| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 622/2005 Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinada à aquisição de materiais de construção para a realização de ampliação de sua sede. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil Reais). Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 030 – Secretaria Municipal de Administração 039 – Secretaria Municipal de Administração 23. - Comércio e Serviços - 691 – Promoção Comercial 0354 – Promoção Interna do Comércio 1.066 - Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré. 3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................................................R$ 9.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LXXXII – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para aquisição de materiais de construção visando à ampliação de sua sede, neste exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005). Edson Sebastião Soprani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