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norma nº 622/2005

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaAUTORIZA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 622/2005 
Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes 
Lojistas deste Município, destinada à aquisição de materiais de construção para a 
realização de ampliação de sua sede. 
Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será 
no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil Reais). 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta 
lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove 
mil Reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a 
seguinte classificação: 
030 – Secretaria Municipal de Administração 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
23. - Comércio e Serviços 
 - 691 – Promoção Comercial 
0354 – Promoção Interna do Comércio 
1.066 - Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré. 
3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................................................R$ 
9.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora 
autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LXXXII – Transferência de recursos financeiros a Câmara 
de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para aquisição de materiais de construção visando à 
ampliação de sua sede, neste exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) 
dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005). 
Edson Sebastião Soprani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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