Art. 37, inciso IX da constituicao Federal, fica o Chefe do Po￾FY
der Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratagao de
pessoal pelo periodo determinado de ate 1 (um) ano, para 0 se￾guinte cargo:
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QUANTIDADE DENOMINAQAO PADHAO SALARIO
o2 Datilografo 7 Cr$ 7o.ooo,oo
1-Q‘
15 Bragais 3 Cr$ 25.254,67
Art. 29 - As despesas decorrentes do arti
go 19 desta Lei, correrao por conta das seguintes dotacaes do Or
gamento Vigente: .
- .-*
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANQAS
Departamento de Contabilidade
3.1.3.1 - Remuneragao de Servigos Pessoais
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data
1
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de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a O1 de junho de
1991. 9
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguars
-ES, aos doze dias do Mes de Qulho do ano de mil novecentos e no
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venta e um (1991). €¢i;f”5:mMMii:;*“““~§
Tulio P iz
Prefeito Municipal '
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“ Proioitura Municipal do Jaguoré
Eotado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586- Contro - Jaguaro - CEP 29950
-I
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
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Adilson ti agda Mota
1
Secre ario de Gabinete
I:
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