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norma nº 225/1991

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA PREFEITURA, PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preieltura Muruclpal de Jaguare
oi. Q, Estado do Espirito Santo
! a Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
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* LEI N9 225/91
Dispoe Sobre Percentual dos Cargos do
Plano de Carreira desta Prefeitura,pa
ra os portadores de Deficiencia Fisi￾ca, e Da Outras Providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esta
do do Espirito Santo, Faz Saber que a Cdmara aprovou e eu san
ciono a seguinte, LEI
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Art. 19 — Fica fixado em 5%(cinco por
cento) o percentual do total dos cargos constantes do Plano
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de Carreira do servidor Municipal, destinado a ocupacao por
pessoas portadoras de deficiencia fisica, nos termos em que
dispoe o art. 37, inciso VII, da Constituigao Federal.
nu "F Art. 29 - A ocupacao do percentualdos
cargos referidos no artigo 19, desta Lei, fica condicionada a
aprovagao previa em Consurso Publico de provas e/ou de provas
e titulos, de acordo com as aptiddes de cada candidato.
~ Bk § 19 - Apos o resultado do Concurso
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Publico, as vagas destinadas a deficientes fisicos nao preen￾chidas, serao imediatamente ocupados por outros candidatos a￾I
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provados, obedecida a ordem de classificacao.
d § 29 — Fica o Chefe do Poder Executi￾vo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentacao da presen
te Lei, se for necessario, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 39 - As provas para o concurso para
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deficientes deverao ser ministradas com avallagao separada,vi
sando garantir o preenchimento deles somente com deficientes.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicagao, revogadas as disposiceos em contrario.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ja￾guare, Estado do Espirito Santo, aos vinte e cinco dias do
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| ‘xqlll Preieitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
§
T. Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
Lei n9 225/91 Q2
mes de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991)
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Tulio arlz
Prefeito Municipal
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Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. _
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Adilso a staoda Mota
Secretario de Gabinete
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