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norma nº 224/1991

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaINSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ. ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cfimara Municipal de Jaguaré
Etado do Espirito Santa
411- 09 do Agosto. 546 - Conirq - Jaguaré - CEP 29950 - Fons: 769-1101
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SERVIDOBES HUHIGIPAIS no KUEICIPIO DE
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A C&maraifiunicipal de Jaguaré~ES, aprg
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I sanclonou . a segulnte;
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Esta Lei entrou.em.vig0r na data fie
’“' sua.publicag§o, revogadas as disnosigfies em.contr5ri0.
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JO CAL = S .¢_@IHOZ
Presidents da Oémara
Hegistrado e publicado na Prefaitura '
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do més de setem.
bro de 1.991. E registrado e publicado na Secretaria de A&minis￾tragfio e Finangas da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos dezesseis
dias do més de outubro de 1.991.
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* Preieitura Municipal do Jaguaré
Estado do Epirito Santo
!a Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 224/91
Institui Regime Juridico finico para os
Servidores Municipais do Municipio do
Jaguare. Estabelece Diretrizes para
I Ila! I 3,
sua implantagao e da outras providen -
cias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE - Esta
do do Espirito Santo. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte, LEI ‘
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DAS D1sPosIo6Es FUNDAMENTAIS
1 Art. 1o - 0 Regime Juridico do servi￾dor pfiblico do Municipio de Jaguare é finico e tem natureza de
direito pfiblico.
Paragrafo finico - O Regime Juridico de
que trata este artigo se expressa pela legislagao estatutaria
em vigor no Municipio de Jaguaré.
Art. 29 — Considera-se Servidor Pfib1i￾co Municipal, para os efeitos desta Lei, o empregado ou funcio- ~
nario investido em cargo de provimento efetivo, ou em comissao
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de administragao pfiblica dos Poderes Legislativo e Excutivo.
Art. 39 - Ficam excluidos do regime hgg
tituido por esta Lei, os Servidores ocupantes de empregos em ca
rater temporario.
1 1 Art. 49 - A investidura em cargo pfibli
co depende de aprovagao prévia em concurso do provas e ou de
provas e titulos, ressalvada a nomeagao para o cargo em comis -
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sac, declarado em Lei, do livre nomeagao e exoneragao.
Paragrado finico - O candidato ao cargo
poblico que prestar concurso tem direito a rever sua prova e
impetrar recurso junto ao orgao administrador do conourso, no
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Prcicitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Esplrito banto *
w 1’ Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
Lei n9 224/91 f1_Q2
prazo do 10 (dez) dias da publicagao do resultado.
Art. 59 - O atual servidor da administra
gao pdblica, ocupante do emprogo regido pela Consolidagao das
Leis do Trabalho, cujo ingresso so tenha dado em virtude do apro
vagao em concurso pfiblico, tera sou emprego transformado em car￾go publico, automaticamente na viggncia desta Lei.
Paragrafo 19 - A transformagao do que so
trata o Caput desto artigo, dar—so-a polo enquadramento automati
co dos Servidoros Colotistas ostaveis e estatutarios efetivos ,
observadas a equivalgncia da nomenclatura e atribuigoos dos car￾gos integrantes do quadro do pessoal dos respectivos poderes.
Paragrafo 29 - Ficam extintos os contra￾tos individuais do trabalho, cujos empregos e funcoes forem mans
formados, ficando assegurado aos respectivos ooupantes, a conti￾nuidade da contagem do tempo do servigo para efeito do aposenta￾doria, disponibilidade e adicional do tempo do servico.
Art. 69 - Os servidores que forem enqua~
drados no Quadro Suplementar e que tenham assegurada a estabi1i￾dado prevista no artigo 19 das Disposicoes Transitorias da Cons￾H IQ‘ FQ .
tituigao Federal nao poderao sor demitidos_om qualquer hipotese,
sem justa oausa definida em Lei. o '
' Paragrafo Unico - A fungao pfiblioa cria—
da na forma deste artigo sera extinta com a vacancia, nos seguin
tes casos, por parte do sou ocupante:
PH’
A) Demissao por justa causa prevista em
Lei.
Flu I’
B) Transformagao em cargo publico
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C) Em caso do aprovagao em concurso.
Art. 79 - O servidor cujo emprego tenha
In I
sido transformado om fungao publica, na forma do artigo anterior
sera efetivado em cargo pfiblico correspondents A funoao de que
so é titular, desde que:
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Lei n9 224/91 f1_03
* I - Tratando-so do sorvidor estabili—
zado por forca do artigo 19 do Ato das Disposigoes Transitonws
da Constituigao da Ropublioa, seja aprovado om concurso ipara
PHI fins do ofotivaoao nos tormos_do Lei ordinaria.
