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norma nº 621/2005

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaCRIA A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 621/2005 
Cria a Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré, 
altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 
1996 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional básica do 
Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Procuradoria Jurídica do Município. 
Art. 2º - Em face da criação do órgão descrito no artigo 
anterior, são alterados e acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos: 
“Art. 5º - (...) 
......................... 
§2º - Auxiliam diretamente o Prefeito no exercício de suas 
funções os Secretários Municipais e o Procurador Jurídico do Município, e a estes, os 
ocupantes de cargos integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos nesta lei”.
“Art. 10 - (...) 
.................................................................. 
IV – Procuradoria Jurídica do Município” 
“TÍTULO IV 
... 
CAPÍTULO IV 
DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 
“Art. 21/C - A Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré 
é o órgão municipal que o representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as 
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atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários 
Municipais, nos termos de suas atribuções previstas nesta Lei”. 
“Art. 23/A – São atribuições da Procuradoria Jurídica do 
Município: 
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Jaguaré; 
II - promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante 
qualquer Juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer instância administrativa; 
III - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as 
informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança; 
IV - oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público; 
V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as 
Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento; 
VI - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou 
convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão de caducidade, 
quando for o caso; 
VII - zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos 
existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos
praticados pelos agentes públicos; e 
VIII - atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município: 
a)emitindo pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o 
interesse da municipalidade; 
b) examinando anteprojetos de leis e projetos de regulamentos e instruções que devam
ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal; 
c) propiciando a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de 
interpretação, sobre as quais há controvérsia; 
d) promovendo a publicação da coletânea de seus pareceres. 
IX – prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais 
nos assuntos que envolvam interesses do Município. 
Art. 3º - Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados 
no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão: 
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 I - um cargo de Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$ 2.890,00 (dois mil, 
oitocentos e noventa Reais). 
II – um cargo de Sub-Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$1.540,00 (um 
mil e quinhentos e quarenta Reais) 
III – um cargo de Assessor Técnico Jurídico, com vencimento de R$1.000,00 (um mil Reais). 
Art. 4º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas
pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002, 586/2003 e 
606/2004, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III. 
Art. 5º - Em decorrência da implementação desta Lei, é 
acrescentado: 
I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte 
meta e objetivo: 
META: Implantação e estruturação da Procuradoria Jurídica do Município 
OBJETIVO: Implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura 
organizacional básica do Poder Executivo. 
Nº XXX
2002 2003 2004 2005 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00
II - ao art. 25, da Lei 604/2004 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 – o 
seguinte inciso: 
LXXXII – implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura 
organizacional básica do Poder Executivo. 
Art.6º - No corrente exercício as despesas decorrentes da 
implantação da Procuradoria Municipal correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal 
do Gabinete, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a abrir, por 
Decreto, o competente crédito adicional até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
Reais). 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a 
espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua 
abertura. 
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Art. 7º - Para os exercícios subseqüentes deverá ser incluída 
na Lei Orçcamentária Anual a Unidade denominada “Procuradoria Jurídica Municipal”. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta 
e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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ANEXO II 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
 Gerência de Projetos 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Comunicação 
Divisão de Comunicação 
Subdivisão de Comunicação 
Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Gerência de Tecnologia e Informação 
Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Compras 
Departamento de Informática 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
Divisão de Almoxarifado 
Subdivisão de Almoxarifado 
Divisão de Patrimônio 
Subdivisão de Patrimônio 
Divisão de Manutenção 
Subdivisão de Manutenção 
Departamento de Recursos Humanos 
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
Divisão de Administração de Cargos 
Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Contabilidade 
Divisão de Empenho 
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Subdivisão de Empenho 
Departamento de Tributação 
Divisão de Tributação 
Subdivisão de Tributação 
Departamento do Tesouro Municipal 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Agricultura 
Núcleo de Orientação Técnica 
Departamento de Mecanização Agrícola 
Divisão de Mecanização 
Subdivisão de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Meio Ambiente 
Subdivisão de Meio Ambiente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ensino 
Divisão de Educação Pré-Escolar 
Divisão de Creches 
Divisão de Ensino Fundamental 
Divisão de Educação Especial 
Divisão de Apoio ao Educando 
Departamento de Cultura e Desportos 
Divisão de Desportos 
Subdivisão de Desportos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Engenharia Civil 
Divisão de Engenharia Civil 
Departamento de Obras 
Divisão de Obras 
Subdivisão de Obras 
Divisão de Fiscalização de Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
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Divisão de Serviços Urbanos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Viação 
 Divisão de Estradas Municipais 
 Subdivisão de Estradas Municipais 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações de Saúde 
Divisão de Assistência Médico-Odontológica. 
Divisão de Farmácias Básicas 
Subdivisão de Farmácias Básicas 
Departamento de Vigilância Sanitária 
Divisão de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Advocacia na Assistência Social 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações Sociais 
Divisão de Habitacional 
Subdivisão de Habitação 
Divisão de Ações Comunitárias 
Subdivisão de Ações Comunitárias 
Departamento de Assistência Jurídica 
Divisão de Assistência Jurídica 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Promoção do Turismo 
 Divisão de Relações Institucionais 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços 
Divisão de Relações Institucionais 
 PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 
Procurador Jurídico do Muncípio 
Sub-Procurador Jurídico do Município 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Assessor Técnico Jurídico 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$
Procurador Jurídico do Município CC-1 01 2.890,00
Sub-Procurador Jurídico CC-1A 01 1.694,00
Advogado na Assistência Social CC-1A 03 1.694,00
Gerente de Projetos CC-2 01 1.650,00
Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.650,00
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de 
Dados 
CC-2 01 1.650,00
Assessor Técnico Jurídico CC-3 01 1.100,00
Assessor Técnico Administrativo CC-3 12 1.100,00
Diretor de Departamento CC-4 25 762,30
Chefe de Divisão CC-5 28 444,67
Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 444,67
Chefe de Subdivisão CC-6 15 317,63
TOTAL 109 
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