| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 621/2005 Cria a Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2º - Em face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são alterados e acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos: “Art. 5º - (...) ......................... §2º - Auxiliam diretamente o Prefeito no exercício de suas funções os Secretários Municipais e o Procurador Jurídico do Município, e a estes, os ocupantes de cargos integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos nesta lei”. “Art. 10 - (...) .................................................................. IV – Procuradoria Jurídica do Município” “TÍTULO IV ... CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO “Art. 21/C - A Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré é o órgão municipal que o representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, nos termos de suas atribuções previstas nesta Lei”. “Art. 23/A – São atribuições da Procuradoria Jurídica do Município: I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Jaguaré; II - promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer instância administrativa; III - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança; IV - oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público; V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento; VI - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão de caducidade, quando for o caso; VII - zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; e VIII - atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município: a)emitindo pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade; b) examinando anteprojetos de leis e projetos de regulamentos e instruções que devam ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal; c) propiciando a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação, sobre as quais há controvérsia; d) promovendo a publicação da coletânea de seus pareceres. IX – prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais nos assuntos que envolvam interesses do Município. Art. 3º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br I - um cargo de Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa Reais). II – um cargo de Sub-Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$1.540,00 (um mil e quinhentos e quarenta Reais) III – um cargo de Assessor Técnico Jurídico, com vencimento de R$1.000,00 (um mil Reais). Art. 4º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002, 586/2003 e 606/2004, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III. Art. 5º - Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado: I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte meta e objetivo: META: Implantação e estruturação da Procuradoria Jurídica do Município OBJETIVO: Implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura organizacional básica do Poder Executivo. Nº XXX 2002 2003 2004 2005 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 II - ao art. 25, da Lei 604/2004 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 – o seguinte inciso: LXXXII – implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura organizacional básica do Poder Executivo. Art.6º - No corrente exercício as despesas decorrentes da implantação da Procuradoria Municipal correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal do Gabinete, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a abrir, por Decreto, o competente crédito adicional até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais). Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua abertura. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 7º - Para os exercícios subseqüentes deverá ser incluída na Lei Orçcamentária Anual a Unidade denominada “Procuradoria Jurídica Municipal”. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br ANEXO II ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE Gerência de Projetos Assessoria Técnica de Administração Departamento de Comunicação Divisão de Comunicação Subdivisão de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gerência de Tecnologia e Informação Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados Assessoria Técnica de Administração Departamento de Compras Departamento de Informática Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Divisão de Tributação Subdivisão de Tributação Departamento do Tesouro Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Agricultura Núcleo de Orientação Técnica Departamento de Mecanização Agrícola Divisão de Mecanização Subdivisão de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos Divisão de Desportos Subdivisão de Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assessoria Técnica de Administração Departamento de Engenharia Civil Divisão de Engenharia Civil Departamento de Obras Divisão de Obras Subdivisão de Obras Divisão de Fiscalização de Obras Departamento de Serviços Urbanos fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Divisão de Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Assessoria Técnica de Administração Departamento de Viação Divisão de Estradas Municipais Subdivisão de Estradas Municipais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odontológica. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Advocacia na Assistência Social Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Departamento de Assistência Jurídica Divisão de Assistência Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Assessoria Técnica de Administração Departamento de Promoção do Turismo Divisão de Relações Institucionais SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS Assessoria Técnica de Administração Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços Divisão de Relações Institucionais PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Procurador Jurídico do Muncípio Sub-Procurador Jurídico do Município fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Assessor Técnico Jurídico ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ Procurador Jurídico do Município CC-1 01 2.890,00 Sub-Procurador Jurídico CC-1A 01 1.694,00 Advogado na Assistência Social CC-1A 03 1.694,00 Gerente de Projetos CC-2 01 1.650,00 Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.650,00 Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados CC-2 01 1.650,00 Assessor Técnico Jurídico CC-3 01 1.100,00 Assessor Técnico Administrativo CC-3 12 1.100,00 Diretor de Departamento CC-4 25 762,30 Chefe de Divisão CC-5 28 444,67 Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 444,67 Chefe de Subdivisão CC-6 15 317,63 TOTAL 109 fiw¢