II - Tratando-so do sorvidor nao osta
bilizado polo artigo 19 do Ato das Disposigoos Transitorias da
Ropublioa, soja aprovado om concursos publicos, quo so roaliza
rem para provimento do cargos corrospondonto a funcao do quo
soja titular. _ Paragrafo 19 - O tempo do sorvigo dos
sorvidoros moncionados nos inoisos I o II dosto artigo prosta-
-
do a administracao publica municipal do Jaguaro (sora contado,
dovondo assegurar, como minimo 50% (cinquonta por conto) dos
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pontos, como titulo nos concursos corrospondontos a fungao do
quo soja titular conformo dispusor o respoctivo Edital.
Flu!
Paragrafo 29 - A ofotivagao do quo
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trata osto artigo so fara pela transformacao automatica, na da
ta do homologacao do concurso, do fungao publica em cargo pu￾blico do provimento ofotivo.
Art. 89 — A transformagao do quo tra-
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tam os artigos 59 o 69 desta Lei implica a automatica oxtingao
f .
do rospoctivo contrato do trabalho. I
. Paragrafo finico - Os sorvidoros Muni￾cipais rogidos pela Consolidaoao das Lois do Trabalho do Muni￾I
I I
cipio do Jaguare-ES, quo tonham igual ou mais do O5 (cinco) a￾nos do exercicio fica ostavel a partir da publicacao desta Loif=
Art. 99 — O Podor Exocutivo onviara ,
para oxamo da Camara Municipal,os projotos do-Lei.
I - Projoto do Lei Complomontar, con￾tondo o Estatuto dos Sorvidoros Publicos do Municipio do Jagua
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re.
II - Projoto do Lei Complomentar rola
tivo ao Plano do Cargos o Salarios.
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Prcicitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Loi n9 224/91 f1.04
III - Projoto do Lei Complomentar quo
dispdo sobro o porcontual do cargos do Plano do Carroira da Pro
feitura, para os portadoros do doficioncia fisica.
Art. 10 — No prazo do ate 9O dias con￾tados da vigoncia desta Lei, o Podor Exocutivo fara roalizarcnn
curso, na forma provista nosta Lei, para rogularizar todas as
domais situagoos.
Paragrafo 19 - Fica dostinado aos por￾tadoros do doficioncia fisica o limito do 5% (cinco por conto )
das vagas oxistontos nos concursos do quo trata o caput dosto
artigo, bom como om Lei espocifica.
I
Paragrafo 29 - Os candidatos ao concug
so publico do provas o titulos quo tonham sido sorvidoros na ad
Iii I’ sq;
ministracao publica municipal torao tempo do sorvico contado ,
usando-so os mosmos critorios do pontuagao utilizados para os
sorvidoros om atividado.
Art. 11 - Os sorvidoros colotistas so￾rao inscritos "ox—officio" nos concursos para proonchimonto dos
cargos oquivalontos as suas func5os.*
Paragrafo finico — Na hipotoso do apro￾vacao do Candidato inscrito "ox-officiofi osto sora automatica -
monto, nomoado para o cargo ao qual concorrou, convortondo-so a
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sua funoao om cargo publico ofotivo, nao sondo a sua vaga oriun
da das vagas colocadas om disputa no concurso publico.
Art. 12 - Os sorvidoros onquadrados no
quadro suplomentar do quo trata 0 artigo 69 desta Lei, indepen-
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dontomonto do aprovagao om concurso, farao jus ao rocobimontocb
Fundo do Garantia por Tempo do Servico (FGTS) o domais vorbas
rosilitorias nas soguintos hipotosos: -
I - Dos sorvidoros nao aprovados:
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A) Que nao forom estaveis na forma do
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artigo 19 do Ato das Disposigoos Transitorias da Constituigaolfii
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Prcicitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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ii‘ Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
Lei n9 224/91 f1_05
doral, so domitidos, rocoborao, do plano, o Fundo do Garantia
por Tempo do Sorvico (codigo O1) ate a data da vigoncia desta
Lei, acroscido das domais verbas rosilitorias quo fizorom jus.
B) Que forom ostavois, na forma provis
ta constitucionalmonto, farao jus ao rocobimonto do Fundo do
Garantia por Tempo do Sorvico, na forma provista no item "A"
dosto artigo.
I flu
Art. 13 - Os Orgaos o Entidados do Ad￾Hui I" Hui liq!
ministracao Publica farao afixacao, om sous murais, no prazo
do 3O (trinta)dias contados da transformacao a quo so roforom
os arts. 59, 69, 79 desta Lei, a lista do todos os sorvidoros
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quo tiverom sous ompregos transformados. Com a situagao ante￾rior e a nova, bom como publicagao na forma da Lei.
