| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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‘F Cfimara Municipal de Jaguaré ‘H.1-
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Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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AUTORIZA DOAQKO DE fiiTERIni-4U1 E 3£ oU=
TEAS PROVIDENCIAS.
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' A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, sancionou a seguinte;
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CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta. Lei entrou em vigor na. data de sua
publicacfio, revogadas as disposi<;'6es em contrério.
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Joég&c£fiL5s*gUEIRoz
Presidente da Cfimara
Registrado e publicado na Prefeitura. M],_1_
nicipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do més de julho de 1.991;. E
registrado e publicado na Secretéria de Administracfio e Finann
gas da. Cémara Municipal de Jaguaré, em O2____de agosto rite 1.991.
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Se cretério dc Aclministragfio c Finangas.
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“ Preieitura Municipal do Jaguaré
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. Estado do Espirlto Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 216/91
Autoriza Doagao de Materiais e Da Outras
Providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais FAQO SABER
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 9'
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Art. 19 - Fica 0 Chefe do Poder ExecutiI
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vo Municipal, autorizado a fazer doacoes de materiais, tais como: cimento, telha de eternit, barro e areia, para as pessoas
carentes deste Municipio, até 0 limits de cps 5oo.ooo,oo (“Quilib!
nhentos mil cruzeiros) mensais, nao ultrapassando Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) por familias por més.
Art. 29 — As pessoas carentes para serem
beneficiadas por esta Lei, ficam condicionadas , para as libera
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goes deste materiais, a um processo previo, elaborado pelo Departamento de agao Social, a qual verificara a necessidade dos
solicitantes.
Art. 39 - Os criterios de doacoes de materiais, que integram o presente processo serao regulamentadas
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através de Decreto. '
Art; 49 - Os recursos para a abertura do
Art. 19 desta Lei, correrao por conta do orcamento vigente e se
rao classificados da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
FY Departamento de Acao Comunitaria (Assisténcia Social)
3.1.3.2 — Outros Servigos e Encargos A
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na da-
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i Preieitura Municipal do Jaguaié
Estado do Esplrito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Csntro - Jaguaré - CEP 29950
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Lei n9 216/91 f1_O2
ta de sua publicacao, revogadas as disposigoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mes de julho do ano de mil novecen
tos e noventa e Um (1.991).
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Prefeito Municipal
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Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete, na data supra.
Adilson s ‘gggfiota
Secretario de Gabinete