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norma nº 223/1991

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1991
Date 1991-09-25
Ementaconcede aumento de vencimento ao funcionalismo.
native_id510

Documents (1)

texto integral #

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*:;1~** Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEI N9 223/91
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‘ Cfimara Municipal de Jaguaré
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A Camarajmunicipal de Jaguaré—ES, aprovou
e 0 Prefeito Municipal fie Jaguaré, sancionou a seguinte;
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blicagfio, revogadas as diSpOSiQ6€S em.contréri0.
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Pre 'dente da C§.n1a.r
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Esta Lei entrou em vigor na data de sua pu
egistrado e publicado na Prefeitura Muni￾aos"vinte G cinco Q4 H- WCD do més de setemr
bro de 1.991. E registrado e publicado na Secretaria de Admi￾nistragfio e Finangas da C&maraTEuni0ipal de Jaguaré, aos trig
ta dias do més de setembro de 1.991.
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Se cretério de Ac3mi11is’crag§o e Fin.-angas.
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4'" \\.* Preieitura Municipal do Jaguaré
1.1.. 1" Hi Estado do Espirito Santo
M. M " Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 223/91
Concede Aumento de Vencimentos ao Fun￾cionalismo.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esta-
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do do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais FAQO
SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 — Fica concedido ao Servidor
Publico Municipal, aumento de vencimento de 15% (quinze por
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cento) para o mes de setembro, aplicado sobre a remuneragao de
agosto de 1991, como complementacao em vista ao indice ap1ica￾do pelo governo Federal.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicacao.
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Art. 39 - Revogam-se as disposigoes em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja￾guaré-ES, aos vinte e cinco dias do mes de setembro do ano de
mil novecentos e noventa - u 1991).
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Tuli Par '9
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Adllso / tie a da Mota
Secretario de Gabinete
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