Art. 14 - Na esfora do Podor Exocutivo
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a oriontacao normativa o a suporvisao goral das atividados do￾FH If
corrontos do aplicagao desta lei, inclusive a roalizacao do
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concurso publico, compote a Socrotaria do Administracao o Ro￾cursos Humanos com a fiscalizacao dirota foita por um mombro
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da Associaoao do Classo do Profoitura Municipal do Jaguaro.
Art. 15 — Os chofos dos Podoros Logis￾lativo o Exocutivo adotarao as modidas nocessarios a implemen￾r Iii I‘ sq
tarom osta Lei, baixarao os atos nocessarios a oxocuoao no pra
zo maximo do 9O (novonta) dias contados do sua vigoncia.
 Art. 16 - O Podor Exocutivo ficara o￾brigado a organizar o Sorviqo do Assistoncia ao Emprogado, no
prazo do 9O (novonta) dias, podondo fazor convonio com entida—
I
If .
do ospocifica, quo molhor lho convior. _ Art. 17 - Constitui diroito do étodos
os sorvidoros a livro sindicalizacao, acordos colotivos o con￾A
vencoes do trabalho, fixando-so a data base nunca superior a
O1 (um) ano o vigoncia. A l l
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Proicitura Municipal do Jaguaré
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Lei n9 224/91 f1.06
TITULO 11
Fur I
DA CONTRATAQAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO
Art. 18 - Para atendor a nocossidadastom
I ; I’ nu
porarias do oxcopcional intorosso publico, poderao sor ofotuadas
Dal
contratagoos do pessoal por tempo dotorminado, modianto contrato
do locacao do sorvicos. _
‘ Art. 19 - Considoram-so como do necessi￾I -It fig
dado tomporaria do oxcopcional intorosso publico as contratagoos
quo visom a: ,
I — combator surtos opidomicos;
II - fazor roconsoamonto;
III - atendor a situaggos do calamidado pd
blica;
IV - substituir professor ou admitir pro￾fessor visitanto, inclusive estran￾goiro;
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'* V - permitir a oxocucao do sorvico por
profissional do notoria ospocializa￾cao, inclusive ostrangoiro, nas aro￾I‘
as do posquisa ciontifica o tocnolo￾gica;
flu {'5
VI - atendor a outras situagoos do urgen￾cia quo viorom a sor dofinidas om
lei.
, Paragrafo 19 — As contratacdos do quo tra
ta osto artigo torao dotagao ospocifica o obodocorao aos soguintos ' ' 1 J .
1 A 7 ‘ . prazos: 3 <
I - nas hipotosos dos incisos I, III o
A I 1
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VI, sois moses; ~, V
II - na hipotoso do inciso II, dose moses;
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Protcitura Municipal do Jaguaré
Eotado do Espirito Santo ~
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
“'11.,” fi‘~.<\“'
Lei n9 224/91 fl.O7
III - nas hipotosos dos incisos IV o
V, ate quaronta o oito moses.
Paragrafo 29 - Os prazos do quo» trata
I Hi I
o paragrafo anterior sao improrrogavois.
Paragrafo 39 - O rocrutamonto sera foi
to modianto procosso solotivo simplificado, sujoito a ampla di￾1-.¢ nu I
vulgagao om jornal do grando circulacao, oxcoto nas hipotesos
dos incisos III o VI.
1.1 I ~,
Art. 20 — E vodado o desvio do fungao
do possoa contratada na forma dosto titulo, bom como sua recon￾tratacao, sob pona do nulidado do contrato o rosponsabilidado
administrativa o civil da autoridado contratanto.
Art. 21 - Nas contratagdos por tempo
flu ""'-I
dotorminado, sorao obsorvados os padroos do voncimonto dos pla￾nos do carroira do orgao ou ontidado contratanto, oxcoto na hi￾potoso do inciso V do art. 216, quando sorao obsorvados os valo
res do morcado do trabalho. '
Art. 22 — As dosposas docorrontos da
nu. an-.1 H Hui 1'
exocuoao desta Lei, corrorao a conta do dotagao propria do orca
monto do Municipio, suplomontadas, so nocossario.
Art. 23 - Esta Lei ontra om vigor na
PHI
data'do sua publicagao, revogadas as disposicoos om contrario.
A Gabinote do Profeito Municipal do Ja -
guaro-ES, aos vinto e quatro dias do mos do sotombro do mil no￾vocontos o novonta o um (l99l).*~- .-1"!!! _.__.—-H---—" " - -P"--— ,_,_
_,-r‘ ff‘ -P"'-F.‘--it-—. -_-‘-1. I‘ .
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I I‘ _ Tullo Par z (i3
Profoito Municipal I ,
1 , L
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Rogistrado o Publicado na Socretariai§
I 1 1 I1 I - - '
'I- [
1*‘ - 11- f
A do Gabinote desta Profoitura, na d a s p a. 1..
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Socrotario do GAbinete
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open original →