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norma nº 219/1991

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id506

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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santa
Av. 09 do Agosto, 546 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 - Fons: 769-1101
-;..*.;_.
EH31-..l9.£%.2§9.
_LEI N9 219/91
AUTORIEA A 1C‘ (D+-;.a -"'-1*1ATfigEO I-"j DE PESSOAL ESSEN
OIAL DETEjEE*;":IE.E‘iDO, DE as 0.12130 ’
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C) Q 1'-'-'=| O 3'7, Imxso 11:, D31 GONSTITUI—-
ale FEDERAL E Di oumnas PROVIDENCIAS.
.-II-K " A C%ara Municipal de Jaguaré-ES, apro￾véru e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou. a seguinte;
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QLAUSULA DE vlefirlcgg
Esta Lei entrou em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigaes em contrario.
Dh 9 Q ' J
”‘ Josfi‘&ki%§AQ€fi€§pz
Presidente da Cafiara
Registrado e publicado na Prefeitura T»T_}_
nicipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do més de julho de 1.991. E
RI I.
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registrado e publicado na Secretaria de Administragao e F11'l&1'L- ,.
gas da Céimara Municipal de Jagua:r'é', em O2__,de agosto fie 1.991..
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0 - 0 I \ ‘L cl ~ 09
Secretario cle Administragfio e Finangas.
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Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto. 586 - Centre - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 219/91
Autoriza a Contratagao de Pessoal Essencial
Por Tempo Determinado, de acordo com 0 Art.
37, Inciso Ix, da Constituigao Federal e
Da Outras Provid§ncias.,
A
_ I‘ O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do
Espirito Santo, no uso das suas atribuigoes legais, FAQO SABER que
* a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, .
_,.-‘Qua.
L E l1 ~
Art. 19 - De acordo com 0 que determina 0
Art. 37, Inciso IX da Constituigao Federal, fica 0 chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratagao de pessoal
pelo perio' d0 de terminado de ate 1 (um) ano para o seguinte cargo:
QUANTIDADE DENOMINA K0 PADRAO SALARIO REF.03/91
O1 Operador de Motoniveladora 7 Cr$ 70.000,00
go 19 desta Lei correrao por c
mento vigente:
.Art. 29 — As despesas decorrentes do arti￾onta das seguintes dotagoes do Orga -
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
3.1.3.1 — Remuneragao de servigos Pessoais
I
Ful
de sua publicagao
contrario.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data
Art. 49 - Revogam-se as dipsoiscoes em
Preieltura Municipal do Jaguaré
Estado do Esplrito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 -Centre - Jaguaré - CEP 29950
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Lei n9 219/91 £1.02
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré
-ES, aos dezessete dias do més de julho do ano de mil novecentos
e noventa e um (1991). AW“
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( --—-—-I-I'*'-' ' 0-....- ~--—-—-~~ ~ e
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‘ T6116 Pariz
Prefeito Municipal
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Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Adilson s ~ -'2 Mjota
Secretario de Gabinete
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