| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA PREFEITURA, PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-~. __ -_-_- -I’ ._ I-'\_ ‘I -' M I I I 1 Il' I Preieltura Muruclpal de Jaguare oi. Q, Estado do Espirito Santo ! a Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 w,‘ * LEI N9 225/91 Dispoe Sobre Percentual dos Cargos do Plano de Carreira desta Prefeitura,pa ra os portadores de Deficiencia Fisica, e Da Outras Providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esta do do Espirito Santo, Faz Saber que a Cdmara aprovou e eu san ciono a seguinte, LEI F. '\. —\- Art. 19 — Fica fixado em 5%(cinco por cento) o percentual do total dos cargos constantes do Plano Fill’ de Carreira do servidor Municipal, destinado a ocupacao por pessoas portadoras de deficiencia fisica, nos termos em que dispoe o art. 37, inciso VII, da Constituigao Federal. nu "F Art. 29 - A ocupacao do percentualdos cargos referidos no artigo 19, desta Lei, fica condicionada a aprovagao previa em Consurso Publico de provas e/ou de provas e titulos, de acordo com as aptiddes de cada candidato. ~ Bk § 19 - Apos o resultado do Concurso I ' I nu Publico, as vagas destinadas a deficientes fisicos nao preenchidas, serao imediatamente ocupados por outros candidatos aI Flu!‘ provados, obedecida a ordem de classificacao. d § 29 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentacao da presen te Lei, se for necessario, no prazo de 30 (trinta) dias. § 39 - As provas para o concurso para Pu - F" deficientes deverao ser ministradas com avallagao separada,vi sando garantir o preenchimento deles somente com deficientes. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiceos em contrario. ll | Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo, aos vinte e cinco dias do 2Z2??? I | 1 -I- u-1 — —_ZII__I I — -'—' Z i_ i _-'1 '_- -'-‘ _-| -J__ a _ _ _ _ I—'_ I _- — - —1— _ I’ '-I ."-.'r- " "=‘-""""' r -.,I 1-11* " l | ‘xqlll Preieitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo § T. Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 Lei n9 225/91 Q2 mes de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991) --1I""" /"Hr K Tulio arlz Prefeito Municipal 1* I I1 Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. _ I‘ Adilso a staoda Mota Secretario de Gabinete .19; -In I‘ I -' —l' —il—iJ— — * I —Z|in1__ —iIi Z i — Z - _‘-‘— i