| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA. |
| native_id | 505 |
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'9'--'- -~-dun-qr -Ir-||,_ ‘ I ' Q5, ~.,,_ ‘ I-I -1 Cfimara Municipal de Jaguaré h Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fons: 769-1101 33. I-I .3. Z: SE 9. A 9. .7}. 9. _i_|EI N9 218/91 AUTORIZA RE&LIZAQlO DE DESPESAS I H A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, aprovim e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a. seguinte; LE1.‘ _g_LAUsULA DE vIcENc_1:_;}_. Esta Lei entrou em vigor na data de sua. publicagfio, revogadas as disposigfies em contrério. "‘" JosE"‘“c1fi1\fi6‘§ m Qfmlnoz Presidente da C&mara Begistrado _ e publicado na. Prefeitura ME nicipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do més de julho de 1.991. E registrado e publicado na Secretéria de ‘Administragfio e Finan-r. gas da Cfimara. Mu_nicipal de Jaguaré, em O2_flde agosto fie 1.991. JOEO DA IEL FALQUETTO Secretério de Administragfio e Finangas. .3 5-.‘ ——- - ii“ —1 — -q_,-—- ii .-_'____ . .,-... -i I _ -. \ -. —‘ _+ -e' -. -. '- . _ __ 9 .F*teieim1*a Mullicipal do Jeguaré ;_i . Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 589 - Centre - Jaguaré - CEP 29959 L . I-"'--. LEI N9 218/91 w.Autoriza Realizagao de Despesas 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes Iegais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Jaguars, aprovou e eu sanciono a se1- I’ guinte, L E I: Art. 12 - Pica o chefs do Executivo Mun; cipal de Jaguars, autorizado a realizar despesas com o Projeto de construgao do forum da Comarca*de Jaguaré, Estado do Espirito F Santo. Paragwfo finico - O Projeto a que se refg re no art. 19 desta Lei, compreende a planta contendo os seguintes detalhes: Parte hidraulica, elétrica, aquitetonica e fisica, etc. Art. 39 - As despesas decorrentes do Art 19 desta Lei, correrao a conta da seguinte dotagaoz CEBINETE DO PREFEITO 3.1.3.2 — Outros.Servigos e Encargos . . . . . . . ...Cr$ 3.000.000,00 Art. 39 — Esta Lei ehtra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Jagua~ re-ES, aos dezessete dias do mes de julho do ano de mil nocecentos e noventa e um (199l).fi#M,L_LL_%h //..:—-""'”"' ' §P¥7}a~—m=L_§s+a hR“> we-I 5'“ 7"’ TU11O Pa z PrefeitoaMunicipa1 ii!" __,_-I-‘H "I " Preieitura Municipal de Jaguaré . Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 586 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 Lei n9 218/91 f1.02 Registrado e Publioado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Adilso ati ta da Mota Secretario de Gabinete ia L as